TJBA - 8122842-51.2025.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Empresarial - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 15:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/07/2025 14:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador9ª Vara Cível E COMERCIALRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 2º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 8122842-51.2025.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Prestação de Serviços] Requerente AUTOR: FERNANDA AMON OLIVEIRA ALVES Requerido(a) REU: CIFARMA CIENTIFICA FARMACEUTICA LTDA A Resolução nº 01, de 24 de janeiro de 2018, publicada no DJe em 25.01.2018, estabelece a especialização da competência entre as Varas Cíveis e as Varas Empresariais. Nos termos do art. 1º da citada Resolução, as 1ª e 2ª Varas Empresariais tem competência para julgar as ações em matéria empresarial e de acordo com o art. 3º, serão redistribuídos para as referidas Unidades, os acervos processuais das demais Varas Cíveis da Comarca de Salvador. No caso, o litígio envolve a discussão sobre representação comercial, atraindo a competência das varas empresariais por força do que contém o art. 1º, XVI, da resolução acima destacada. Tratando-se a presente demanda de litígio que está compreendido na competência das Varas Empresariais, DECLINO da competência para seu processo e julgamento e determino a remessa do feito digital para a redistribuição entre uma das duas Varas Empresariais acima indicadas. Intimem-se.
Cumpra-se. Salvador, 14 de julho de 2025.
GEORGE ALVES DE ASSISJuiz de Direito -
14/07/2025 18:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 13:20
Declarada incompetência
-
11/07/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000199-69.2018.8.05.0036
Wagner Charles Pereira de Andrade
Ministerio Publico do Estado da Ba
Advogado: Marcus Vinicius Vilasboas Almeida Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/03/2018 13:38
Processo nº 0000035-72.2004.8.05.0173
Luzania de Jesus Silva
Arlindo Goncalves de Alencar Junior
Advogado: Vilobaldo Jose Landin
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/05/2004 14:26
Processo nº 0564928-94.2014.8.05.0001
Jane Clezia Batista de SA
Oas Empreendimentos S.A. - em Recuperaca...
Advogado: Leonardo Mendes Cruz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/12/2014 15:46
Processo nº 0564928-94.2014.8.05.0001
Jane Clezia Batista de SA
Oas Empreendimentos S.A. - em Recuperaca...
Advogado: Thiago Muniz Ferreira Pacheco
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/03/2025 10:01
Processo nº 8001212-71.2025.8.05.0213
Joao Manoel de Matos
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Diogo Ibrahim Campos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/05/2025 16:16