TJBA - 8000232-64.2022.8.05.0170
1ª instância - Vara Crime, Juri, Execucoes Penais, Inf Ncia e Juventude - Morro do Chapeu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 22:56
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE DA SILVA em 27/02/2024 23:59.
-
06/08/2024 21:43
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE DA SILVA em 05/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
26/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
16/07/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 01:04
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE DA SILVA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 01:04
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MORRO DO CHAPÉU, BAHIA em 11/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 22:32
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 15:52
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2024 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 15:51
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2024 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2024 10:19
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU DECISÃO 8000232-64.2022.8.05.0170 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Morro Do Chapéu Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Vitima: A Sociedade Terceiro Interessado: Delegacia De Polícia Civil De Morro Do Chapéu, Bahia Reu: Jose Alexandre Da Silva Advogado: Reginaldo Santos Pereira (OAB:SP133984) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8000232-64.2022.8.05.0170 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: JOSE ALEXANDRE DA SILVA Advogado(s): DECISÃO Tendo em vista que, apesar de citado/intimado, conforme certidão de ID. 444502498, o réu não apresentou defesa nem constituiu advogado, nomeio o Bel.
Dr.
Reginaldo Santos Pereira, OAB/SP 133984 defensor dativo, cujos honorários deverão ser custeados pelo Estado da Bahia (CF, art. 5º, LXXIV).
Deverá o defensor, assumindo o encargo, apresentar a defesa prévia, bem como prosseguir na defesa dos interesses do acusado até o julgamento final da lide.
Intime-se o réu da nomeação.
MORRO DO CHAPÉU/BA, 21 de maio de 2024.
Tatiana Tomé Garcia Juíza Substituta Designada -
04/06/2024 14:54
Nomeado defensor dativo
-
20/05/2024 17:45
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
20/05/2024 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
14/05/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 20:53
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
06/05/2024 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
27/03/2024 01:17
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 22:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 22:40
Juntada de Petição de certidão
-
28/02/2024 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 10:04
Juntada de petição inicial
-
19/02/2024 18:58
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 18:36
Expedição de citação.
-
19/02/2024 08:47
Deferido o pedido de Ministério Público do Estado da Bahia - CNPJ: 04.***.***/0001-66 (AUTORIDADE).
-
19/02/2024 08:47
Recebida a denúncia contra JOSE ALEXANDRE DA SILVA (REU)
-
06/02/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 23:42
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 23:29
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 23:25
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 23:24
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 23:01
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 22:39
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 22:39
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
-
11/01/2024 20:27
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 20:25
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
11/01/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/12/2023 19:36
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
29/12/2023 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
19/12/2023 02:03
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 01:08
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 18/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 15:38
Expedição de intimação.
-
28/11/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/11/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 06:40
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 20:40
Juntada de Petição de Documento_1
-
25/10/2023 17:03
Desentranhado o documento
-
25/10/2023 17:03
Cancelada a movimentação processual
-
25/10/2023 15:57
Expedição de intimação.
-
30/09/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 10:36
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2022 12:10
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 15:48
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
14/02/2022 17:04
Expedição de intimação.
-
14/02/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8165910-22.2023.8.05.0001
Edson dos Santos
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/11/2023 15:05
Processo nº 0073654-37.2002.8.05.0001
Municipio de Salvador
Bamel Bahia Mecanica LTDA - ME
Advogado: Anderson Souza Barroso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/12/2011 00:12
Processo nº 0005695-54.2012.8.05.0080
Clednea Lopes Conceicao
Estado da Bahia
Advogado: Edline Teixeira de Jesus
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/05/2013 08:47
Processo nº 8000372-45.2020.8.05.0081
Banco Bmg SA
Deozelina Bispo dos Santos
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/10/2020 09:33
Processo nº 0504697-33.2017.8.05.0022
Banco do Brasil S/A
Andreia Lucia Cela
Advogado: Fabio Pereira de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/09/2017 12:34