TJBA - 8011346-17.2025.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8011346-17.2025.8.05.0001REQUERENTE: ODILON DE ARAGAO JORGE FRANCORepresentante(s): LUIZ AUGUSTO CUNHA OLIVEIRA (OAB:BA45374)REQUERIDO: DIRETOR GERAL DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DE SALVADOR - TRANSALVADOR e outrosRepresentante(s): INTIMAÇÃOPrezado(a) Senhor(a),Constatada nos autos a existência de manifestação do ente público de que não há possibilidade de conciliação, por ordem do Dr.
Juiz desta Unidade, baseado em novo entendimento da Coordenação dos Juizados Especiais, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) AUTORA para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, informar(em) sobre o desejo ou não de produção de provas em audiência de instrução, hipótese em que deverá(ão) especificá-las, informando os fatos que deseja(m) sejam provados e os respectivos meios, bem como, querendo, manifestar (em)-se sobre a contestação e eventuais preliminares arguidas, sob pena de encaminhamento dos autos para julgamento antecipado.SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 16 de julho de 2025.(documento juntado automaticamente pelo sistema) -
03/07/2025 08:45
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 14:09
Expedição de citação.
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05/02/2025 15:50
Não Concedida a Medida Liminar
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04/02/2025 09:21
Conclusos para decisão
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30/01/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 14:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 14:42
Conclusos para decisão
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24/01/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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