TJBA - 8001114-91.2025.8.05.0276
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 08:44
Juntada de informação
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10/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Defiro, provisoriamente, o benefício da gratuidade em favor da parte requerente. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada de declaração firmada por ela, sob as penas da lei, sobre a inexistência de bens que ensejam a abertura de inventário ou arrolamento, bem como de outros herdeiros do falecido. Certifique a Secretaria se há ação de inventário dos bens do falecido. Oficie-se o INSS para que informe acerca da existência de dependentes habilitados em nome do de cujus. Expeça(m)-se ofício(s) ao(s) banco/instituição indicado(s) na exordial, a fim de que preste(m) as devidas informações a respeito da existência do(s) crédito(s) mencionado(s) em nome do falecido, declinando o(s) respectivo(s) valor(es). Atendidas as determinações acima, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público, se houver interesse de incapaz. Ao final, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. WENCESLAU GUIMARÃES/BA, 18 de junho de 2025. HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO Juiz de Direito -
09/07/2025 16:41
Juntada de informação
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09/07/2025 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 16:37
Expedição de Ofício.
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09/07/2025 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 16:28
Expedição de Ofício.
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09/07/2025 16:23
Juntada de Certidão
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09/07/2025 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 14:47
Conclusos para despacho
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16/06/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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