TJBA - 8000406-05.2023.8.05.0246
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 12:52
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000406-05.2023.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA REQUERENTE: LOURISVALDO JOSE DE SOUZA Advogado(s): MEIRE LUCE ANDRADE DOS SANTOS PAMPLONA (OAB:BA26510) REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA e outros Advogado(s): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489) DESPACHO
Vistos.
Em vista da proposição da petição inicial, apresentado a contestação e réplica, faculto às partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. (Art. 357, §1º CPC) Na mesma oportunidade, poderão as partes, apresentar rol de testemunhas, sujeito seu deferimento à apreciação judicial (Art. 357, §4º CPC).
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa ou já provada pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação a eventual matéria controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
COM FORÇA DE MANDADO.
P.I.C e demais expedientes necessários.
Serra Dourada/BA, data do sistema. (Documento assinado digitalmente) José Mendes Lima Aguiar Juiz Substituto Designado -
10/07/2025 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 11:23
Conclusos para decisão
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25/02/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 17:46
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 04/02/2025 10:50 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA, #Não preenchido#.
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04/02/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 13:03
Juntada de Petição de contestação
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28/12/2024 10:09
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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28/12/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 11:23
Expedição de intimação.
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05/12/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 11:06
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 04/02/2025 10:50 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA, #Não preenchido#.
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13/11/2024 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2024 22:08
Decorrido prazo de MEIRE LUCE ANDRADE DOS SANTOS PAMPLONA em 09/04/2024 23:59.
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10/07/2024 14:13
Conclusos para decisão
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12/04/2024 23:55
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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12/04/2024 23:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 11:52
Determinada a emenda à inicial
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20/06/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 17:07
Inclusão no Juízo 100% Digital
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12/06/2023 17:07
Conclusos para decisão
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12/06/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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