TJBA - 8000953-14.2023.8.05.0127
1ª instância - Vara Criminal de Itapicuru
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:50
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
15/09/2025 01:50
Disponibilizado no DJEN em 12/09/2025
-
12/09/2025 00:00
Intimação
Fica Vossa Senhoria devidamente intimado para apresentar as alegações finais. -
11/09/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/09/2025 14:20
Juntada de Petição de 8000953_14.2023.8.05.0127. Alegações finais. Ameaç
-
15/08/2025 12:09
Expedição de intimação.
-
15/08/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2025 12:07
Juntada de ata da audiência
-
24/07/2025 13:31
Decorrido prazo de VINICIUS RODRIGUES SILVA em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 10:17
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
-
11/07/2025 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAPICURU - BAHIA TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 09 de julho de 2025, às 15min, na Sala de Audiências deste Fórum e Comarca de Itapicuru/BA, presentes o DR.
ADALBERTO LIMA BORGES FILHO, Juiz Presidente da Referida Comarca, bem como o Promotor de Justiça em substituição, DR SAULO REZENDE MOREIRA, daremos início à Audiência de Continuação nos autos da Ação Penal de Número 8000953-14.2023.8.05.0127 tendo como Autor o Ministério Público do Estado da Bahia, e no Polo Passivo como Réu VINÍCIUS SANTOS SILVA, o qual se encontra devidamente acompanhada de seu(s) advogado(s) de defesa, Vinícius Rodrigues Silva OAB/SE.
Pelo MM Juiz foi dito que: aberta a audiência com as formalidades legais, passo a oitiva das testemunhas, iniciando pela oitiva da VÍTIMA DAMARIS SANTOS SILVA, a qual às perguntas respondeu que: que moravam a depoente, os pais e o acusado; que no dia dos fatos estava em casa com seus pais, dormindo, já tarde da noite; que o acusado chegou tarde, fazendo barulho, como de costume; que pediu para que tivesse respeito; que o acusado não gostou; que partiu pra cima da depoente e foi agredir a depoente; que sua mãe escutou e foi ao seu encontro, para defender a depoente; que no dia seguinte foi até a delegacia; registrou a ocorrência, pois foi enforcado; que o acusado mandou mensagem para a mãe, falando que não tinha gostado, ameaçando; que no dia seguinte não dormiu em casa; que o acusado na mensagem enviada para a genitora, ao acusado já tinha recebido a intimação e disse que voltaria para casa; que quando o acusado voltou para casa, a depoente estava na casa da irmã; que a irmã estava em casa com os pais, quando o acusado retornou; que sua mãe lhe mostrou a mensagem enviada pelo acusado; que depois do dia do ocorrido, o acusado não manteve mais contato com o acusado; que ele sabia que a casa era onde a depoente morava; que suas coisas estavam na casa. Às perguntas do advogado de defesa do acusado, respondeu que: que não se recorda exatamente a data em que foi até a delegacia; que acredita ter mais ou menos 2 anos; que não se recorda a data exata do acontecimento; que não foi a primeira vez que os fatos aconteceram; que foi até a delegacia pela manhã; que não se recorda se o acusado foi preso no mesmo dia em que recebeu a decisão das medidas; que ele foi preso em casa; que no dia dos fatos, registrou a ocorrência, voltou para sua casa e depois saiu; que o acusado avisou a mãe, pelo celular, que voltaria; que quando ele enviou a mensagem dizendo que voltaria, a depoente saiu de casa; que o acusado teria ligado para a mãe da depoente avisando que voltaria; que no dia não houve contato da depoente com o acusado; que no dia em que o acusado foi preso, se recorda de ser cedo; que não foi a depoente que comunicou a delegacia o descumprimento da medida.
Pelo representante do Ministério Público foi requerido para ouvir a testemunha referida À Vitima, MARIA GORETE DOS SANTOS SILVA, a qual às perguntas respondeu que: que é mãe do acusado; que se recorda que a noite, já era tarde; estava dormindo, quando ouviu gritos de Damaris; que o acusado havia chegado tarde, gritando, batendo no portão, empurrando; que o acusado não gostou; que depois ouviu os gritos dela no quarto; que quando chegou, ele estava com ela; que esta depoente conseguiu tirar ele do quarto dela; que o colocou para fora; que ele retornou, mas a depoente não deixou; que sua filha ficou assustada; que no dia seguinte ela pediu a medida protetiva; que a noite o acusado mandou a foto da medida e ligou, dizendo que voltaria para casa; que se seu marido tivesse condições de faze alguma coisa, resolveria a situação, mas não tem condições de fazer nada; que pediu a filha que não dormisse em casa; que no dia seguinte, cedo, a polícia foi até lá e o prendeu; que foi um momento difícil presenciar um momento desse; que quando o acusado ligou, disse que voltaria pra casa; que este disse que não tinha medo, mas ele continuou falando que iria; que o aconselhou a não ir; que tarde da noite ele adentrou, provavelmente pelo muro e foi até a porta e a chamou; que esta depoente abriu a porta; que não mora mais em Itapicuru; que achou melhor sair, pois como estava com medidas protetivas, achou melhor sair e deixar ele; que preferiu deixar ele morando em Itapicuru e saiu; que a casa já foi vendida; que Damaris mora com a depoente; que o acusado mora em outra casa que foi doada para ele pela depoente.
