TJBA - 8000274-04.2022.8.05.0271
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Valenca
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 19:49
Decorrido prazo de IGNACIO COMPTE em 15/08/2025 23:59.
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21/08/2025 19:49
Decorrido prazo de SANDRO DOS SANTOS em 15/08/2025 23:59.
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21/08/2025 19:09
Decorrido prazo de JOAQUIN ANDRES LEON TAGLIAPIETRA em 15/08/2025 23:59.
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21/08/2025 19:09
Decorrido prazo de IGNACIO COMPTE em 15/08/2025 23:59.
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21/08/2025 19:09
Decorrido prazo de SANDRO DOS SANTOS em 15/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:09
Decorrido prazo de JOAQUIN ANDRES LEON TAGLIAPIETRA em 08/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:09
Decorrido prazo de IGNACIO COMPTE em 08/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:09
Decorrido prazo de SANDRO DOS SANTOS em 08/08/2025 23:59.
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19/08/2025 11:13
Conclusos para decisão
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19/08/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 18:46
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2025.
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26/07/2025 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 04:32
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) n. 8000274-04.2022.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: JOAQUIN ANDRES LEON TAGLIAPIETRAEndereço: R DO CAMPINHO, MORRO DE SAO PAULO, MORRO DE SÃO PAULO (CAIRU) - BA - CEP: 45428-000Nome: IGNACIO COMPTEEndereço: R DO CAMPINHO, SN, TERREO, MORRO DE SAO PAULO, CAIRU - BA - CEP: 45420-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: RAFAEL VASCONCELOS OHL, JOSE SINELMO LIMA SOUZA DE MENEZES RÉU: Nome: SANDRO DOS SANTOSEndereço: Vila Nossa Senhora da Luz, Distrito de Morro de Sã, s/n, Mercadinho de Sando do Pico, Vila Nossa Senhora da Luz, Distrito de Morro de Sã, CAIRU - BA - CEP: 45420-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: JODELSE DIAS DUARTE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JODELSE DIAS DUARTE DECISÃO Vistos etc., Como é sabido, os magistrados deverão optar pelos peritos cadastrados no Programa de Apoio aos órgãos jurisdicionais na Realização de Atos de Peritos, Tradutores, Intérpretes e Atividades afins, implantado pelo TJBA.
Assim sendo, destituo o perito nomeado no ID n. 406180430 e nomeio perito deste Juízo, a Engenheira Agrimensora, Sra.
FRANCINEIDE DE JESUS SODRÉ, registro profissional: 0500186910, e-mail: [email protected], telefone: (71) 99921-6466, para o munus de fazer a perícia, na forma do art. 464 do CPC, no sentido de examinar e precisar a área objeto de disputa, conforme estabelecido na ata de audiência de ID n. 355854655.
Deve o perito, na forma do art. 466, parágrafo 2º do CPC, assegurar aos assistentes das partes e também às partes, o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias.
Proceda-se o Cartório, a intimação do perito.
Dentro do prazo de 15 (quinze) dias, devem as partes arguir impedimento ou suspeição do perito, se for o caso; apresentar assistente técnico e quesitos.
O laudo técnico deve ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias.
As partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer(art. 477, parágrafo 1º do CPC).
Fixo a título de honorários periciais, o valor de 1 (um) salário-mínimo e meio, que deve ser depositado, pelo réu, no prazo de 15 dias, sob pena de confissão do pedido, em questão.
O valor depositado apenas deverá ser liberado quando esta Magistrada determinar.
Ademais, fica destacada aqui, as determinações contidas no art. 3º, parágrafo 4º de referida Resolução nº 17, de 14 de agosto de 2019, em que não pode atuar como perito judicial, o profissional que tenha servido como assistente técnico de qualquer das partes, no último triênio, bem como art. 3º, parágrafo 5º de referida Resolução, não pode atuar como perito judicial, o detentor de cargo público.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Valença-BA, 8 de julho de 2025 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO (Assinatura eletrônica) -
16/07/2025 14:12
Juntada de Petição de aceite da nomeação
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16/07/2025 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 19:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/04/2025 06:12
Decorrido prazo de NADSON CESAR COELHO DO BONFIM em 29/04/2024 23:59.
