TJBA - 0855093-38.2016.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 08:48
Baixa Definitiva
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18/09/2024 08:48
Arquivado Definitivamente
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31/08/2024 05:02
Decorrido prazo de WALTER CESAR CABRAL DE SOUZA em 29/08/2024 23:59.
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11/08/2024 19:02
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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11/08/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 16:08
Concedida a gratuidade da justiça a WALTER CESAR CABRAL DE SOUZA - CPF: *13.***.*82-20 (EXECUTADO).
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27/07/2024 01:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/07/2024 23:59.
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10/07/2024 08:18
Decorrido prazo de WALTER CESAR CABRAL DE SOUZA em 09/07/2024 23:59.
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03/07/2024 15:53
Conclusos para despacho
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03/07/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 03:54
Publicado Sentença em 06/06/2024.
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15/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0855093-38.2016.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Walter Cesar Cabral De Souza Exequente: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA SENTENÇA Processo: 0855093-38.2016.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: WALTER CESAR CABRAL DE SOUZA Vistos, etc.
Trata-se de Execução Fiscal proposta pela Fazenda Pública, pretendendo a cobrança de débito fiscal, nos termos da exordial.
No curso da marcha processual, peticiona a exequente noticiando o pagamento e a consequente extinção do crédito tributário objeto da lide, motivo pelo qual requer a extinção do processo executivo.
Com efeito, dispõe o CTN: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento; (...) Por tais razões, com lastro no disposto nos arts. 924, inciso II e art. 925, do CPC/15 c/c o art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, DECLARO, por sentença, EXTINTA a presente execução.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor atribuído à causa, monetariamente corrigido pelo IPCA.
Após, proceda-se ao arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Atribuo à presente sentença força de mandado e ofício, para os devidos fins.
Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema.
Bel.
Jerônimo Ouais Santos Juiz de Direito Titular -
04/06/2024 16:08
Expedição de carta via ar digital.
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03/06/2024 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 23:10
Cominicação eletrônica
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03/06/2024 23:10
Cominicação eletrônica
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03/06/2024 23:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/05/2024 08:30
Conclusos para julgamento
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31/05/2024 08:30
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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31/05/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 16:36
Arquivado Provisoramente
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08/03/2024 03:42
Decorrido prazo de WALTER CESAR CABRAL DE SOUZA em 05/03/2024 23:59.
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28/02/2024 22:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 22:06
Decorrido prazo de WALTER CESAR CABRAL DE SOUZA em 27/02/2024 23:59.
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24/02/2024 12:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/02/2024 23:59.
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15/02/2024 22:40
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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15/02/2024 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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28/01/2024 15:18
Expedição de decisão.
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28/01/2024 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2024 15:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/11/2022 19:15
Conclusos para despacho
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25/11/2022 20:04
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 20:04
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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11/07/2019 00:00
Publicação
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09/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/07/2019 00:00
Por decisão judicial
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05/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
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05/07/2019 00:00
Petição
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23/05/2019 00:00
Petição
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13/05/2019 00:00
Expedição de Certidão
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07/03/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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07/03/2019 00:00
Expedição de documento
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16/05/2018 00:00
Expedição de Carta
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16/02/2017 00:00
Mero expediente
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14/12/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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14/12/2016 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2016
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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