TJBA - 8000478-82.2019.8.05.0229
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 13:23
Baixa Definitiva
-
06/06/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 13:23
Expedição de intimação.
-
06/06/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2025 16:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 11:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de LIANA FABRIZIA DE SOUZA COSTA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:15
Decorrido prazo de LIANA FABRIZIA DE SOUZA COSTA em 18/03/2025 23:59.
-
03/03/2025 18:55
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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03/03/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 08:45
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 08:40
Expedição de intimação.
-
13/02/2025 14:30
Expedição de ofício.
-
13/02/2025 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/02/2025 14:15
Expedição de Alvará.
-
05/02/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 17:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 12:44
Expedição de ofício.
-
07/10/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 8000478-82.2019.8.05.0229 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Exequente: Aline Souza De Oliveira Brito Advogado: Liana Fabrizia De Souza Costa (OAB:BA52247) Exequente: Guilherme Souza De Oliveira Costa Advogado: Liana Fabrizia De Souza Costa (OAB:BA52247) Executado: Estado Da Bahia Executado: Bahia Secretaria De Saude Do Estado Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des.
Wilde Oliveira Lima, Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 8000478-82.2019.8.05.0229 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Autor (a): ALINE SOUZA DE OLIVEIRA BRITO e outros Réu: ESTADO DA BAHIA e outros Indefiro o pedido retro e determino que se intime a parte autora a fim de que apresente, no prazo de 15 dias, o Precatório devidamente preenchido com os dados que devem constar neste, conforme modelos disponibilizados pelo Tribunal de Justiça.
Ressalte-se que nesse caso não se trata de benevolência do Poder Judiciário em não efetuar penhora pelo SISBAJUD, mas, sim, meramente, cumprimento das regras legais que impendem tal tipo de providência em se tratando de execução contra a Fazenda Pública.
Ora, preconiza a Constituição Federal: Art. 100.
Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
Ainda, impende salientar que o processo em foco teve marcha regular e célere, bem como que tramitam neste Juízo atualmente 13.000 processos, muito embora o trabalho hercúleo em dar celeridade aos processos, quando que em 2023 foram proferidas 2.400 sentenças: Intime-se.
Santo Antônio de Jesus - BA, 6 de março de 2024.
Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito -
02/10/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 12:27
Expedição de intimação.
-
02/10/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 12:04
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
05/06/2024 10:57
Expedição de Ofício.
-
05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 8000478-82.2019.8.05.0229 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Exequente: Aline Souza De Oliveira Brito Advogado: Liana Fabrizia De Souza Costa (OAB:BA52247) Exequente: G.
S.
D.
O.
C.
Advogado: Liana Fabrizia De Souza Costa (OAB:BA52247) Executado: Estado Da Bahia Executado: Bahia Secretaria De Saude Do Estado Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des.
Wilde Oliveira Lima, Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 8000478-82.2019.8.05.0229 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Autor (a): ALINE SOUZA DE OLIVEIRA BRITO e outros Réu: ESTADO DA BAHIA e outros Indefiro o pedido retro e determino que se intime a parte autora a fim de que apresente, no prazo de 15 dias, o Precatório devidamente preenchido com os dados que devem constar neste, conforme modelos disponibilizados pelo Tribunal de Justiça.
Ressalte-se que nesse caso não se trata de benevolência do Poder Judiciário em não efetuar penhora pelo SISBAJUD, mas, sim, meramente, cumprimento das regras legais que impendem tal tipo de providência em se tratando de execução contra a Fazenda Pública.
Ora, preconiza a Constituição Federal: Art. 100.
Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
Ainda, impende salientar que o processo em foco teve marcha regular e célere, bem como que tramitam neste Juízo atualmente 13.000 processos, muito embora o trabalho hercúleo em dar celeridade aos processos, quando que em 2023 foram proferidas 2.400 sentenças: Intime-se.
Santo Antônio de Jesus - BA, 6 de março de 2024.
Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito -
03/06/2024 21:07
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
03/06/2024 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
03/06/2024 21:02
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
03/06/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
03/06/2024 18:20
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 10:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/05/2024 11:56
Desentranhado o documento
-
22/05/2024 11:56
Cancelada a movimentação processual Expedição de Ofício.
-
09/05/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 01:20
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
09/03/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 09:08
Outras Decisões
-
05/03/2024 15:22
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
06/02/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2023 14:33
Expedição de intimação.
-
17/10/2023 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2023 14:29
Expedição de intimação.
-
17/10/2023 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/10/2023 16:27
Expedição de intimação.
-
09/10/2023 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/10/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 16:28
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
12/05/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 21:59
Juntada de Petição de comunicações
-
08/09/2022 06:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/09/2022 23:59.
-
20/08/2022 04:33
Decorrido prazo de LIANA FABRIZIA DE SOUZA COSTA em 17/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 21:01
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
22/07/2022 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
14/07/2022 12:01
Expedição de intimação.
-
14/07/2022 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2022 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2022 11:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2022 16:27
Conclusos para julgamento
-
15/10/2021 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/10/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2021 18:48
Conclusos para despacho
-
11/04/2021 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/01/2021 13:19
Juntada de Petição de réplica
-
29/06/2020 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 23:13
Conclusos para despacho
-
16/04/2020 17:45
Juntada de Petição de comunicações
-
09/03/2020 10:28
Publicado Intimação em 06/03/2020.
-
05/03/2020 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2019 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 09:56
Conclusos para despacho
-
01/07/2019 15:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/06/2019 18:34
Decorrido prazo de LIANA FABRIZIA DE SOUZA COSTA em 07/05/2019 23:59:59.
-
15/06/2019 07:49
Decorrido prazo de LIANA FABRIZIA DE SOUZA COSTA em 07/05/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2019 00:06
Decorrido prazo de GUILHERME SOUZA DE OLIVEIRA COSTA em 02/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 00:02
Decorrido prazo de ALINE SOUZA DE OLIVEIRA BRITO em 02/05/2019 23:59:59.
-
02/05/2019 15:00
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2019 00:51
Publicado Intimação em 29/04/2019.
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30/04/2019 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2019 14:36
Expedição de intimação.
-
25/04/2019 14:36
Expedição de intimação.
-
25/04/2019 14:36
Expedição de intimação.
-
25/04/2019 14:36
Expedição de intimação.
-
25/04/2019 08:23
Concedida a Medida Liminar
-
24/04/2019 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2019 10:26
Conclusos para decisão
-
20/04/2019 14:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/04/2019 14:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/04/2019 13:46
Juntada de Petição de comunicações
-
16/04/2019 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/04/2019 23:59:59.
-
15/03/2019 17:09
Expedição de intimação.
-
15/03/2019 16:43
Expedição de decisão.
-
15/03/2019 16:02
Expedição de decisão.
-
15/03/2019 16:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/03/2019 19:08
Conclusos para decisão
-
08/03/2019 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2019
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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