TJBA - 8094756-75.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 16:30
Expedição de carta via ar digital.
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12/05/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 18:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 29/07/2024 23:59.
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12/07/2024 19:12
Decorrido prazo de SIMONE CARDOSO DOURADO em 10/07/2024 23:59.
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08/06/2024 12:03
Publicado Sentença em 07/06/2024.
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08/06/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8094756-75.2022.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Simone Cardoso Dourado Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8094756-75.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: SIMONE CARDOSO DOURADO Advogado(s): SENTENÇA O MUNICÍPIO DE SALVADOR ingressou com a presente Ação Executiva Fiscal contra a parte acima indicada, pretendendo cobrar dívida tributária descrita na(s) CDA(s) constante(s) dos autos.
Acontece que, no curso deste feito, o exequente, por meio de petição, noticiou o pagamento do débito pela(o) executada(o) e requereu a extinção do processo, nos termos do art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional.
Relatado, sinteticamente, decido.
Com efeito, dispõe o CTN: “Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento;” (...) Por essa razão, com lastro no supracitado dispositivo e nos arts. 924, II, e 925 do CPC, DECLARO, por sentença, EXTINTA a presente execução.
Custas, em sendo devidas e acaso ainda não tenham sido pagas, deverão ser suportadas pela parte executada.
Em tendo havido penhora ou a efetivação de outro tipo de constrição judicial, expeça-se o ofício ou requisição eletrônica para baixa do gravame e, se for o caso, expeça-se alvará para liberação de valor depositado em conta judicial, relativo a bloqueio de ativos financeiros que, porventura, tenha sido realizado para fins de arresto ou penhora.
Deixo de recorrer ao Duplo Grau de Jurisdição, por força de Lei.
Diante da renúncia ao prazo recursal, determino o arquivamento imediato deste Processo, com baixa definitiva, após o pagamento das custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema.
ALESSANDRA GONÇALVES PAIM BONANZA Juíza de Direito -
04/06/2024 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 23:02
Cominicação eletrônica
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04/06/2024 23:02
Cominicação eletrônica
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04/06/2024 23:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/05/2024 09:15
Conclusos para julgamento
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19/05/2024 09:15
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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19/05/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 10:17
Arquivado Provisoramente
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15/10/2023 02:46
Decorrido prazo de SIMONE CARDOSO DOURADO em 04/10/2023 23:59.
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14/10/2023 21:49
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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14/10/2023 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2023
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10/10/2023 05:29
Decorrido prazo de SIMONE CARDOSO DOURADO em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 05:10
Decorrido prazo de SIMONE CARDOSO DOURADO em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 02:54
Decorrido prazo de SIMONE CARDOSO DOURADO em 09/10/2023 23:59.
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08/09/2023 11:05
Expedição de decisão.
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08/09/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2023 11:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/08/2023 03:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 03:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 17/08/2023 23:59.
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14/08/2023 15:42
Conclusos para decisão
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10/08/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 14:15
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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10/08/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 10:19
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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08/08/2023 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2023 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2023.
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06/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 15:20
Expedição de ato ordinatório.
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04/07/2023 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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20/08/2022 11:32
Decorrido prazo de SIMONE CARDOSO DOURADO em 19/08/2022 23:59.
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18/07/2022 08:53
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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18/07/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 10:34
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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