TJBA - 0000393-08.2014.8.05.0134
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 10:13
Baixa Definitiva
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17/11/2023 10:13
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 10:12
Juntada de Outros documentos
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17/11/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 10:08
Transitado em Julgado em 17/11/2023
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10/11/2023 03:04
Decorrido prazo de ANGELA DA SILVA BRAGA em 08/11/2023 23:59.
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10/11/2023 03:04
Decorrido prazo de MARCELA DOS SANTOS SOUZA em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 01:13
Decorrido prazo de LILIAN NAZARETH NEVES DOS SANTOS em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 01:13
Decorrido prazo de CRISTINA DE ALMEIDA FAGUNDES NEVES em 08/11/2023 23:59.
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21/10/2023 05:13
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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21/10/2023 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU INTIMAÇÃO 0000393-08.2014.8.05.0134 Monitória Jurisdição: Ituaçu Autor: Fernando Santos Fialho Advogado: Cristina De Almeida Fagundes Neves (OAB:BA41126) Advogado: Lilian Nazareth Neves Dos Santos (OAB:BA36693) Advogado: Marcela Dos Santos Souza (OAB:BA38631) Advogado: Angela Da Silva Braga (OAB:BA55736) Reu: Nelcy Ribeiro Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU Processo: MONITÓRIA n. 0000393-08.2014.8.05.0134 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU AUTOR: FERNANDO SANTOS FIALHO Advogado(s): LILIAN NAZARETH NEVES DOS SANTOS registrado(a) civilmente como LILIAN NAZARETH NEVES DOS SANTOS (OAB:BA36693), MARCELA DOS SANTOS SOUZA (OAB:BA38631), CRISTINA DE ALMEIDA FAGUNDES NEVES (OAB:BA41126), ANGELA DA SILVA BRAGA (OAB:BA55736) REU: NELCY RIBEIRO SILVA Advogado(s): DESPACHO 1.
O feito paralisado desde 15/07/2019, conforme decisão de Id 29458955, em razão do falecimento do executado, e não tendo até o presente momento a parte autora procedido conforme o art. 313, § 2º, I e II do CPC, limitando-se a requerer o andamento do feito, sem contudo indicar as providências pertinentes para a identificação e localização de eventuais sucessores da parte acionada. 2.
Chamo o feito à ordem. 3.
Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores (CPC, art. 110).
Para tanto, deve-se proceder a habilitação (CPC, art. 687), a qual pode ser requerida pela parte, em relação aos sucessores do falecido (CPC, art. 688, I) ou pelos sucessores do falecido, em relação à parte (CPC, art. 688,II). 4.
Falecido o réu, deve-se intimar o autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) meses e no máximo 6 (seis) meses (CPC, art. 313, § 2º, I). 5.
Assim sendo, SUSPENDO O PROCESSO pelo prazo de 2 (dois) meses, devendo os interessados promoverem a habilitação, nos termos acima explicitados. 6.
Por fim, havendo inventário em andamento deverá o interessado apresentar certidão de objeto e pé do inventário, onde conste a nomeação do inventariante, oportunidade em que os autos retornaram conclusos para habilitação no polo ativo/passivo da demanda do Espólio. 7.
Não havendo inventário em andamento, deverá o interessado apresentar certidão de óbito (caso ainda não tenha apresentado), certidão do cartório Distribuidor e qualificação completa dos herdeiros, que farão parte do polo ativo/ passivo da ação. 8.
Não cumprida a diligência, o processo será extinto sem resolução do mérito em face do falecido.
Publique-se.
Intime-se.
ITUAÇU/BA, datado eletronicamente.
Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho Juiz de Direito -
10/10/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 20:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/10/2023 13:23
Conclusos para julgamento
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09/10/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2023 21:07
Decorrido prazo de LILIAN NAZARETH NEVES DOS SANTOS em 25/09/2023 23:59.
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06/10/2023 21:07
Decorrido prazo de MARCELA DOS SANTOS SOUZA em 25/09/2023 23:59.
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06/10/2023 21:07
Decorrido prazo de ANGELA DA SILVA BRAGA em 25/09/2023 23:59.
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06/10/2023 21:07
Decorrido prazo de CRISTINA DE ALMEIDA FAGUNDES NEVES em 25/09/2023 23:59.
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12/07/2023 02:05
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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12/07/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2023 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2023 17:34
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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24/01/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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03/02/2022 08:29
Conclusos para despacho
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03/02/2022 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/12/2021 12:27
Juntada de Petição de petição
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17/12/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2021 17:55
Juntada de Petição de outros documentos
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26/10/2021 14:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/06/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
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11/05/2021 16:26
Conclusos para despacho
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06/03/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
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16/01/2021 20:18
Publicado Intimação em 22/10/2020.
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14/12/2020 16:51
Publicado Intimação em 09/12/2020.
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11/12/2020 08:15
Conclusos para despacho
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10/12/2020 14:16
Juntada de Petição de petição
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08/12/2020 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/12/2020 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2020 09:45
Conclusos para despacho
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21/10/2020 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/10/2020 09:45
Juntada de Certidão
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17/03/2020 03:00
Publicado Intimação em 13/03/2020.
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12/03/2020 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/03/2020 11:28
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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08/11/2019 14:31
Publicado Intimação em 07/11/2019.
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06/11/2019 09:13
Conclusos para despacho
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06/11/2019 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/11/2019 09:11
Juntada de Certidão
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06/11/2019 00:00
Decorrido prazo de LILIAN NAZARETH NEVES DOS SANTOS em 01/11/2019 23:59:59.
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06/11/2019 00:00
Decorrido prazo de MARCELA DOS SANTOS SOUZA em 01/11/2019 23:59:59.
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03/11/2019 00:00
Decorrido prazo de CRISTINA DE ALMEIDA FAGUNDES NEVES em 01/11/2019 23:59:59.
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30/08/2019 18:32
Publicado Intimação em 30/07/2019.
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29/07/2019 11:27
Expedição de intimação.
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15/07/2019 17:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/08/2018 12:03
Conclusos para despacho
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03/08/2018 11:06
Juntada de carta precatória devolvida
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29/05/2018 15:13
Juntada de Petição de petição
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18/05/2018 14:00
Juntada de Outros documentos
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18/05/2018 13:26
Expedição de intimação.
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18/05/2018 12:51
Expedição de Carta precatória.
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18/05/2018 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2018 11:04
Conclusos para despacho
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16/04/2018 10:51
Juntada de petição inicial
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23/11/2017 09:05
Ato ordinatório
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14/09/2016 12:59
CONCLUSÃO
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08/09/2016 10:57
DECURSO DE PRAZO
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15/07/2016 14:40
MERO EXPEDIENTE
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24/02/2016 15:04
MERO EXPEDIENTE
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05/11/2014 13:04
CONCLUSÃO
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05/11/2014 11:32
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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03/11/2014 13:19
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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27/10/2014 11:28
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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14/10/2014 10:44
MANDADO
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24/09/2014 09:34
MANDADO
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16/09/2014 14:30
MERO EXPEDIENTE
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27/08/2014 15:14
CONCLUSÃO
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27/08/2014 12:53
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2014
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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