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06/04/2025 06:12
Decorrido prazo de SANDRO DOS SANTOS em 23/04/2024 23:59.
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29/03/2025 19:44
Decorrido prazo de NADSON CESAR COELHO DO BONFIM em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 19:52
Decorrido prazo de NADSON CESAR COELHO DO BONFIM em 15/08/2024 23:59.
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24/03/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 19:23
Decorrido prazo de NADSON CESAR COELHO DO BONFIM em 04/11/2024 23:59.
-
20/03/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 09:37
Expedição de intimação.
-
20/03/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 14:18
Expedição de intimação.
-
10/03/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 14:06
Expedição de intimação.
-
01/10/2024 16:00
Expedição de despacho.
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15/07/2024 15:20
Expedição de despacho.
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15/07/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 15:19
Expedição de despacho.
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13/04/2024 07:13
Publicado Ato Ordinatório em 02/04/2024.
-
13/04/2024 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 13:35
Expedição de ato ordinatório.
-
27/03/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 09:09
Expedição de despacho.
-
04/12/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/12/2023 09:09
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 18:30
Decorrido prazo de NADSON CESAR COELHO DO BONFIM em 13/09/2023 23:59.
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07/11/2023 18:30
Decorrido prazo de JOAQUIN ANDRES LEON TAGLIAPIETRA em 19/09/2023 23:59.
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07/11/2023 18:30
Decorrido prazo de IGNACIO COMPTE em 19/09/2023 23:59.
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07/11/2023 18:30
Decorrido prazo de SANDRO DOS SANTOS em 19/09/2023 23:59.
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25/08/2023 20:43
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
25/08/2023 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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23/08/2023 08:10
Expedição de despacho.
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23/08/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2023 13:04
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 13:04
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 13:04
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 02:26
Decorrido prazo de JOSE SINELMO LIMA SOUZA DE MENEZES em 16/09/2022 23:59.
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06/06/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 13:05
Conclusos para despacho
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19/05/2023 10:56
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 14:54
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 14:54
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 14:54
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 15:59
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 24/01/2023 09:00 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA.
-
24/01/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 11:30
Juntada de ata da audiência
-
24/01/2023 01:18
Mandado devolvido Positivamente
-
24/01/2023 01:09
Mandado devolvido Positivamente
-
24/01/2023 00:47
Mandado devolvido Negativamente
-
24/01/2023 00:11
Mandado devolvido Positivamente
-
23/01/2023 23:13
Mandado devolvido Negativamente
-
23/01/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 23:57
Mandado devolvido Positivamente
-
09/01/2023 11:45
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 11:45
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 11:45
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 11:36
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 11:36
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 11:36
Expedição de Mandado.
-
30/12/2022 18:38
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
30/12/2022 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
-
30/12/2022 03:09
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
30/12/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
-
30/12/2022 03:00
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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30/12/2022 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
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22/11/2022 23:37
Mandado devolvido Positivamente
-
22/11/2022 23:36
Mandado devolvido Positivamente
-
22/11/2022 23:36
Mandado devolvido Positivamente
-
20/09/2022 19:50
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 11:13
Expedição de intimação.
-
06/09/2022 11:11
Expedição de intimação.
-
06/09/2022 11:11
Expedição de intimação.
-
06/09/2022 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2022 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2022 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2022 11:05
Audiência Instrução e julgamento designada para 24/01/2023 09:00 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA.
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05/09/2022 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2022 23:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 15:35
Juntada de Petição de réplica
-
28/06/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 15:17
Audiência Conciliação realizada para 29/03/2022 15:00 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA.
-
11/04/2022 12:03
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 09:37
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/03/2022 16:44
Juntada de Termo de audiência
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25/03/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 02:15
Mandado devolvido Positivamente
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04/03/2022 03:59
Decorrido prazo de IGNACIO COMPTE em 03/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 03:59
Decorrido prazo de JOAQUIN ANDRES LEON TAGLIAPIETRA em 03/03/2022 23:59.
-
08/02/2022 08:05
Expedição de Mandado.
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06/02/2022 10:24
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
06/02/2022 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2022
-
03/02/2022 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/02/2022 10:41
Audiência Conciliação designada para 29/03/2022 15:00 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA.
-
02/02/2022 12:15
Concedida a Medida Liminar
-
01/02/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 15:46
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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