TJBA - 8002020-29.2023.8.05.0219
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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24/08/2025 12:07
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
24/08/2025 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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24/08/2025 12:07
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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24/08/2025 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 08:07
Decorrido prazo de ROSELINA RAMOS NASCIMENTO em 09/07/2025 23:59.
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25/06/2025 21:31
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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25/06/2025 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002020-29.2023.8.05.0219 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA RECORRENTE: ROSELINA RAMOS NASCIMENTO Advogado(s): AFRODISIO MENEZES COSTA JUNIOR (OAB:BA49360) RECORRIDO: BRADESCO SEGUROS S/A Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407) DESPACHO Trata-se de petição de cumprimento de sentença apresentada pelo autor, com documentos anexos. Assim, declaro instaurada a fase de cumprimento de sentença nestes autos. Intime-se o devedor, através do seu patrono, para promover o pagamento do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de realização dos atos de constrição judicial. Ressalto que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo acima mencionado, ao montante devido será acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios, fixados igualmente em 10% (dez por cento) sobre o valor exequendo, conforme previsto no artigo 523, §1º, do CPC. Fica o executado advertido que, findo o prazo para pagamento voluntário e independente de novo despacho, terá início o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, conforme dispõe o art. 525 do CPC. Altere-se a classe para cumprimento de sentença, se for o caso. Este despacho tem força de mandado/carta/ofício. Publique-se.
Intimem-se. Cumpra-se. Santa Bárbara/BA, data do sistema. FELIPE DE ANDRADE ALVES Juiz de Direito -
10/06/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 14:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/06/2025 16:32
Expedição de despacho.
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09/06/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 09:37
Conclusos para despacho
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27/03/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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09/03/2025 10:21
Recebidos os autos
-
09/03/2025 10:21
Juntada de decisão
-
09/03/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 11:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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05/09/2024 18:02
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 04/09/2024 23:59.
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04/09/2024 17:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/08/2024 09:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/08/2024 17:19
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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22/08/2024 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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14/08/2024 18:41
Julgado procedente em parte o pedido
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13/08/2024 13:56
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 11:18
Audiência Conciliação realizada conduzida por 09/08/2024 11:10 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA, #Não preenchido#.
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09/08/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 14:39
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 13:34
Audiência Conciliação designada conduzida por 09/08/2024 11:10 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA, #Não preenchido#.
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15/07/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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29/06/2024 14:32
Publicado Despacho em 10/06/2024.
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29/06/2024 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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14/06/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 14:24
Conclusos para despacho
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05/06/2024 10:44
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 23/01/2024 10:50 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA, #Não preenchido#.
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08/12/2023 10:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/12/2023 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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