TJBA - 8001177-77.2024.8.05.0074
1ª instância - Criminal, Juri, de Execucoes Penais Einf Ncia e Juventude - Dias Davila
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2025 17:55
Decorrido prazo de EVONILDO JOSE SANTOS BARBOSA em 22/04/2025 23:59.
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09/04/2025 13:41
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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08/04/2025 15:37
Expedição de intimação.
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08/04/2025 15:37
Expedição de intimação.
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08/04/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 09:13
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de HAMILTON BISPO DOS SANTOS - CPF: *32.***.*50-82 (REU)
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21/02/2025 09:13
Conclusos para decisão
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21/02/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 13:42
Expedição de intimação.
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04/02/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 13:59
Conclusos para decisão
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04/02/2025 12:28
Juntada de Petição de Documento_1
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04/02/2025 01:23
Expedição de intimação.
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03/02/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 12:02
Conclusos para decisão
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12/12/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 08:33
Conclusos para decisão
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07/11/2024 18:05
Juntada de Petição de Documento_1
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06/11/2024 13:40
Expedição de intimação.
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05/11/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 11:36
Conclusos para despacho
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10/10/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 03:26
Decorrido prazo de EVONILDO JOSE SANTOS BARBOSA em 25/06/2024 23:59.
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05/06/2024 21:52
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA INTIMAÇÃO 8001177-77.2024.8.05.0074 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Dias D'avila Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Hamilton Bispo Dos Santos Advogado: Evonildo Jose Santos Barbosa (OAB:BA59757) Terceiro Interessado: Catia Maria De Lima Fidelis Rosa Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE DIAS D'ÁVILA VARA CRIMINAL, JÚRI, EXECUÇÃO PENAL, INFÂNCIA E JUVENTUDE Processo: AÇÃO PENAL - n. 8001177-77.2024.8.05.0074 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: HAMILTON BISPO DOS SANTOS Advogado(s): EVONILDO JOSE SANTOS BARBOSA (OAB:BA59757) DECISÃO
Vistos.
O Ministério Público ofereceu denúncia contra HAMILTON BISPO DOS SANTOS, incurso no art. 218-A do Código Penal.
Os fatos ocorreram em 05 de outubro de 2023 (preso em flagrante - APF n. 8003751-10.2023.8.05.0074).
A denúncia fora recebida em 12 de janeiro de 2024.
Concedida liberdade provisória em 17/10/2023 (autos de n. 8003882-82.2023.8.05.0074).
O réu fora citado pessoalmente.
Resposta à acusação apresentada por meio de defensor constituído. É o relatório.
Decido.
Em análise de cognição sumária dos autos, verifico presentes indícios de autoria e materialidade.
Sem fazer qualquer juízo prévio acerca da culpabilidade da(s) pessoa(s) acusada(s), tenho que o caderno inquisitorial traz elementos de informação que apresentam indícios de autoria e materialidade A peça acusatória contém a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a classificação do crime, o rol de testemunhas e a delimitação da conduta supostamente perpetrada pelo(s) denunciado(s), de forma que atende ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal, em todos os seus termos (art. 396 e 399, do CPP).
Ante o exposto, não sendo caso de rejeição liminar da denúncia, tampouco de absolvição sumária, nos moldes do art. 397 do CPP, reputo imprescindível a instrução probatória para análise dos fatos apresentados na inicial acusatória.
Inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução, conforme disponibilidade.
Concedo a presente decisão força de mandado, intimação, notificação e de ofício.
Cumpra-se.
Intime-se.
DIAS D'ÁVILA/BA, datado e assinado eletronicamente.
MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI Juíza de Direito -
03/06/2024 18:11
Expedição de intimação.
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03/06/2024 18:11
Expedição de intimação.
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03/06/2024 18:05
Juntada de Certidão
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03/06/2024 17:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/03/2024 08:59
Conclusos para decisão
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25/03/2024 17:34
Juntada de Petição de MANIF. RESPOSTA A ACUSAÇÃO_PROCESSO Nº 8001177_7
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22/03/2024 10:56
Expedição de intimação.
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04/03/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 09:04
Juntada de Certidão
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20/02/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 09:35
Conclusos para despacho
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31/01/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2024 09:35
Juntada de Petição de citação
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18/01/2024 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2024 14:49
Expedição de Ofício.
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17/01/2024 10:27
Expedição de citação.
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12/01/2024 12:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/01/2024 11:12
Conclusos para decisão
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11/01/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
27/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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