TJBA - 0500996-07.2018.8.05.0256
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Teixeira de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/09/2025 23:59.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0500996-07.2018.8.05.0256 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS EXEQUENTE: GERALDO DE OLIVEIRA GOMES Advogado(s): ANDERSON SANTOS LEAL registrado(a) civilmente como ANDERSON SANTOS LEAL (OAB:BA25631), DANIEL OLIVEIRA DOURADO (OAB:BA61648) EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por GERALDO DE OLIVEIRA GOMES em face do ESTADO DA BAHIA, objetivando o recebimento de valores referentes às diferenças da Gratificação de Atividade Policial (GAP) níveis IV e V, conforme título executivo judicial transitado em julgado em 19/04/2023.
O exequente apresentou planilha de cálculos apurando crédito total de R$ 427.787,23 (quatrocentos e vinte e sete mil, setecentos e oitenta e sete reais e vinte e três centavos), sendo R$ 388.115,63 de crédito líquido após dedução das contribuições previdenciárias de R$ 39.671,60.
Devidamente intimado nos termos do art. 535 do CPC, o Estado da Bahia deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação, conforme certidão de ID 460910031.
O exequente requereu o prosseguimento do feito. É o relatório.
Decido.
A ausência de impugnação pelo executado no prazo legal implica concordância tácita com os valores apresentados, operando-se a preclusão nos termos do art. 535, §3º, do CPC.
Os cálculos apresentados observaram fielmente os parâmetros do título executivo, aplicando a correção monetária pelo IPCA-E até 08/12/2021, juros moratórios conforme índices da poupança desde a citação até a mesma data, e Taxa SELIC a partir de 09/12/2021, com as devidas deduções previdenciárias conforme alíquotas vigentes em cada período.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Determino a expedição de precatório em favor de GERALDO DE OLIVEIRA GOMES no valor de R$ 388.115,63 (trezentos e oitenta e oito mil, cento e quinze reais e sessenta e três centavos), bem como RPV para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor da execução, conforme acórdão.
Deverão ser observadas as retenções legais, especialmente o recolhimento do FUNPREV de R$ 39.671,60.
Transitada em julgado, expeçam-se as requisições e arquivem-se com as baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Secretaria virtual, data registrada no sistema Fernando Antônio Sales de Abreu Juiz de Direito Decreto Judiciário nº 271, de 19/03/2024 -
15/07/2025 10:01
Expedição de intimação.
-
15/07/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 18:30
Expedição de despacho.
-
10/07/2025 18:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/03/2025 10:17
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
30/08/2024 22:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/07/2024 23:59.
-
29/08/2024 08:46
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 08:45
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 17:12
Expedição de despacho.
-
17/05/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 14:58
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
18/02/2024 00:40
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
18/02/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
06/02/2024 15:59
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
24/01/2024 23:12
Decorrido prazo de GERALDO DE OLIVEIRA GOMES em 29/05/2023 23:59.
-
24/01/2024 23:12
Decorrido prazo de GERALDO DE OLIVEIRA GOMES em 29/05/2023 23:59.
-
23/01/2024 11:48
Expedição de despacho.
-
23/01/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 09:19
Expedição de despacho.
-
12/12/2023 09:39
Expedição de despacho.
-
12/12/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 21:11
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2023.
-
21/08/2023 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
14/08/2023 01:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 22:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 22:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 21:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 21:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 20:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 20:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 19:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 18:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 16:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 16:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/05/2023 23:59.
-
02/08/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 14:22
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
25/04/2023 17:39
Expedição de ato ordinatório.
-
25/04/2023 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 10:09
Recebidos os autos
-
19/04/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 14:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
03/11/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2022 21:54
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2022.
-
02/11/2022 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
21/10/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 17:26
Comunicação eletrônica
-
11/10/2022 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
08/10/2022 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
07/07/2022 00:00
Expedição de documento
-
27/06/2022 00:00
Mero expediente
-
20/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
16/06/2022 00:00
Petição
-
01/06/2022 00:00
Publicação
-
30/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
20/04/2022 00:00
Petição
-
13/04/2022 00:00
Publicação
-
11/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
29/03/2022 00:00
Procedência
-
27/03/2022 00:00
Publicação
-
17/03/2022 00:00
Concluso para Sentença
-
17/03/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
03/03/2022 00:00
Petição
-
25/02/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
25/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/02/2022 00:00
Mero expediente
-
18/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
14/02/2022 00:00
Petição
-
25/01/2022 00:00
Publicação
-
21/01/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/10/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
27/09/2021 00:00
Petição
-
10/08/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
10/08/2021 00:00
Expedição de documento
-
06/08/2021 00:00
Mero expediente
-
05/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
02/02/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
27/01/2021 00:00
Petição
-
12/06/2018 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
05/04/2018 00:00
Publicação
-
02/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/03/2018 00:00
Mero expediente
-
22/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
21/03/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2018
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000180-62.2002.8.05.0153
Roberto Sergio Cangucu da Rocha
Arcom Comercio de Importacao LTDA
Advogado: Caroline Pereira Gusmao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/10/2002 09:46
Processo nº 8129779-48.2023.8.05.0001
Arthur Brito de Oliveira Muniz
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/09/2023 15:17
Processo nº 8000513-59.2017.8.05.0052
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Hudson Pereira de Castro
Advogado: Jeronimo Custodio da Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/06/2017 15:34
Processo nº 8000272-17.2023.8.05.0136
Maria Xavier de Carvalho Brito
Banco do Brasil S/A
Advogado: Maria Sampaio das Merces Barroso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/04/2023 10:30
Processo nº 0500996-07.2018.8.05.0256
Estado da Bahia
Geraldo de Oliveira Gomes
Advogado: Anderson Santos Leal
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/11/2022 14:03