Pela defesa foram feitas perguntas, as quais respondeu que: não sabe responder com precisão as datas dos fatos, mas acredita que não foram na mesma semana; que o acusado continuou dentro de casa; que os dois filhos conviviam com a depoente, na mesma casa; que não sabe dizer se depois do registro dos fatos, o acusado teria continuado as ameaças; que o próprio acusado lhe informou sobre a intimação da decisão das medias protetivas; que na sexta, o dia em que ocorreram os fatos, ele saiu para trabalhar e não voltou para casa; que ele, o acusado trabalhava na secretaria de cultura; que ele fazia "bico" de cantor; que não se recorda dele estar fazendo show nesse dia; que o acusado ameaçou Damaris, não esta depoente; que ele não atendeu a sua ordem; que perguntou a Damaris sobre, mas sabe o que é uma medida protetiva; que ficou preocupada com Damaris, pois não tinha como ajudar; que há dias os episódios aconteciam; que o acusado tinha as chaves do portão, então não precisava chegar fazendo algazarra para que abrissem; que ele batia no portão; que quando o acusado chegou em casa, disse que "voltou e não tinha medo de nada"; que deitou no sofá, depois foi para o quarto; que quando o acusado chegou, não procurou Damaris; que a polícia chegou cedo, por volta de cinco, cinco e meia da manhã; que não sabe dizer quem informou que Vinícius estava lá; que não sabe dizer quem acionou a polícia; que quando viu a polícia lá fora, esta depoente se trancou no quarto; que tem certeza de que abriu a porta; que não sabe quem abriu a porta para a polícia; que o portão ficava aberto, pois estava quebrado; que não sabe se o acusado entrou pelo portão ou pelo muro, mas foi esta depoente quem abriu a porta; que desde o fato, esta depoente não saia de casa.
Na fase de diligências, pelo representante do Ministério Público foi requerida a disponibilização de nova data para continuação da audiência de instrução, tendo em vista a ausência das demais testemunhas de acusação arroladas na peça inicial.
Pela defesa, foi dito que analisará na próxima assentada a dispensa de algum das testemunhas arroladas em sede de defesa, comprometendo-se, desde já, a apresentar, no máximo de 04, independente de intimação.
Pelo MM Juiz foi dito que: defiro os requerimentos, ao tempo em que fica a audiência de continuação redesignada para o próximo dia 06 DE AGOSTO DE 2025, ÀS 14H e 30MIN, devendo os autos retornarem ao cartório para a as expedições necessárias.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo que vai devidamente assinado.
Eu, __________________, Luís Carlos Rocha Borges, Escrivão. Link com as mídias da audiência: Depoimento da vítima Damaris Silva https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/cfdf8e4b-2d63-4f7a-a53c-4d0f2d3c3640?vcpubtoken=7eb46835-fa05-43e0-b4fd-155754d2819d Depoimento da testemunha referida pela vítima - Maria Gorete https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/b18e9f4b-53c9-4acf-ad68-5107ed995d3c?vcpubtoken=65c6ed86-4d19-4d88-ae39-ee93c7a9e7d1 -
10/07/2025 15:31
Expedição de intimação.
-
10/07/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 15:21
Audiência Instrução - Videoconferência designada conduzida por 06/08/2025 14:30 em/para VARA CRIMINAL DE ITAPICURU, #Não preenchido#.
-
10/07/2025 15:20
Audiência Instrução - Videoconferência realizada conduzida por 09/07/2025 15:00 em/para VARA CRIMINAL DE ITAPICURU, #Não preenchido#.
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11/06/2025 15:22
Audiência Instrução - Videoconferência designada conduzida por 09/07/2025 15:00 em/para VARA CRIMINAL DE ITAPICURU, #Não preenchido#.
-
13/05/2025 01:43
Decorrido prazo de MARIA GORETE DOS SANTOS SILVA em 05/05/2025 23:59.
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13/05/2025 01:43
Decorrido prazo de DULCE HELENA NASCIMENTO em 05/05/2025 23:59.
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13/05/2025 01:43
Decorrido prazo de ANTÔNIO JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS em 05/05/2025 23:59.
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13/05/2025 01:43
Decorrido prazo de MACKSON ANANIAS SANTOS SILVA em 05/05/2025 23:59.
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13/05/2025 01:43
Decorrido prazo de MATHEUS ANDRADE DANTAS em 05/05/2025 23:59.
