TJBA - 8045299-11.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 02:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/11/2024 23:59.
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27/08/2024 10:14
Baixa Definitiva
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27/08/2024 10:14
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 10:13
Juntada de Certidão
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26/08/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 14:15
Conclusos para decisão
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14/08/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 07:45
Expedição de ofício.
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26/07/2024 16:26
Expedição de Ofício.
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18/07/2024 21:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/07/2024 23:59.
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03/07/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 10:50
Decorrido prazo de LAERCIO SOTERO SANTOS em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 10:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/06/2024 23:59.
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26/06/2024 00:03
Publicado Sentença em 06/06/2024.
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26/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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25/06/2024 23:22
Publicado Sentença em 06/06/2024.
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25/06/2024 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8045299-11.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Laercio Sotero Santos Advogado: Fabiana Santos Lemos (OAB:BA40738) Requerido: Estado Da Bahia Advogado: Jose Homero Saraiva Camara Filho (OAB:BA843-B) Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Salvador-BA Rua Padre Cassimiro Quiroga, 2403, Sala 203, Imbuí, Salvador-BA – CEP: 41.720-400 [email protected] | 71 3372-7380 8045299-11.2021.8.05.0001 REQUERENTE: LAERCIO SOTERO SANTOS REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Vistos, etc.
Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que a parte Ré/executada, concordou com os cálculos apresentados pela parte autora/exequente, conforme certificado no ID 431392938, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos apresentados no ID 416120404, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 3.431,80, referentes ao crédito principal, já com os acréscimos de lei.
Expeça-se RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
PRI.
Salvador, data registrada no sistema.
Zandra Anunciação Alvarez Parada Juíza substituta de 2° grau em designação (assinado digitalmente) -
03/06/2024 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 18:33
Cominicação eletrônica
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03/06/2024 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 18:33
Homologado o pedido
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10/04/2024 17:22
Conclusos para julgamento
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28/03/2024 01:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/03/2024 23:59.
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16/02/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 07:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/02/2024 07:55
Expedição de ato ordinatório.
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05/02/2024 07:54
Expedição de ato ordinatório.
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05/02/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 07:53
Juntada de Certidão
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20/10/2023 18:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/10/2023 22:58
Decorrido prazo de LAERCIO SOTERO SANTOS em 29/09/2023 23:59.
-
18/10/2023 18:21
Decorrido prazo de LAERCIO SOTERO SANTOS em 29/09/2023 23:59.
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18/10/2023 02:17
Publicado Sentença em 14/09/2023.
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18/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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10/10/2023 18:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/10/2023 23:59.
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02/10/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 14:42
Comunicação eletrônica
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13/09/2023 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 14:42
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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29/05/2023 20:43
Conclusos para julgamento
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29/05/2023 20:42
Juntada de Certidão
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20/05/2023 15:02
Juntada de Petição de contra-razões
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30/03/2023 02:08
Decorrido prazo de LAERCIO SOTERO SANTOS em 06/02/2023 23:59.
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07/03/2023 20:21
Publicado Intimação em 20/01/2023.
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07/03/2023 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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11/02/2023 05:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/02/2023 23:59.
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02/02/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2023 11:53
Expedição de intimação.
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19/01/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2023 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2023 17:35
Julgado procedente em parte do pedido
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16/01/2023 15:33
Conclusos para julgamento
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01/09/2022 06:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/08/2022 23:59.
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30/06/2022 07:02
Decorrido prazo de LAERCIO SOTERO SANTOS em 28/06/2022 23:59.
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11/06/2022 12:10
Publicado Intimação em 07/06/2022.
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11/06/2022 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
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09/06/2022 07:58
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/05/2022 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2022 08:41
Expedição de citação.
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13/12/2021 10:59
Conclusos para despacho
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11/06/2021 02:21
Decorrido prazo de LAERCIO SOTERO SANTOS em 10/06/2021 23:59.
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04/06/2021 01:37
Decorrido prazo de LAERCIO SOTERO SANTOS em 02/06/2021 23:59.
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13/05/2021 20:45
Publicado Decisão em 11/05/2021.
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13/05/2021 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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08/05/2021 12:35
Expedição de decisão.
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08/05/2021 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/05/2021 12:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2021 07:37
Conclusos para despacho
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05/05/2021 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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