TJBA - 0000050-95.2011.8.05.0108
1ª instância - Vara Criminal de Iraquara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IRAQUARA CITAÇÃO 0000050-95.2011.8.05.0108 Ação Penal - Procedimento Sumário Jurisdição: Iraquara Reu: Raimundo Jose Dos Anjos Advogado: Lourena Figueiredo Machado (OAB:BA23057) Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Vitima: Gilvan Silva De Souza Citação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IRAQUARA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000050-95.2011.8.05.0108 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE IRAQUARA AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: RAIMUNDO JOSE DOS ANJOS Advogado(s): LOURENA FIGUEIREDO MACHADO (OAB:BA23057) DESPACHO Vistos em inspeção Inicialmente, vale registrar que esta magistrada assumiu a titularidade da Comarca de Iraquara-BA em 17.04.2023. É notório o fato desta Unidade Judiciária contar atualmente com escassos recursos humanos.
Anoto que há gigantesco volume do acervo processual, alcançando patamar superior a sete mil (7.000) processos, com milhares de feitos paralisados há significativo lapso temporal, dos quais aproximadamente 5 mil (5.000) processos estão conclusos em gabinete.
Diante desse cenário desafiador, destaca-se o esforço singular e efetivo dos servidores lotados nesta Comarca que possuem a honrosa missão de otimizar a prestação de serviços, estes voltados, sobretudo, à excelência e à proficiência, mas não poderemos fazê-lo sem a relevante contribuição de todos os profissionais do Direito que laboram ou militam nesta Serventia, diária ou ocasionalmente.
O escopo do trabalho de todos, em necessária cooperação, exige a adoção de medidas com vistas a dotar a rotina judiciária de eficiência e racionalidade, para o alcance dos fins colimados.
Esta circunstância que, per se, já é desafiadora, resta amalgamada com as constantes interrupções/instabilidade no fornecimento de energia elétrica e internet ocorridas na Comarca.
Diante deste contexto , opero o chamamento do feito à ordem para determinar que as partes no prazo de 15 dias informem, com precisa indicação de ID, pleitos ainda não apreciados e requeiram o que entender de direito, apontando, se for a caso: prescrição, decadência, desistência, renúncia, transação, coisa julgada, dentre outros aspectos relevantes ao deslinde do feito.
Considerando a necessidade constante de saneamento de dados (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 7, 31 DE MARÇO DE 2023), determino a intimação das partes, por seus Advogados, no concernente aos deveres de cada qual (Autor/Vítima e Réu), para, no prazo de quinze (15) dias, fornecer dados pessoais tais como: RG, CPF, Telefone(Whatsapp) e endereço atualizado, juntando cópias dos respectivos documentos.
Após, se for o caso, vistas ao MP.
Por fim, certifique-se o que for pertinente, inclua-se a devida “etiqueta” e, em seguida, conclusão.
Intimem-se.
Iraquara-BA, documento datado e assinado digitalmente nos termos da Lei n. 11.419 de 2006, conforme impressão à margem inferior.
Gabriele Araujo Pinheiro Juíza de Direito Titular da Comarca de Iraquara-BA -
17/10/2022 13:35
Decorrido prazo de LOURENA FIGUEIREDO MACHADO em 03/10/2022 23:59.
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07/10/2022 20:20
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 05:19
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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03/10/2022 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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23/09/2022 17:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/09/2022 17:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/09/2022 16:18
Expedição de intimação.
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23/09/2022 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/09/2022 16:18
Expedição de intimação.
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23/09/2022 16:18
Expedição de intimação.
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23/09/2022 12:43
Extinta a punibilidade por prescrição
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25/05/2022 09:27
Conclusos para julgamento
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02/02/2022 10:14
Conclusos para despacho
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28/01/2022 14:52
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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15/01/2022 10:54
Publicado Ato Ordinatório em 14/01/2022.
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15/01/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2022
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13/01/2022 15:32
Expedição de ato ordinatório.
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13/01/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
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13/01/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
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13/01/2022 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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27/11/2021 12:58
Devolvidos os autos
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03/12/2020 14:44
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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11/12/2017 13:46
CONCLUSÃO
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05/12/2017 15:17
MERO EXPEDIENTE
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20/11/2012 14:45
CONCLUSÃO
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20/11/2012 14:42
PETIÇÃO
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20/11/2012 14:42
RECEBIMENTO
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13/11/2012 10:15
ENTREGA EM CARGAVISTA
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01/06/2012 10:49
DOCUMENTO
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12/04/2012 12:53
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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10/04/2012 14:41
MERO EXPEDIENTE
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02/04/2012 07:52
CONCLUSÃO
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02/04/2012 07:50
Ato ordinatório
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24/02/2012 10:49
DOCUMENTO
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24/02/2012 10:48
DOCUMENTO
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23/02/2012 12:53
DOCUMENTO
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10/02/2012 13:58
DOCUMENTO
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19/12/2011 11:38
DOCUMENTO
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19/12/2011 09:00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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19/12/2011 08:30
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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15/12/2011 13:07
DENÚNCIA
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16/11/2011 10:04
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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17/08/2011 12:38
ENTREGA EM CARGAVISTA
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17/08/2011 12:37
DOCUMENTO
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17/08/2011 12:36
Ato ordinatório
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25/02/2011 15:44
ENTREGA EM CARGAVISTA
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25/02/2011 15:26
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2011
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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