TJBA - 8002976-54.2021.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 14:10
Decorrido prazo de SOPHIA JESUS ARAUJO em 15/02/2024 23:59.
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27/09/2025 09:32
Decorrido prazo de RAQUEL COSTA LOPES ISOZAKI em 22/09/2025 23:59.
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16/09/2025 09:39
Baixa Definitiva
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16/09/2025 09:39
Arquivado Definitivamente
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16/09/2025 09:39
Arquivado Definitivamente
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14/09/2025 13:11
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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14/09/2025 13:11
Disponibilizado no DJEN em 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8002976-54.2021.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA REQUERENTE: ROSINEIDE DE ANDRADE MENEZES Advogado(s): SOPHIA JESUS ARAUJO (OAB:BA63876), RAQUEL WILLIAM COSTA LOPES registrado(a) civilmente como RAQUEL COSTA LOPES ISOZAKI (OAB:BA63447) REQUERIDO: MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Havendo procuração da parte exequente outorgando poderes para o patrono receber e dar quitação, expeça-se o alvará conforme requerido em id. 513864058. À secretaria, cumpra-se. VALENÇA/BA, data da assinatura eletrônica. Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito - 
                                            
11/09/2025 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/09/2025 00:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 02/09/2025 23:59.
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19/08/2025 15:42
Expedição de intimação.
 - 
                                            
19/08/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
19/08/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 10:13
Conclusos para despacho
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11/08/2025 10:58
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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04/08/2025 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2025.
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04/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 13:55
Expedição de intimação.
 - 
                                            
31/07/2025 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
31/07/2025 13:54
Expedição de intimação.
 - 
                                            
31/07/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 13:51
Expedição de intimação.
 - 
                                            
31/07/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 13:47
Desentranhado o documento
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30/07/2025 17:37
Expedição de intimação.
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30/07/2025 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 19:49
Decorrido prazo de RAQUEL COSTA LOPES ISOZAKI em 25/07/2025 23:59.
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20/07/2025 01:35
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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20/07/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8002976-54.2021.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA REQUERENTE: ROSINEIDE DE ANDRADE MENEZES Advogado(s): SOPHIA JESUS ARAUJO (OAB:BA63876), RAQUEL WILLIAM COSTA LOPES registrado(a) civilmente como RAQUEL WILLIAM COSTA LOPES (OAB:BA63447) REQUERIDO: MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença em face do Município de Presidente Tancredo Neves/BA.
Compulsando aos autos, nota-se que o Município foi intimado para promover o pagamento do (s) ofício (s) RPV (ids. 471481308 e 471481306), no prazo de 2 meses, sob pena de sequestro das verbas.
Em petição id. 492234281, a parte exequente pugna pelo sequestro das verbas.
Decorrido o prazo sem manifestação do executado, id. 501653238. Eis o breve relatório, decido.
Em leitura aos autos, verifica-se que foi expedido ofício RPV no ids. 471481308 e 471481306, contudo, não houve o pagamento voluntário do (s) ofício (s).
Sendo advertida a parte executada que o não pagamento resultaria em sequestro dos valores.
Sendo assim, nos termos do art. 13, § 1º da Lei nº 12.153/09, não ocorrendo o pagamento do ofício RPV no prazo estabelecido em lei, cabível o sequestro de numerário.
Vejamos entendimento jurisprudencial: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
RPV.
DEFERIMENTO DE SEQUESTRO DE VALORES.
Inercia do Município que foi intimado para comprovar o depósito dos valores de RPV.
Ordem que não se submete à ordem cronológica de apresentação dos precatórios.
Incidência do § 3º, do art. 100, da CRFB.
Ultrapassado o prazo máximo de 60 (sessenta) dias da entrega da requisição por ordem do Juiz, sem pagamento, cabível o sequestro de valores.
Precedentes do STJ.
Intervenção do Ministério Público.
Desnecessidade.
Recurso Improvido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Agravo de Instrumento nº 8021352-96.2019.8.05.0000, da comarca de Iguaí, na qual figuram como agravante e agravados as partes acima elencadas.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO e assim o fazem pelas seguintes razões.
Sala das Sessões, de de 2020.
Presidente Desa.
Ilona Márcia Reis Relatora Procurador de Justiça (TJ-BA - AI: 80213529620198050000, Relator: ILONA MARCIA REIS, QUINTA CAMARA CÍVEL, Data de Publicação: 29/04/2020) ANTE O EXPOSTO, determino o sequestro da quantia devida no valor correspondente ao ofício RPV ids. 471481308 e 471481306, qual seja: R$ 4.508,22 (quatro mil quinhentos e oito reais e vinte e dois centavos) através do sistema SISBAJUD em contas do executado. Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Providências necessárias. Cumpra-se. VALENÇA/BA, data da assinatura eletrônica.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito fla - 
                                            
