TJBA - 0003408-57.2014.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 19:48
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 19:47
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 04:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 09/09/2024 23:59.
-
06/11/2024 04:01
Decorrido prazo de IVANDIRA RODRIGUES DA SILVA em 03/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 03:49
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
06/09/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0003408-57.2014.8.05.0110 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Autor: Ivandira Rodrigues Da Silva Advogado: Frances Vidal De Freitas (OAB:BA27855) Reu: Municipio De Ibitita Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 0003408-57.2014.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: IVANDIRA RODRIGUES DA SILVA Nome: IVANDIRA RODRIGUES DA SILVA Endereço: RUA JESUINO MARQUES DOURADO, CENTRO, IBITITá - BA - CEP: 44900-960 Advogado(s): RÉU: MUNICIPIO DE IBITITA Nome: MUNICIPIO DE IBITITA Endereço: desconhecido Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos, etc.
O Ato Normativo Conjunto n. 07 de 01 de junho 2022, disponibilizado no DJE do dia 02 de junho de 2022, regulamentou o Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e deu outras providências.
Por sua vez, o Ato Normativo Conjunto n. 10/2022 implantou os Núcleos de Justiça 4.0 e criou o Núcleo de Justiça 4.0 Metas para apoio às unidades judiciais, o qual atuará em auxílio remoto, na fase de sentença.
Tal apoio, ao lado das medidas adotadas internamente para redução dos processos paralisados há mais de 100 dias, se apresenta como ferramenta valiosa para o saneamento desta unidade judiciária.
No entanto, a atuação dos Núcleos de Justiça 4.0 demanda a opção das partes pelo “Juízo 100% Digital”.
Em consequência, visando permitir a atuação de órgão auxiliar para implementar maior celeridade no saneamento desta unidade judiciária, determino a intimação das partes, por seus advogados, para que, no prazo de 15 dias, manifestem o interesse quanto à adequação do feito pela opção “Juízo 100% digital”.
O demandante que optar pelo “Juízo 100% Digital” e o demandado, ao anuir com o procedimento, deverão: I - fornecer, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais; II - manter atualizadas as informações referidas no inciso I, durante todo o curso do processo, conforme preconiza o art. 77, VII do Código de Processo Civil.
Adotado o “Juízo 100% Digital”, as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, mediante petição protocolizada nos autos, preservados todos os atos processuais já praticados.
Em ficando as partes silentes após o prazo, determino à Secretaria que renove a intimação para manifestação em igual prazo, ficando as partes advertidas de que a ausência de manifestação, após duas intimações, implica aceitação tácita, nos termos do art. 4º, § 2º, do referido Ato Normativo.
Confiro ao presente força de ofício/mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se Irecê, 6 de junho de 2023 ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
04/06/2024 19:03
Expedição de intimação.
-
04/06/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
30/09/2023 20:50
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
30/09/2023 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
-
20/09/2023 17:42
Expedição de intimação.
-
20/09/2023 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 01:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 10/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:01
Decorrido prazo de IVANDIRA RODRIGUES DA SILVA em 10/07/2023 23:59.
-
06/06/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 20:02
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 20:01
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 18:46
Expedição de intimação.
-
18/08/2022 07:01
Decorrido prazo de FRANCES VIDAL DE FREITAS em 17/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 14:14
Publicado Intimação em 18/07/2022.
-
20/07/2022 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
15/07/2022 11:52
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2022 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 12:53
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 12:52
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 09:14
Decorrido prazo de FRANCES VIDAL DE FREITAS em 20/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 20:12
Publicado Intimação em 23/06/2021.
-
07/07/2021 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
22/06/2021 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2021 11:41
Juntada de Certidão
-
02/05/2021 08:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 20/04/2021 23:59.
-
16/03/2021 11:16
Expedição de intimação.
-
02/02/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2019 10:11
Conclusos para despacho
-
12/07/2019 23:35
Devolvidos os autos
-
27/03/2019 13:53
CONCLUSÃO
-
27/03/2019 13:52
DOCUMENTO
-
26/03/2019 14:16
PETIÇÃO
-
26/03/2019 14:15
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
26/03/2019 14:13
RECEBIMENTO
-
19/03/2019 17:32
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
27/02/2019 15:33
RECEBIMENTO
-
27/02/2019 15:27
MERO EXPEDIENTE
-
13/07/2017 17:01
CONCLUSÃO
-
03/07/2017 16:58
RECEBIMENTO
-
03/07/2017 16:39
MERO EXPEDIENTE
-
10/03/2015 16:47
CONCLUSÃO
-
06/03/2015 15:16
PETIÇÃO
-
06/03/2015 15:15
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
06/03/2015 15:13
RECEBIMENTO
-
06/03/2015 08:48
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
29/08/2014 10:39
RECEBIMENTO
-
29/08/2014 10:28
MERO EXPEDIENTE
-
29/07/2014 17:12
CONCLUSÃO
-
28/07/2014 15:54
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2014
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8106014-53.2020.8.05.0001
Municipio de Salvador
Jorge Vasconcelos Gagliano
Advogado: Ismael Galvao de Santana
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/05/2023 12:32
Processo nº 8106014-53.2020.8.05.0001
Municipio de Salvador
Jorge Vasconcelos Gagliano
Advogado: Ismael Galvao de Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/09/2020 17:23
Processo nº 0000318-84.2015.8.05.0246
Valmir Reis de Araujo
Banco Pan S.A
Advogado: Tarcisio Ernesto Cordeiro Correia
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/04/2015 10:08
Processo nº 8001030-89.2020.8.05.0139
Jose Carlos Gomes da Silva
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Aloisio Barbosa de Oliveira Filho
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/09/2023 08:40
Processo nº 8001030-89.2020.8.05.0139
Jose Carlos Gomes da Silva
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Caio Lucio Montano Brutton
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/12/2020 18:19