TJBA - 8006616-71.2024.8.05.0138
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8006616-71.2024.8.05.0138 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: GERSON DA SILVA COSTA e outros Advogado(s): CRISTIANO MOREIRA DA SILVA, PAULO SERGIO D AMICO JUNIOR, CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS APELADO: BANCO BRADESCO SA e outros Advogado(s):CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS, CRISTIANO MOREIRA DA SILVA, PAULO SERGIO D AMICO JUNIOR ACORDÃO EMENTA APELAÇÕES CÍVEIS SIMULTÂNEAS.
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
CONTA CORRENTE COMUM UTILIZADA PARA RECEBER BENEFÍCIO.
COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS.
USO DE SERVIÇOS NÃO ESSENCIAIS.
CONDUTA DO TITULAR COMPATÍVEL COM A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS.
COBRANÇA VÁLIDA.
EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO.
DANOS MORAIS NÃO VERIFICADOS.
APELAÇÃO DO RÉU PROVIDA.
APELAÇÃO DO AUTOR NÃO PROVIDA. 1.
Inexistindo comprovação de que a conta corrente possui exclusivamente natureza de conta-salário, e estando demonstrada a efetiva utilização dos serviços incluídos no pacote contratado, é legítima a cobrança das tarifas bancárias, ainda que o titular também utilize a conta para o recebimento do benefício. 2.
Não sendo constatada qualquer irregularidade na cobrança de tarifas, por se tratar de conta-corrente comum e diante do uso voluntário dos serviços incluídos no pacote contratado, não há que se falar em restituição do indébito nem em indenização por danos morais.
Apelação da parte ré a que se dá provimento.
Apelação da parte autora a que se nega provimento.
Vistos, relatados e discutidos os autos da apelação 8006616-71.2024.8.05.0138, em que são partes BANCO BRADESCO SA e GERSON DA SILVA COSTA, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso da parte ré e CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora, nos termos do voto do relator e por meio do quórum indicado na certidão de julgamento.
Salvador, Bahia.
Presidente Des.
ANGELO JERONIMO E SILVA VITA Relator Procurador de Justiça -
06/08/2025 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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06/08/2025 11:28
Juntada de Certidão
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05/08/2025 14:36
Juntada de Petição de contra-razões
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31/07/2025 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 11:13
Juntada de Petição de apelação
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28/07/2025 20:18
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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28/07/2025 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 19:14
Juntada de Petição de apelação
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13/07/2025 23:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/02/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Jaguaquara-BA Vara dos Feitos de Rel às Relações de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Ministro Ilmar Galvão,Rua Ministro Ilmar Galvão nº 134, Telefax (73) 3534-1025 / 2009 / 2209 - CEP: 45345-000, E-mail: [email protected] Horário de funcionamento: 08h às 18h ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8006616-71.2024.8.05.0138 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERSON DA SILVA COSTA REU: BANCO BRADESCO SA Conforme Decisão Judicial da MM Juíza de Direito nos presentes Autos, intimo as Partes para informarem se há alguma prova a produzir, além daquelas já constantes no curso processual.
Prazo: 10 (dez) dias Jaguaquara-Ba, Terça-feira, 29 de Abril de 2025. -
10/07/2025 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 15:37
Julgado procedente o pedido
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09/07/2025 11:18
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 11:15
Juntada de Certidão
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29/04/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 06:34
Juntada de Petição de réplica
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18/03/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 13:38
Audiência Conciliação realizada conduzida por 17/03/2025 14:45 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA, #Não preenchido#.
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14/03/2025 11:08
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 13:48
Expedição de intimação.
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31/01/2025 13:47
Expedição de citação.
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31/01/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 13:41
Audiência Conciliação designada conduzida por 17/03/2025 14:45 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA, #Não preenchido#.
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15/01/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 12:37
Conclusos para despacho
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13/12/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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