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13/05/2025 01:43
Decorrido prazo de ISAIAS BATISTA DA CRUZ em 05/05/2025 23:59.
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13/05/2025 01:43
Decorrido prazo de MARCOS PEREIRA DOS SANTOS em 05/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 01:43
Decorrido prazo de ROGER COSTA E SILVA ALMEIDA em 05/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:51
Decorrido prazo de DAMARIS SANTOS SILVA em 29/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 22:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 22:43
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
29/04/2025 22:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 22:41
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
29/04/2025 22:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 22:39
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
29/04/2025 22:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 22:38
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
29/04/2025 22:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 22:37
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
29/04/2025 22:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 22:35
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
29/04/2025 22:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 22:28
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
29/04/2025 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 15:10
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
29/04/2025 07:57
Decorrido prazo de VINICIUS SANTOS SILVA em 28/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 10:33
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
25/04/2025 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 10:29
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2025 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2025 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2025 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2025 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2025 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2025 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2025 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2025 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2025 14:35
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
-
16/04/2025 18:01
Expedição de intimação.
-
16/04/2025 18:01
Expedição de intimação.
-
16/04/2025 18:01
Expedição de intimação.
-
16/04/2025 18:01
Expedição de intimação.
-
16/04/2025 18:01
Expedição de intimação.
-
16/04/2025 18:01
Expedição de intimação.
-
16/04/2025 18:01
Expedição de intimação.
-
16/04/2025 18:01
Expedição de intimação.
-
16/04/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2025 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2025 11:08
Expedição de intimação.
-
16/04/2025 10:39
Expedição de intimação.
-
16/04/2025 10:32
Expedição de intimação.
-
16/04/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 10:20
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 11/06/2025 15:00 em/para VARA CRIMINAL DE ITAPICURU, #Não preenchido#.
-
24/03/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2024 08:21
Decorrido prazo de VINICIUS SANTOS SILVA em 30/09/2024 23:59.
-
04/10/2024 03:31
Decorrido prazo de VINICIUS SANTOS SILVA em 27/09/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:28
Decorrido prazo de DAMARIS SANTOS SILVA em 30/09/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:27
Decorrido prazo de VINICIUS SANTOS SILVA em 30/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 01:49
Decorrido prazo de VINICIUS RODRIGUES SILVA em 11/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 01:49
Decorrido prazo de VINICIUS SANTOS SILVA em 23/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 01:49
Decorrido prazo de VINICIUS SANTOS SILVA em 23/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 01:49
Decorrido prazo de VINICIUS SANTOS SILVA em 23/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 01:49
Decorrido prazo de VINICIUS SANTOS SILVA em 23/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 01:49
Decorrido prazo de VINICIUS SANTOS SILVA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 16:15
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
24/09/2024 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 16:09
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
24/09/2024 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 16:07
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
18/09/2024 19:59
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
18/09/2024 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
16/09/2024 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 16:01
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
16/09/2024 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 15:59
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
16/09/2024 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 15:58
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
16/09/2024 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 15:56
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
15/09/2024 00:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2024 00:51
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
15/09/2024 00:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2024 00:49
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
05/09/2024 20:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2024 20:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2024 20:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2024 20:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2024 20:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2024 20:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2024 20:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2024 20:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2024 20:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2024 14:55
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
-
03/09/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 14:55
Expedição de intimação.
-
03/09/2024 14:53
Expedição de intimação.
-
03/09/2024 14:51
Expedição de intimação.
-
03/09/2024 14:49
Expedição de intimação.
-
03/09/2024 14:47
Expedição de intimação.
-
03/09/2024 14:46
Expedição de intimação.
-
03/09/2024 14:44
Expedição de intimação.
-
03/09/2024 14:41
Expedição de intimação.
-
03/09/2024 14:23
Expedição de intimação.
-
03/09/2024 14:15
Expedição de intimação.
-
03/09/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 14:05
Audiência Instrução - Videoconferência designada conduzida por 25/09/2024 10:00 em/para VARA CRIMINAL DE ITAPICURU, #Não preenchido#.
-
29/08/2023 05:40
Decorrido prazo de VINICIUS SANTOS SILVA em 28/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 16:02
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
16/08/2023 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 13:33
Juntada de Alvará
-
14/08/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 15:58
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
01/08/2023 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 11:43
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 09:07
Expedição de intimação.
-
28/07/2023 09:02
Expedição de citação.
-
28/07/2023 08:51
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 08:48
Expedição de Ofício.
-
28/07/2023 08:33
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
27/07/2023 15:47
Recebida a denúncia contra VINICIUS SANTOS SILVA - CPF: *66.***.*81-78 (INVESTIGADO)
-
27/07/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 08:54
Juntada de Petição de DENÚNCIA
-
24/07/2023 12:32
Expedição de intimação.
-
24/07/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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