TJBA - 0000197-95.2010.8.05.0031
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 12:30
Baixa Definitiva
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11/06/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 08:05
Juntada de Certidão
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11/06/2024 08:04
Juntada de Certidão
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07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS INTIMAÇÃO 0000197-95.2010.8.05.0031 Guarda De Infância E Juventude Jurisdição: Oliveira Dos Brejinhos Requerente: Paulo Alves Carneiro Advogado: Eduardo Soares Brandao (OAB:SP113737) Requerido: Eloisa Novaes Dos Santos Laranjeira Intimação: Inicialmente, cumpre consignar que esta Magistrada foi designada para atuar na presente unidade jurisdicional a partir do dia 8 de janeiro de 2024, conforme Decreto Judiciário de nº 002/2024, datado de 04 de janeiro de 2024 e publicado no DJE de 05 de janeiro de 2024.
Conforme certidão de nascimento acostada aos autos, a criança, de quem a requerente desejava obter a guarda, já atingiu a maioridade, resultando na perda superveniente do objeto desta demanda, não havendo razão para sua continuidade.
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, ante a superveniente carência de ação com a perda do objeto da demanda pela ausência do interesse de agir (interesse-utilidade).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oliveira dos Brejinhos, datado e assinado eletronicamente.
Mariana Alvariño Britto - Juíza Substituta -
05/06/2024 18:31
Expedição de intimação.
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05/06/2024 18:31
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO ALVES CARNEIRO - CPF: *00.***.*65-78 (REQUERENTE).
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04/06/2024 16:49
Conclusos para despacho
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04/06/2024 16:48
Juntada de Certidão
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04/06/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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26/05/2024 06:31
Decorrido prazo de EDUARDO SOARES BRANDAO em 06/05/2024 23:59.
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25/05/2024 01:32
Decorrido prazo de PAULO ALVES CARNEIRO em 06/05/2024 23:59.
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25/05/2024 01:32
Decorrido prazo de ELOISA NOVAES DOS SANTOS LARANJEIRA em 06/05/2024 23:59.
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24/04/2024 00:55
Publicado Sentença em 18/04/2024.
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24/04/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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19/04/2024 22:20
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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18/04/2024 04:45
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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18/04/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 13:14
Expedição de intimação.
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16/04/2024 11:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/11/2023 15:16
Conclusos para despacho
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29/05/2023 11:13
Conclusos para despacho
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29/05/2023 11:10
Juntada de Certidão
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18/05/2023 09:26
Expedição de intimação.
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18/05/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 13:22
Conclusos para despacho
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13/05/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 13:17
Juntada de Certidão
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12/05/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2022 02:52
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 28/04/2022 23:59.
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22/04/2022 02:26
Decorrido prazo de PAULO ALVES CARNEIRO em 20/04/2022 23:59.
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20/04/2022 06:50
Decorrido prazo de EDUARDO SOARES BRANDAO em 18/04/2022 23:59.
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15/04/2022 04:39
Decorrido prazo de ELOISA NOVAES DOS SANTOS LARANJEIRA em 11/04/2022 23:59.
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15/04/2022 04:39
Decorrido prazo de PAULO ALVES CARNEIRO em 11/04/2022 23:59.
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01/04/2022 13:08
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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01/04/2022 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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26/03/2022 16:34
Publicado Sentença em 18/03/2022.
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26/03/2022 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
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22/03/2022 15:48
Juntada de Certidão
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22/03/2022 15:47
Expedição de intimação.
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22/03/2022 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2022 15:28
Expedição de sentença.
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17/03/2022 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2022 15:28
Extinto o processo por negligência das partes
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14/01/2022 11:14
Conclusos para despacho
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14/01/2022 11:11
Expedição de intimação.
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14/01/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2022 11:08
Expedição de intimação.
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13/12/2021 04:56
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 09/12/2021 23:59.
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10/12/2021 00:53
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 09/12/2021 23:59.
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29/10/2021 22:11
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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29/10/2021 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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14/10/2021 11:21
Expedição de intimação.
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14/10/2021 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/10/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2018 15:34
Conclusos para despacho
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05/03/2018 15:22
Juntada de Certidão
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29/10/2012 10:06
DOCUMENTO
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30/07/2012 11:07
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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30/07/2012 11:06
PETIÇÃO
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20/07/2012 11:09
DOCUMENTO
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19/07/2012 11:07
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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18/07/2012 11:05
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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11/07/2012 14:05
Ato ordinatório
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25/06/2012 12:37
CONCLUSÃO
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25/06/2012 12:35
PETIÇÃO
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28/02/2011 11:20
MERO EXPEDIENTE
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14/10/2010 10:15
CONCLUSÃO
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14/10/2010 10:04
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2010
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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