TJBA - 8000843-62.2021.8.05.0231
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 22:55
Baixa Definitiva
-
19/03/2025 22:55
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 22:53
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 22:51
Transitado em Julgado em 13/02/2025
-
15/02/2025 18:14
Decorrido prazo de GERULINA JULIA DE SOUZA em 13/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 18:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 18:14
Decorrido prazo de GERULINA JULIA DE SOUZA em 13/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 08:26
Expedição de sentença.
-
17/01/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 10:12
Expedição de decisão.
-
15/01/2025 10:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
22/10/2024 08:43
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 03:55
Decorrido prazo de GERULINA JULIA DE SOUZA em 21/08/2024 23:59.
-
20/10/2024 03:55
Decorrido prazo de GERULINA JULIA DE SOUZA em 29/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 19:37
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
13/08/2024 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 08:30
Expedição de decisão.
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28/07/2024 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 09:33
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO DESPACHO 8000843-62.2021.8.05.0231 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: São Desidério Autor: Gerulina Julia De Souza Advogado: Luciano Henrique Soares De Oliveira Aires (OAB:PI11663) Advogado: George Hidasi Filho (OAB:GO39612) Advogado: Aldo Euflausino De Paula Filho (OAB:PI17092) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:PE21714) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000843-62.2021.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO AUTOR: GERULINA JULIA DE SOUZA Advogado(s): LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES (OAB:BA52821), GEORGE HIDASI FILHO (OAB:GO39612), ALDO EUFLAUSINO DE PAULA FILHO (OAB:PI17092) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA (OAB:BA41774) DESPACHO O patrono da parte autora colacionou ao ID 216753442, petição noticiando o óbito da parte autora, Srª GEROLINA JULIA DE SOUZA, bem como requerendo a habilitação dos herdeiros e o normal prosseguimento do feito.
Pois bem.
Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á, a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, conforme determina o art. 687 do CPC.
Conforme certidão de óbito juntada ao ID 216753445, a parte autora faleceu deixando 4 (quatro) filhos, quais sejam: ROBÉLIA JULIA DE SOUZA, MANOEL JULIO DE SOUZA, CLEIDE JULIA DE SOUZA e ALCIONE JULIO DE SOUZA.
Entretanto, verifico que, na petição de ID 216753442, foi requerida a habilitação de somente 3 (três) sucessores (ROBÉLIA, MANOEL e CLEIDE), nada se falando a respeito do Sr.
ALCIONE JULIO DE SOUZA.
Ocorre que, como regra, a habilitação deve se dar em nome de todos os sucessores do autor falecido, para assegurar-lhes o pagamento na mesma cota-parte.
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, promova a habilitação de ALCIONE JULIO DE SOUZA, ou para que justifique a impossibilidade de fazê-la.
Publique-se intimem-se.
SÃO DESIDÉRIO/BA, 6 de outubro de 2022.
AGILDO GALDINO DA CUNHA FILHO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
05/06/2024 08:43
Expedição de despacho.
-
04/06/2024 18:57
Expedição de despacho.
-
04/06/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 03:59
Decorrido prazo de GERULINA JULIA DE SOUZA em 01/11/2022 23:59.
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28/01/2023 20:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/11/2022 23:59.
-
28/01/2023 00:26
Decorrido prazo de GERULINA JULIA DE SOUZA em 08/11/2022 23:59.
-
25/01/2023 20:57
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 31/10/2022 23:59.
-
13/01/2023 11:56
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 15:48
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 16:51
Publicado Despacho em 07/10/2022.
-
24/10/2022 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
06/10/2022 14:30
Expedição de despacho.
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06/10/2022 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 09:09
Juntada de Petição de réplica
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05/08/2022 10:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/08/2022 23:59.
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22/07/2022 12:57
Publicado Intimação em 19/07/2022.
-
22/07/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 09:36
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 09:34
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 07:37
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/07/2022 11:11
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2022 18:58
Publicado Citação em 05/07/2022.
-
05/07/2022 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 15:59
Audiência Conciliação Videoconferência cancelada para 19/07/2022 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO.
-
01/07/2022 15:55
Outras Decisões
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29/06/2022 13:33
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2022 06:10
Publicado Intimação em 08/06/2022.
-
11/06/2022 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
-
11/06/2022 06:10
Publicado Intimação em 08/06/2022.
-
11/06/2022 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
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10/06/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2022 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2022 14:23
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 19/07/2022 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO.
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05/06/2022 13:17
Publicado Despacho em 03/06/2022.
-
05/06/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2022
-
03/06/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 18:09
Expedição de despacho.
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01/06/2022 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 18:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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23/05/2022 11:37
Conclusos para decisão
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13/05/2022 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2022 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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25/02/2022 13:53
Juntada de Certidão
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24/01/2022 14:21
Expedição de citação.
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29/07/2021 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/07/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2021 15:26
Conclusos para despacho
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10/07/2021 01:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/06/2021 17:27
Publicado Sentença em 22/06/2021.
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25/06/2021 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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21/06/2021 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2021 14:38
Indeferida a petição inicial
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29/04/2021 16:24
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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