TJBA - 8004000-81.2022.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 23:26
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 23:25
Juntada de Certidão
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02/06/2025 14:12
Expedição de intimação.
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02/06/2025 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 478072764
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02/06/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2025 11:51
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA em 15/04/2024 23:59.
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22/02/2025 04:27
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA em 04/02/2025 23:59.
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19/02/2025 19:58
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 19:55
Juntada de Certidão
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17/12/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8004000-81.2022.8.05.0110 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Autor: Bruna Rafaela Pereira Barreto Advogado: Fernanda Dantas De Souza (OAB:BA59473) Reu: Universidade Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 8004000-81.2022.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: BRUNA RAFAELA PEREIRA BARRETO Nome: BRUNA RAFAELA PEREIRA BARRETO Endereço: RUA MANSO CABRAL, 0279, CENTRO, JUSSARA - BA - CEP: 44925-000 Advogado(s): RÉU: UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA Nome: UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA Endereço: Rua Silveira Martins, 2555, Cabula, SALVADOR - BA - CEP: 41150-000 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Defiro a gratuidade judiciária, por vislumbrar a presença dos requisitos do art. 98 do NCPC.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo legal.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Intimações e demais expedientes necessários.
Irecê, 20 de setembro de 2023.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
12/12/2024 19:46
Expedição de intimação.
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10/12/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 18:44
Conclusos para despacho
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28/08/2024 18:44
Juntada de Certidão
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30/07/2024 08:28
Decorrido prazo de FERNANDA DANTAS DE SOUZA em 09/07/2024 23:59.
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25/06/2024 19:54
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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25/06/2024 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8004000-81.2022.8.05.0110 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Autor: Bruna Rafaela Pereira Barreto Advogado: Fernanda Dantas De Souza (OAB:BA59473) Reu: Universidade Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 8004000-81.2022.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: BRUNA RAFAELA PEREIRA BARRETO Nome: BRUNA RAFAELA PEREIRA BARRETO Endereço: RUA MANSO CABRAL, 0279, CENTRO, JUSSARA - BA - CEP: 44925-000 Advogado(s): RÉU: UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA Nome: UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA Endereço: Rua Silveira Martins, 2555, Cabula, SALVADOR - BA - CEP: 41150-000 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Defiro a gratuidade judiciária, por vislumbrar a presença dos requisitos do art. 98 do NCPC.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo legal.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Intimações e demais expedientes necessários.
Irecê, 20 de setembro de 2023.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
03/06/2024 19:35
Juntada de Certidão
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21/02/2024 10:03
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2024 11:02
Juntada de Certidão
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19/02/2024 10:58
Expedição de citação.
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20/09/2023 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 01:58
Decorrido prazo de FERNANDA DANTAS DE SOUZA em 03/11/2022 23:59.
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29/03/2023 21:37
Decorrido prazo de FERNANDA DANTAS DE SOUZA em 09/11/2022 23:59.
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21/03/2023 12:21
Conclusos para despacho
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21/03/2023 12:21
Juntada de Certidão
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06/01/2023 20:27
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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06/01/2023 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
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28/12/2022 21:23
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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28/12/2022 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
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31/10/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 14:09
Conclusos para decisão
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24/10/2022 14:09
Juntada de Certidão
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24/10/2022 12:44
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
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24/10/2022 12:44
Juntada de Certidão
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24/10/2022 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2022 07:44
Declarada incompetência
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24/10/2022 07:39
Conclusos para despacho
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21/10/2022 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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