TJBA - 8008374-22.2024.8.05.0256
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Suces. e Interd. de Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:55
Juntada de informação
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16/07/2025 08:59
Juntada de informação
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07/07/2025 11:34
Juntada de informação
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS Rua Eleusippo Cunha, 355, Bela Vista, Teixeira de Freitas/BA - CEP 45990-313 Telefone:(73) 3291-2410, e-mail: [email protected] Processo: 8008374-22.2024.8.05.0256 Classe-Assunto:[Nomeação] Parte Ativa:EUNICE PEREIRA DOS SANTOS Parte Passiva: JOSE RODRIGUES DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc.
Concedo os benefícios da assistência judiciária, com fulcro no art. 98 do CPC.
Nomeio Dra. Ramone Prudêncio Porto Gomes, médica psiquiatria CREMEB 28841, e-mail: [email protected], para realizar perícia médica no(a) interditando(a), a fim de apresentar respostas aos quesitos judiciais, bem como aos quesitos eventualmente apresentados pelas partes e Ministério Público, devendo apresentar o respectivo laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Arbitro os honorários periciais em R$ 400,00 (Quatrocentos reais), considerando a complexidade da perícia e os limites do referido programa, com fundamento no art. 5º, § 1º, da Resolução nº 17/2019.
Nomeio, para realizar estudo social na residência do(a) interditado(a), devendo apresentar o respectivo laudo no prazo de 30 (trinta) dias, a assistente social: Ana Luiza Serra Bittencourt, CRESS/BA n. 5578, podendo ser contactada por meio do endereço eletrônico: [email protected].
Com juntada do laudo pericial e estudo social, dê-se vista às partes e depois ao Ministério Público, em quinze dias.
Intimem-se.
Após, conclusos.
Teixeira de Freitas/BA, 3 de julho de 2025. Lívia de Oliveira Figueiredo Juíza de Direito [Assinatura eletrônica nos termos da Lei 11.419/06] -
04/07/2025 17:36
Expedição de despacho.
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04/07/2025 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 17:36
Expedição de Ofício.
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04/07/2025 17:35
Expedição de despacho.
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04/07/2025 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 17:35
Expedição de Termo de Compromisso.
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04/07/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 16:12
Expedição de despacho.
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04/07/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 13:54
Expedição de ato ordinatório.
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04/07/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 13:28
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 20/2024
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27/03/2025 08:51
Conclusos para despacho
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26/03/2025 10:57
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 12:11
Expedição de ato ordinatório.
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18/02/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 16:11
Juntada de ata da audiência
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04/10/2024 01:23
Mandado devolvido Positivamente
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03/10/2024 10:47
Expedição de despacho.
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03/10/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 13:52
Conclusos para despacho
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11/09/2024 13:37
Juntada de Petição de 799. CIENTE P. 8008374_22.2024.8.05.0256_DECISÃO
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06/09/2024 11:48
Expedição de despacho.
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06/09/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 11:39
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 14:29
Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2024 11:21
Conclusos para despacho
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03/09/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Parecer do Ministerio Público • Arquivo
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