16/07/2025 17:11
Expedição de intimação.
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16/07/2025 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8002976-54.2021.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA REQUERENTE: ROSINEIDE DE ANDRADE MENEZES Advogado(s): SOPHIA JESUS ARAUJO (OAB:BA63876), RAQUEL WILLIAM COSTA LOPES registrado(a) civilmente como RAQUEL WILLIAM COSTA LOPES (OAB:BA63447) REQUERIDO: MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença em face do Município de Presidente Tancredo Neves/BA.
Compulsando aos autos, nota-se que o Município foi intimado para promover o pagamento do (s) ofício (s) RPV (ids. 471481308 e 471481306), no prazo de 2 meses, sob pena de sequestro das verbas.
Em petição id. 492234281, a parte exequente pugna pelo sequestro das verbas.
Decorrido o prazo sem manifestação do executado, id. 501653238. Eis o breve relatório, decido.
Em leitura aos autos, verifica-se que foi expedido ofício RPV no ids. 471481308 e 471481306, contudo, não houve o pagamento voluntário do (s) ofício (s).
Sendo advertida a parte executada que o não pagamento resultaria em sequestro dos valores.
Sendo assim, nos termos do art. 13, § 1º da Lei nº 12.153/09, não ocorrendo o pagamento do ofício RPV no prazo estabelecido em lei, cabível o sequestro de numerário.
Vejamos entendimento jurisprudencial: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
RPV.
DEFERIMENTO DE SEQUESTRO DE VALORES.
Inercia do Município que foi intimado para comprovar o depósito dos valores de RPV.
Ordem que não se submete à ordem cronológica de apresentação dos precatórios.
Incidência do § 3º, do art. 100, da CRFB.
Ultrapassado o prazo máximo de 60 (sessenta) dias da entrega da requisição por ordem do Juiz, sem pagamento, cabível o sequestro de valores.
Precedentes do STJ.
Intervenção do Ministério Público.
Desnecessidade.
Recurso Improvido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Agravo de Instrumento nº 8021352-96.2019.8.05.0000, da comarca de Iguaí, na qual figuram como agravante e agravados as partes acima elencadas.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO e assim o fazem pelas seguintes razões.
Sala das Sessões, de de 2020.
Presidente Desa.
Ilona Márcia Reis Relatora Procurador de Justiça (TJ-BA - AI: 80213529620198050000, Relator: ILONA MARCIA REIS, QUINTA CAMARA CÍVEL, Data de Publicação: 29/04/2020) ANTE O EXPOSTO, determino o sequestro da quantia devida no valor correspondente ao ofício RPV ids. 471481308 e 471481306, qual seja: R$ 4.508,22 (quatro mil quinhentos e oito reais e vinte e dois centavos) através do sistema SISBAJUD em contas do executado. Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Providências necessárias. Cumpra-se. VALENÇA/BA, data da assinatura eletrônica.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito fla - 
                                            
14/07/2025 17:20
Expedição de intimação.
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14/07/2025 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 18:27
Expedição de intimação.
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05/06/2025 18:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/05/2025 14:04
Conclusos para despacho
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26/05/2025 14:03
Expedição de intimação.
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01/04/2025 11:27
Expedição de intimação.
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01/04/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 13:47
Conclusos para despacho
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24/03/2025 17:49
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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20/03/2025 18:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 19/03/2025 23:59.
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04/11/2024 11:05
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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04/11/2024 11:04
Expedição de intimação.
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04/11/2024 11:03
Expedição de intimação.
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31/10/2024 12:29
Expedição de intimação.
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31/10/2024 12:29
Expedição de Ofício.
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31/10/2024 12:28
Expedição de intimação.
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31/10/2024 12:28
Expedição de Ofício.
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30/10/2024 08:07
Expedição de intimação.
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30/10/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 03:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 14/10/2024 23:59.
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02/10/2024 08:54
Conclusos para despacho
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02/10/2024 08:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/09/2024 19:24
Juntada de Petição de informação de pagamento
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14/08/2024 17:34
Expedição de intimação.
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14/08/2024 14:40
Homologado o pedido
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06/05/2024 17:49
Conclusos para despacho
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23/04/2024 01:43
Decorrido prazo de SOPHIA JESUS ARAUJO em 19/04/2024 23:59.
 - 
                                            
23/04/2024 01:43
Decorrido prazo de RAQUEL WILLIAM COSTA LOPES em 19/04/2024 23:59.
 - 
                                            
03/04/2024 02:47
Publicado Intimação em 27/03/2024.
 - 
                                            
03/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
 - 
                                            
03/04/2024 02:47
Publicado Intimação em 27/03/2024.
 - 
                                            
03/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
 - 
                                            
27/03/2024 14:30
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
 - 
                                            
11/03/2024 17:10
Expedição de intimação.
 - 
                                            
11/03/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/03/2024 17:09
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/03/2024 21:18
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
 - 
                                            
