TJBA - 8006607-80.2025.8.05.0201
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Porto Seguro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 08:21
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8006607-80.2025.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO REQUERENTE: MARCO ANTONIO DA COSTA SOUZA Advogado(s): HERVELE GUEDES VASCONCELOS (OAB:BA68613), IVAN SOUZA SILVA JUNIOR (OAB:BA57638) REQUERIDO: GCACP S/A Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Compulsando a petição inicial, denota-se que a parte autora requereu os benefícios da justiça gratuita.
Consoante já pontificou o E.
Superior Tribunal de Justiça, o benefício da gratuidade não é amplo e absoluto, não sendo injurídico condicionar o juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica invocada pela parte (REsp.
Nº 178.244-RS, Rel.
Min.
Barros Monteiro).
Mister se faz ressaltar que a concessão da gratuidade de justiça não está restrita à mera alegação de insuficiência financeira, sendo imprescindível a juntada de documentos hábeis à demonstração de que a situação atual do requerente não permite pagar as custas e despesas do processo.
Assim, é ônus da parte comprovar os requisitos para a obtenção do benefício da assistência judiciária gratuita, visto que a declaração pura e simples não é prova inequívoca daquilo que afirma.
Cabe não perder de vista que a aceitação irrestrita de pedidos de gratuidade subverte o sistema de equilíbrio do processo, que mobiliza recursos materiais, subtraindo, do mesmo modo, do procurador adverso o direito à sucumbência, que lhe é garantido por lei e, o que é pior, incentiva a multiplicação de recursos protelatórios, inviabilizando a rápida entrega da prestação jurisdicional.
Por tais considerações, intime-se a autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar a comprovação da hipossuficiência financeira alegada, acostando aos autos os 06 (seis) últimos extratos bancários de todas as contas que possui, ou promover o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
PORTO SEGURO/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] TEREZA JÚLIA DO NASCIMENTO Juíza de Direito em Substituição -
11/07/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8039185-90.2020.8.05.0001
Tim SA
Associacao de Policiais e Bombeiros e De...
Advogado: Jeoas Nascimento dos Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/06/2023 12:44
Processo nº 8010615-89.2024.8.05.0022
Asperbras Tubos e Conexoes LTDA
Irrimaq - Irrigacao, Maquinas e Servicos...
Advogado: Claudenir Pigao Micheias Alves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/08/2024 09:27
Processo nº 8039185-90.2020.8.05.0001
Associacao de Policiais e Bombeiros e De...
Tim SA
Advogado: Mauricio Silva Leahy
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/04/2020 19:25
Processo nº 8092921-18.2023.8.05.0001
Denise de Assis Menezes
Estado da Bahia
Advogado: Sergio Celso Nunes Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/07/2023 13:46
Processo nº 0003097-37.2016.8.05.0000
Eliaquim Pinheiro da Costa
Estado da Bahia
Advogado: Wagner Veloso Martins
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/02/2016 15:09