TJBA - 0541646-56.2016.8.05.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 02:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/06/2025 23:59.
-
02/04/2025 12:06
Expedição de sentença.
-
14/03/2025 04:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/03/2025 23:59.
-
05/02/2025 18:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/02/2025 17:44
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 10:15
Expedição de ofício.
-
10/10/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 09:59
Expedição de ofício.
-
17/09/2024 09:51
Expedição de RPV.
-
16/09/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 18:10
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2024.
-
14/09/2024 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 12:16
Conclusos para decisão
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18/08/2024 17:50
Decorrido prazo de SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 17:50
Decorrido prazo de FIBRIA CELULOSE S/A em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 23:57
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2024.
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17/08/2024 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 08:00
Decorrido prazo de FIBRIA CELULOSE S/A em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 08:00
Decorrido prazo de SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A. em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2024.
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30/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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29/06/2024 10:19
Decorrido prazo de FIBRIA CELULOSE S/A em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 10:19
Decorrido prazo de SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A. em 28/06/2024 23:59.
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13/06/2024 23:20
Publicado Despacho em 13/06/2024.
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13/06/2024 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0541646-56.2016.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Estado Da Bahia Executado: Fibria Celulose S/a Advogado: Juliana Carvalho Farizato (OAB:SP256977) Advogado: Felipe Affonso Behning Manzi (OAB:SP357190) Advogado: Victor Custodio Dias (OAB:SP488819) Executado: Suzano Papel E Celulose S.a.
Advogado: Juliana Carvalho Farizato (OAB:SP256977) Advogado: Felipe Affonso Behning Manzi (OAB:SP357190) Advogado: Victor Custodio Dias (OAB:SP488819) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Processo: 0541646-56.2016.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] Parte Ativa: EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Parte Passiva: EXECUTADO: FIBRIA CELULOSE S/A, SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A. (Assinado eletronicamente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro) Conteúdo da decisão: SUZANO S/A (“REQUERENTE”), sucessora por incorporação de Fibra Celulose S/A, por meio de advogado, deu início ao cumprimento de sentença oriundo desta ação, objetivando a percepção de crédito referente aos honorários advocatícios, no valor de R$ 7.579,97.
Devidamente intimado, o ESTADO DA BAHIA concorda com os cálculos, ID. 404506293, entretanto alega que "houve apenas o o esquecimento da obrigatoriedade de retenção do imposto de renda e que por este motivo o valor líquido da RPV será inferior ao apresentado no valor de R$ 6.364,84" Instada, a parte informa que "discorda com o quanto exposto na petição de fls. (ID 404506293), de modo que os descontos legais de Imposto de Renda (“IR”) serão promovidos pelo próprio Poder Judiciário no momento do pagamento".
Pois bem.
Assiste razão à parte Credora, uma vez que os devidos descontos legais de Imposto de Renda deverão ser promovidos posteriormente, no momento do pagamento.
Ante o exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, OS CÁLCULOS apresentados ao ID. 362154129.
Expeça-se RPV para quitação dos honorários, no valor integral de R$ 7.579,98 (sete mil e quinhentos e setenta e nove reais e noventa e oito centavos).
Publique-se.
Intime-se.
Salvador (BA), data da assinatura digital -
06/06/2024 00:28
Expedição de decisão.
-
06/06/2024 00:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 19:07
Decorrido prazo de SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A. em 09/04/2024 23:59.
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27/05/2024 03:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/05/2024 23:59.
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12/04/2024 18:18
Decorrido prazo de FIBRIA CELULOSE S/A em 09/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
22/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 14:10
Expedição de decisão.
-
11/03/2024 11:59
Expedição de despacho.
-
11/03/2024 11:59
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
07/02/2024 17:46
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 02:23
Decorrido prazo de FIBRIA CELULOSE S/A em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:23
Decorrido prazo de SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2023 14:47
Publicado Despacho em 20/12/2023.
-
31/12/2023 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
-
19/12/2023 02:19
Expedição de despacho.
-
19/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2023 09:47
Expedição de despacho.
-
12/09/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 04:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/08/2023 23:59.
-
21/06/2023 09:27
Expedição de despacho.
-
16/06/2023 19:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/02/2023 23:59.
-
03/04/2023 15:34
Expedição de despacho.
-
03/04/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 02:48
Decorrido prazo de FIBRIA CELULOSE S/A em 07/02/2023 23:59.
-
08/03/2023 17:32
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 18:39
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
13/01/2023 05:38
Publicado Despacho em 13/12/2022.
-
13/01/2023 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
11/01/2023 19:21
Publicado Despacho em 12/12/2022.
-
11/01/2023 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
12/12/2022 10:51
Expedição de despacho.
-
12/12/2022 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2022 21:06
Expedição de despacho.
-
06/12/2022 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2022 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 12:26
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 08:44
Recebidos os autos
-
22/11/2022 08:44
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2021 11:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
13/12/2021 11:00
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 13:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/07/2021 23:59.
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13/07/2021 09:41
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/06/2021 17:09
Publicado Despacho em 09/06/2021.
-
19/06/2021 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2021
-
08/06/2021 14:47
Expedição de despacho.
-
08/06/2021 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/06/2021 11:08
Expedição de sentença.
-
08/06/2021 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/06/2021 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 13:39
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 01:53
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 31/05/2021 23:59.
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06/05/2021 18:48
Juntada de Petição de apelação
-
22/04/2021 02:45
Publicado Sentença em 16/04/2021.
-
22/04/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
15/04/2021 12:05
Expedição de sentença.
-
15/04/2021 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/02/2021 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 12:29
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
-
01/02/2021 12:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/01/2021 13:01
Conclusos para decisão
-
22/01/2021 13:01
Expedição de Certidão via Sistema.
-
20/01/2021 23:56
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 10:41
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
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23/12/2020 20:59
Decorrido prazo de FIBRIA CELULOSE S/A em 04/11/2020 23:59:59.
-
23/12/2020 20:40
Decorrido prazo de SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A. em 04/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 04:28
Publicado Despacho em 17/09/2020.
-
16/09/2020 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 08:52
Conclusos para decisão
-
10/09/2020 20:58
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 14:09
Publicado Intimação automática de migração em 29/07/2020.
-
26/08/2020 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 13:21
Conclusos para decisão
-
05/08/2020 13:01
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 13:29
Conclusos para decisão
-
23/06/2020 00:00
Petição
-
15/04/2020 00:00
Mero expediente
-
19/09/2019 00:00
Petição
-
11/09/2019 00:00
Mero expediente
-
04/09/2019 00:00
Expedição de documento
-
06/06/2019 00:00
Petição
-
20/03/2019 00:00
Reativação
-
15/03/2019 00:00
Expedição de documento
-
02/08/2017 00:00
Mero expediente
-
18/07/2017 00:00
Petição
-
14/03/2017 00:00
Mero expediente
-
06/03/2017 00:00
Petição
-
21/02/2017 00:00
Mero expediente
-
01/02/2017 00:00
Petição
-
25/10/2016 00:00
Documento
-
14/09/2016 00:00
Mero expediente
-
24/08/2016 00:00
Petição
-
15/08/2016 00:00
Por decisão judicial
-
08/07/2016 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2016
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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