TJBA - 8128829-10.2021.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 16:37
Arquivado Provisoriamente
-
03/12/2024 16:37
Arquivado Provisoriamente
-
30/07/2024 04:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 29/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 01:21
Decorrido prazo de SINDICATO DOS BANCARIOS DA BAHIA em 10/07/2024 23:59.
-
08/06/2024 09:56
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
08/06/2024 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8128829-10.2021.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Sindicato Dos Bancarios Da Bahia Decisão: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SALVADOR FÓRUM RUY BARBOSA, 3° ANDAR, SALA 319 PRAÇA D.
PEDRO II S/N, LGº DO CAMPO DA PÓLVORA, NAZARÉ, CEP: 40040-380, SALVADOR.BA email: [email protected] PROCESSO: 8128829-10.2021.8.05.0001 AUTOR: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR RÉ(U): EXECUTADO: SINDICATO DOS BANCARIOS DA BAHIA DECISÃO Ante o silêncio da parte exequente, suspendo o processo à luz do artigo 40 da Lei 6.830/80.
Registre-se que, transcorrido o prazo prescricional, sem qualquer informação de causa suspensiva ou interruptiva, bem como sem qualquer efetivo impulsionamento do processo, a presente Execução Fiscal será extinta pela prescrição.
Intimem-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
04/06/2024 21:00
Expedição de decisão.
-
04/06/2024 21:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/06/2024 08:45
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 23:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 29/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 10:30
Expedição de ato ordinatório.
-
02/02/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 11:27
Expedição de despacho de citação por ar digital.
-
16/11/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 13:38
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000068-72.2024.8.05.0027
Nivaldo Francisco da Silva
Comandante Geral da Policia Militar da B...
Advogado: Emanuelle Silva Borges da Hora
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/05/2024 10:41
Processo nº 8000068-72.2024.8.05.0027
Nivaldo Francisco da Silva
Estado da Bahia
Advogado: Emanuelle Silva Borges da Hora
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/03/2025 10:59
Processo nº 8019035-49.2024.8.05.0001
Jean Raimundo Barbosa da Fonseca
Estado da Bahia
Advogado: Emily Fernanda Gomes de Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/02/2024 16:31
Processo nº 8079853-35.2022.8.05.0001
Banco Honda S/A.
Andre Freitas Marins
Advogado: Eliete Santana Matos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/06/2022 09:57
Processo nº 8005698-25.2022.8.05.0110
Zaide Nunes da Gama
Paulo Cesar Barbosa Bacelar
Advogado: Thiago Vasconcelos Pereira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/12/2022 11:26