TJBA - 8000074-41.2018.8.05.0237
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Sao Goncalo dos Campos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 16:55
Baixa Definitiva
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16/06/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 15:28
Transitado em Julgado em 01/08/2024
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03/08/2024 04:37
Decorrido prazo de MARIANA LEAL VIEIRA em 01/08/2024 23:59.
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14/07/2024 07:44
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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14/07/2024 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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12/07/2024 19:20
Decorrido prazo de MARIANA LEAL VIEIRA em 10/07/2024 23:59.
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09/07/2024 08:46
Juntada de Certidão
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14/06/2024 23:33
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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14/06/2024 23:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8000074-41.2018.8.05.0237 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos Requerente: Clemilda Nascimento Do Amor Divino Advogado: Reinaldo Pereira Guimaraes (OAB:BA38453) Advogado: Gabriel Barbarino De Souza (OAB:BA63747) Advogado: Mariana Leal Vieira (OAB:BA41220) Requerido: Caixa Economica Federal Requerido: Caixa Economica Federal Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av.
Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081.
E-mail: [email protected] Processo nº: 8000074-41.2018.8.05.0237 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) - Assunto: [Administração de herança] REQUERENTE: CLEMILDA NASCIMENTO DO AMOR DIVINO REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL SENTENÇA Vistos, etc.
CLEMILDA NASCIMENTO DO AMOR DIVINO, qualificada na inicial, pleiteiam autorização judicial para levantar saldo bancário deixado por Geraldo Cerqueira de Freitas, falecido em 24 de março de 2014.
Juntaram procuração e documentos.
A Caixa Econômica Federal informou sobre a existência de valores referente ao FGTS (id. 14100799). É o relatório.
Restou comprovada a existência do saldo perseguido, a condição dos requerentes como herdeiros do de cujus e a inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência Social.
Portanto, considerando a documentação apresentada, estando preenchidos os requisitos previstos na Lei n. 6.858/1980, julgo procedente o pedido para deferir o ALVARÁ pretendido, com prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, autorizando, assim, os requerentes sacarem os valores informados pela Caixa Econômica Federal (id. 14100799), em nome do falecido, o qual deverá ser rateado entre os requerentes.
Sem custas, diante do benefício da gratuidade da justiça concedido.
Atribuo ao presente ato FORÇA DE ALVARÁ, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, desde que assinado digitalmente e devidamente instruído com a respectiva certidão de trânsito em julgado, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa.
São Gonçalo dos Campos (BA), 4 de março de 2024.
Alexsandra Santana Soares Juíza de Direito Assinatura Digital -
04/06/2024 19:07
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/06/2024 13:02
Conclusos para julgamento
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04/06/2024 13:00
Juntada de Certidão
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19/03/2024 10:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/03/2024 09:52
Julgado procedente o pedido
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22/02/2024 17:52
Conclusos para decisão
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22/02/2024 17:52
Juntada de Certidão
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23/05/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/04/2023 11:32
Juntada de Certidão
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10/04/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2022 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 11:03
Conclusos para decisão
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06/10/2022 11:02
Juntada de conclusão
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13/09/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 20:47
Decorrido prazo de REINALDO PEREIRA GUIMARAES em 20/08/2021 23:59.
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17/08/2021 09:23
Juntada de Petição de petição
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15/08/2021 16:58
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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15/08/2021 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2021
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10/08/2021 13:27
Juntada de Certidão
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10/08/2021 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2021 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2021 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2021 09:28
Juntada de Petição de petição
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09/02/2021 11:13
Conclusos para despacho
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09/02/2021 11:12
Juntada de Certidão
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28/01/2021 20:49
Decorrido prazo de REINALDO PEREIRA GUIMARAES em 11/05/2020 23:59:59.
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20/01/2021 03:43
Publicado Intimação em 15/04/2020.
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09/09/2020 12:04
Juntada de Petição de petição
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09/09/2020 12:04
Juntada de Petição de petição
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14/04/2020 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/04/2019 03:42
Decorrido prazo de REINALDO PEREIRA GUIMARAES em 13/07/2018 23:59:59.
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02/04/2019 02:05
Decorrido prazo de REINALDO PEREIRA GUIMARAES em 13/07/2018 23:59:59.
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27/10/2018 00:42
Publicado Intimação em 06/07/2018.
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27/10/2018 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/08/2018 12:30
Juntada de Certidão
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24/07/2018 14:37
Juntada de Petição de petição
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24/07/2018 14:37
Juntada de Petição de petição
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09/07/2018 13:46
Juntada de Certidão
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04/07/2018 17:19
Expedição de ofício.
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04/07/2018 17:16
Expedição de Ofício.
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04/07/2018 17:01
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2018 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2018 11:42
Conclusos para despacho
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14/03/2018 11:42
Conclusos para despacho
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06/03/2018 16:19
Distribuído por sorteio
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06/03/2018 16:17
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2018
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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