TJBA - 8002410-74.2019.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Xique-Xique
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 10:06
Conclusos para decisão
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25/02/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 04:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAGUACU DA BAHIA em 19/02/2025 23:59.
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24/02/2025 14:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/02/2025 14:51
Juntada de Certidão
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24/02/2025 14:50
Juntada de Certidão
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27/11/2024 14:03
Expedição de intimação.
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19/11/2024 17:57
Declarada incompetência
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14/08/2024 11:22
Conclusos para despacho
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14/08/2024 11:22
Juntada de Certidão
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31/07/2024 01:23
Decorrido prazo de MAGNOLIA PEREIRA DOS ANJOS em 28/06/2024 23:59.
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17/07/2024 04:04
Decorrido prazo de ELIO BARROS DE ARAUJO FILHO em 28/06/2024 23:59.
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13/07/2024 04:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAGUACU DA BAHIA em 28/06/2024 23:59.
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26/06/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 23:16
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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13/06/2024 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8002410-74.2019.8.05.0110 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Autor: Valmira Andrade Messias Advogado: Elio Barros De Araujo Filho (OAB:BA24908) Advogado: Gumercindo Souza De Araujo (OAB:BA381-B) Advogado: Magnolia Pereira Dos Anjos (OAB:BA51438) Reu: Municipio De Itaguacu Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 8002410-74.2019.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: VALMIRA ANDRADE MESSIAS Nome: VALMIRA ANDRADE MESSIAS Endereço: Rua Arnóbio Batista, 371, Povoado Baixinha, Zona Rural, JUSSARA - BA - CEP: 44925-000 Advogado(s): RÉU: MUNICIPIO DE ITAGUACU DA BAHIA Nome: MUNICIPIO DE ITAGUACU DA BAHIA Endereço: Rua 20 de Outubro, 82, Centro, ITAGUAçU DA BAHIA - BA - CEP: 47440-000 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Uma das partes recusou expressamente a adesão ao Juízo 100% Digital.
Nada obsta, todavia, que o juízo proponha ulteriormente às partes a eventual realização de atos processuais isolados de forma digital.
Nas ações que tratam de direito indisponível, a revelia não induz o efeito do art. 344 do CPC, eis que aplicável a regra contida no art. 344, II, do mesmo Estatuto Processual, de forma que, reconhecida a revelia, inoperantes seriam seus efeitos no caso concreto, cumprindo ao autor da demanda fazer prova dos fatos constitutivos de seu direito. É pacífico o entendimento de que o efeito processual da revelia aplica-se normalmente à Fazenda Pública, qual seja, de não ser intimada para os demais atos processuais, sendo certo que poderá intervir nos autos a qualquer momento e em qualquer fase, recebendo o processo no estado em que se encontrar (artigo 346, parágrafo único, CPC).
Contudo, o efeito material da revelia não pode ser aplicado à Fazenda Pública. É que sendo indisponível o direito tutelado, não se pode admitir que a ausência de defesa gere presunção de que os fatos alegados pelo Autor são verdadeiros, isentando-o de produzir provas a este respeito.
E, nos termos do art. 348 do NCPC “Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando a inocorrência do efeito da revelia prevista no art. 344, ordenará que o autor especifique as provas que pretenda produzir, se ainda não as tiver indicado. À vista do exposto: a) Decreto Revelia do Réu, aplicando-lhe tão somente os efeitos processuais, podendo intervir no processo no estado em que se encontrar; b) Intimem-se as partes para dizer se pretendem produzir outras provas, no prazo de 10 (dez) dias e, em caso positivo, especificá-las, no mesmo prazo, justificando-as motivadamente, ficando advertido que, em caso de inércia, será proferido o julgamento antecipado do mérito, se não houver necessidade de produção de outras provas (art. 355, inciso I, do CPC).
Por fim, certifique-se e venham conclusos.
Irecê, 5 de fevereiro de 2024.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
05/02/2024 16:52
Expedição de intimação.
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05/02/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 23:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAGUACU DA BAHIA em 14/06/2023 23:59.
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25/08/2023 21:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAGUACU DA BAHIA em 14/06/2023 23:59.
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25/08/2023 18:55
Conclusos para despacho
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25/08/2023 18:54
Juntada de Certidão
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12/05/2023 12:07
Expedição de intimação.
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12/05/2023 12:06
Juntada de Certidão
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12/05/2023 04:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAGUACU DA BAHIA em 17/04/2023 23:59.
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05/04/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 10:29
Expedição de intimação.
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13/03/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2022 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 08:08
Decorrido prazo de GUMERCINDO SOUZA DE ARAUJO em 06/05/2022 23:59.
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31/03/2022 15:41
Conclusos para decisão
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31/03/2022 15:37
Juntada de Certidão
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31/03/2022 09:50
Expedição de intimação.
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31/03/2022 09:49
Expedição de Certidão.
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11/11/2021 07:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAGUACU DA BAHIA em 10/11/2021 23:59.
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05/10/2021 10:14
Juntada de carta precatória
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13/09/2021 11:27
Juntada de Certidão
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13/09/2021 11:08
Expedição de citação.
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12/03/2020 13:37
Juntada de Certidão
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09/03/2020 16:05
Ato ordinatório praticado
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09/03/2020 16:05
Expedição de Carta precatória via Correios/Carta/Edital.
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04/10/2019 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2019 13:32
Conclusos para decisão
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30/09/2019 12:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/09/2019 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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