22/01/2024 19:41
Juntada de Petição de substabelecimento
 - 
                                            
30/12/2023 23:35
Publicado Intimação em 18/12/2023.
 - 
                                            
30/12/2023 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
 - 
                                            
15/12/2023 15:16
Expedição de intimação.
 - 
                                            
15/12/2023 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
01/12/2023 15:45
Expedição de intimação.
 - 
                                            
01/12/2023 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
01/12/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/11/2023 03:54
Decorrido prazo de SOPHIA JESUS ARAUJO em 06/11/2023 23:59.
 - 
                                            
21/11/2023 12:01
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/10/2023 20:15
Publicado Intimação em 09/10/2023.
 - 
                                            
24/10/2023 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
 - 
                                            
08/10/2023 13:33
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
 - 
                                            
06/10/2023 11:07
Expedição de intimação.
 - 
                                            
06/10/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
06/10/2023 11:05
Expedição de intimação.
 - 
                                            
06/10/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/10/2023 10:09
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/10/2023 10:09
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/10/2023 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
10/04/2023 08:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
 - 
                                            
26/01/2023 07:25
Decorrido prazo de SOPHIA JESUS ARAUJO em 25/10/2022 23:59.
 - 
                                            
11/01/2023 13:15
Expedição de intimação.
 - 
                                            
11/01/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/12/2022 02:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 16/12/2022 23:59.
 - 
                                            
26/12/2022 02:05
Decorrido prazo de SOPHIA JESUS ARAUJO em 07/11/2022 23:59.
 - 
                                            
19/12/2022 15:50
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/12/2022 18:06
Juntada de Petição de contra-razões
 - 
                                            
24/10/2022 12:26
Expedição de intimação.
 - 
                                            
24/10/2022 12:24
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/10/2022 22:21
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
18/10/2022 04:09
Publicado Intimação em 05/10/2022.
 - 
                                            
18/10/2022 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
 - 
                                            
04/10/2022 15:03
Expedição de intimação.
 - 
                                            
04/10/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
04/10/2022 08:04
Expedição de intimação.
 - 
                                            
04/10/2022 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
04/10/2022 08:04
Julgado improcedente o pedido
 - 
                                            
01/10/2022 01:08
Publicado Intimação em 30/09/2022.
 - 
                                            
01/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
 - 
                                            
29/09/2022 16:56
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/09/2022 16:55
Expedição de intimação.
 - 
                                            
29/09/2022 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
21/09/2022 10:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 20/09/2022 23:59.
 - 
                                            
31/08/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/08/2022 11:52
Expedição de intimação.
 - 
                                            
25/08/2022 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
23/08/2022 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
23/08/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/08/2022 17:40
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/08/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
15/07/2022 08:18
Decorrido prazo de SOPHIA JESUS ARAUJO em 14/07/2022 23:59.
 - 
                                            
23/06/2022 15:17
Publicado Intimação em 20/06/2022.
 - 
                                            
23/06/2022 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
 - 
                                            
15/06/2022 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
15/06/2022 16:23
Expedição de citação.
 - 
                                            
15/06/2022 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
15/06/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/04/2022 18:42
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
27/03/2022 05:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 25/03/2022 23:59.
 - 
                                            
25/03/2022 08:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 24/03/2022 23:59.
 - 
                                            
10/03/2022 05:32
Decorrido prazo de SOPHIA JESUS ARAUJO em 08/03/2022 23:59.
 - 
                                            
09/03/2022 09:56
Juntada de ata da audiência
 - 
                                            
08/03/2022 04:00
Decorrido prazo de SOPHIA JESUS ARAUJO em 07/03/2022 23:59.
 - 
                                            
06/03/2022 09:39
Publicado Intimação em 23/02/2022.
 - 
                                            
06/03/2022 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2022
 - 
                                            
03/03/2022 22:58
Publicado Intimação em 22/02/2022.
 - 
                                            
03/03/2022 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
 - 
                                            
22/02/2022 15:02
Expedição de citação.
 - 
                                            
22/02/2022 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
22/02/2022 14:57
Juntada de acesso aos autos
 - 
                                            
21/02/2022 11:21
Expedição de intimação.
 - 
                                            
21/02/2022 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
21/02/2022 11:20
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/02/2022 11:16
Audiência Conciliação redesignada para 08/03/2022 11:40 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA.
 - 
                                            
21/02/2022 11:10
Audiência Conciliação designada para 21/02/2022 11:40 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA.
 - 
                                            
14/12/2021 08:01
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/11/2021 16:00
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/11/2021 13:14
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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