TJBA - 8000326-68.2021.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 05:24
Decorrido prazo de EDVALDO DE OLIVEIRA PEREIRA em 15/09/2025 23:59.
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18/09/2025 05:24
Decorrido prazo de EDVALDO DE OLIVEIRA PEREIRA em 15/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:34
Decorrido prazo de EDVALDO DE OLIVEIRA PEREIRA em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 18:45
Decorrido prazo de EDVALDO DE OLIVEIRA PEREIRA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 07:27
Conclusos para decisão
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02/09/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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27/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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25/08/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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24/08/2025 10:11
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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24/08/2025 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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21/08/2025 20:29
Expedição de decisão.
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21/08/2025 20:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2025 20:29
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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21/08/2025 20:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 08:13
Conclusos para decisão
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21/08/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2025 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 17:26
Comunicação eletrônica
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15/08/2025 17:26
Comunicação eletrônica
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15/08/2025 17:26
Gratuidade da justiça não concedida a EDVALDO DE OLIVEIRA PEREIRA - CPF: *72.***.*30-97 (EXECUTADO).
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15/08/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2025 08:53
Juntada de Informações prestadas
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09/08/2025 14:55
Publicado Despacho em 08/08/2025.
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09/08/2025 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 16:52
Conclusos para decisão
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07/08/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 09:01
Conclusos para decisão
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07/08/2025 09:01
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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07/08/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/08/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 10:46
Conclusos para decisão
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05/08/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 319, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6622, Salvador-BA - E-mail: [email protected] [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 8000326-68.2021.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: EDVALDO DE OLIVEIRA PEREIRA Considerando a realização do parcelamento, com o consequente reconhecimento da dívida (na forma do art. 10 D do CTRMS, introduzido pela Lei Municipal n. 7.723/2014), tenho por ocorrida a citação espontânea (art. 239, §1º do CPC), já que comprovada a ciência do teor do processo.
Em face do noticiado descumprimento do acordo de parcelamento, torno sem efeito eventual suspensão da execução, determinando o regular prosseguimento do Feito.
Desse modo, proceda-se à penhora de ativos financeiros de titularidade da parte executada.
Junte-se o expediente positivo (ou, se for o caso, parcialmente positivo - bloqueio de valor inferior à dívida).
Como a resposta, reputar-se-á concretizada a penhora, dispensada a lavratura do correspondente termo, devendo a parte devedora ser intimada para fins de eventual oferecimento de impugnação ao bloqueio e/ou oposição de embargos à execução fiscal.
Se, porém, inexitosa a diligência, retornem-me os autos conclusos.
Caso o bloqueio recaia sobre verba comprovadamente impenhorável (art. 833, do CPC) ou sobre quantia irrisória (art. 836, caput, do CPC), autorizo desde já a imediata liberação.
Exp.
Nec.
Cumpra-se, com brevidade.
Dispensada a publicação.
SALVADOR, data registrada no sistema PJE Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito -
16/07/2025 08:23
Expedição de decisão.
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16/07/2025 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 08:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/07/2025 16:00
Conclusos para decisão
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14/07/2025 15:56
Juntada de Informações prestadas
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30/04/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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23/03/2025 15:56
Expedição de decisão.
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23/03/2025 15:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/10/2024 08:53
Conclusos para decisão
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30/10/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 13:10
Processo Desarquivado
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22/03/2024 21:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 20/03/2024 23:59.
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02/03/2024 10:40
Decorrido prazo de EDVALDO DE OLIVEIRA PEREIRA em 01/03/2024 23:59.
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22/02/2024 09:26
Arquivado Provisoramente
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22/02/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 20:11
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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09/02/2024 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 13:27
Comunicação eletrônica
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01/02/2024 13:27
Comunicação eletrônica
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01/02/2024 13:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/01/2024 16:07
Conclusos para decisão
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30/01/2024 16:07
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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30/01/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2021 19:05
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
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11/01/2021 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2021 11:10
Conclusos para despacho
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04/01/2021 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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