TJBA - 8000202-91.2020.8.05.0269
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 18:24
Juntada de informação
-
14/03/2025 11:37
Juntada de informação
-
11/02/2025 08:41
Expedição de Ofício.
-
10/02/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 12:15
Juntada de informação
-
28/11/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA INTIMAÇÃO 8000202-91.2020.8.05.0269 Separação Litigiosa Jurisdição: Uruçuca Autor: Nubia Da Silva Freire Advogado: Orlando Ramos Da Silva (OAB:BA8471) Reu: Almir Santos Da Silva Advogado: Ivan Dantas Fonseca (OAB:BA47594) Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Intimação: VARA DOS FEITOS DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE URUÇUCA/BA PROCESSO Nº 8000202-91.2020.8.05.0269 Parte Autora: Nome: NUBIA DA SILVA FREIRE Endereço: Rua Zoroastro Guimarães, 42, Casa, Bairro Venina Almeida, URUçUCA - BA - CEP: 45680-000 Parte Ré: Nome: ALMIR SANTOS DA SILVA Endereço: Aritaguá, s/n, Km 10 Rod Ilheus - Serra Grande, Vila Juerana, ARITAGUÁ (ILHÉUS) - BA - CEP: 45663-000 DESPACHO Ao Cartório para promover o cálculo das custas devidas até o momento, intimando-se o Réu para pagamento, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Apresentou a parte petição requerendo a liquidação do julgado dos seguintes bens: veículo Trend, cujo valor não foi possível encontrar na tabela fipe, terreno localizado na cidade de Uruçuca (LOTE nº 04 de terreno situado na Rua “A”, Bairro Everaldo Góes) e terreno localizado na cidade de Ilhéus/BA ( Lote terreno 05, da quadra “A” medindo 1.127,00m2, com 24,50m de frente para Estrada do Sol, 46,30m do lado esquerdo para a Rua existente, igual dimensão do lado direito, fundo com o Sr.
Alberto Pessoa, Localizados na Fazenda Olandy, Vila Juerana, Distrito de Aritaguá, Município de Ilhéus).
Em relação ao primeiro bem, a Exequente não localizou o seu valor na tabela fipe por faltar dados essenciais, como modelo, o qual se trata de VW/GOL TREND, Ano/Modelo 2002/2002 (doc. anexo), portanto, por ora, entendo que seu valor poderá ser obtido por meio da tabela fipe.
No que tange ao imóvel localizado na comarca, nesse primeiro momento, entendo que a avaliação deve partir da parte e, somente se, houver divergência com o valor apresentado pelo Executado, possa ser necessário a sua avaliação judicial.
Por fim, o imóvel localizado em Ilhéus, pela documentação apresentada nos autos, a priori, pode-se concluir que houve acordo entre o Executado e o Estado, para fins de valores de indenização pela desapropriação, conforme documento anexado ao ID 69192422.
Como o Executado foi revel, citado por edital, determino a expedição de ofício à Casa Civil do Estado da Bahia (3ª Avenida, nº 390, Centro Administrativo da Bahia, CEP 41.745-005 - Salvador - Bahia), com cópia do documento de ID 69192422, para que informe, no prazo de 15 dias, se houve transação e o respectivo valor e, na hipótese de adoção da via judicial, deverá informar o número do processo.
Após a resposta ao ofício, intime-se a Exequente para ciência, e indicar o valor dos bens objeto da partilha.
P.I.C.
URUÇUCA, 5 de outubro de 2023.
DANIEL ÁLVARO RAMOS Juiz de Direito Documento Assinado Eletronicamente Diomedes O Carvalho Assessor de Juiz -
27/09/2024 10:49
Expedição de Ofício.
-
25/09/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 08:38
Juntada de informação
-
13/11/2023 16:44
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
13/11/2023 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA INTIMAÇÃO 8000202-91.2020.8.05.0269 Separação Litigiosa Jurisdição: Uruçuca Autor: Nubia Da Silva Freire Advogado: Orlando Ramos Da Silva (OAB:BA8471) Reu: Almir Santos Da Silva Advogado: Ivan Dantas Fonseca (OAB:BA47594) Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Intimação: VARA DOS FEITOS DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE URUÇUCA/BA PROCESSO Nº 8000202-91.2020.8.05.0269 Parte Autora: Nome: NUBIA DA SILVA FREIRE Endereço: Rua Zoroastro Guimarães, 42, Casa, Bairro Venina Almeida, URUçUCA - BA - CEP: 45680-000 Parte Ré: Nome: ALMIR SANTOS DA SILVA Endereço: Aritaguá, s/n, Km 10 Rod Ilheus - Serra Grande, Vila Juerana, ARITAGUÁ (ILHÉUS) - BA - CEP: 45663-000 DESPACHO Ao Cartório para promover o cálculo das custas devidas até o momento, intimando-se o Réu para pagamento, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Apresentou a parte petição requerendo a liquidação do julgado dos seguintes bens: veículo Trend, cujo valor não foi possível encontrar na tabela fipe, terreno localizado na cidade de Uruçuca (LOTE nº 04 de terreno situado na Rua “A”, Bairro Everaldo Góes) e terreno localizado na cidade de Ilhéus/BA ( Lote terreno 05, da quadra “A” medindo 1.127,00m2, com 24,50m de frente para Estrada do Sol, 46,30m do lado esquerdo para a Rua existente, igual dimensão do lado direito, fundo com o Sr.
Alberto Pessoa, Localizados na Fazenda Olandy, Vila Juerana, Distrito de Aritaguá, Município de Ilhéus).
Em relação ao primeiro bem, a Exequente não localizou o seu valor na tabela fipe por faltar dados essenciais, como modelo, o qual se trata de VW/GOL TREND, Ano/Modelo 2002/2002 (doc. anexo), portanto, por ora, entendo que seu valor poderá ser obtido por meio da tabela fipe.
No que tange ao imóvel localizado na comarca, nesse primeiro momento, entendo que a avaliação deve partir da parte e, somente se, houver divergência com o valor apresentado pelo Executado, possa ser necessário a sua avaliação judicial.
Por fim, o imóvel localizado em Ilhéus, pela documentação apresentada nos autos, a priori, pode-se concluir que houve acordo entre o Executado e o Estado, para fins de valores de indenização pela desapropriação, conforme documento anexado ao ID 69192422.
Como o Executado foi revel, citado por edital, determino a expedição de ofício à Casa Civil do Estado da Bahia (3ª Avenida, nº 390, Centro Administrativo da Bahia, CEP 41.745-005 - Salvador - Bahia), com cópia do documento de ID 69192422, para que informe, no prazo de 15 dias, se houve transação e o respectivo valor e, na hipótese de adoção da via judicial, deverá informar o número do processo.
Após a resposta ao ofício, intime-se a Exequente para ciência, e indicar o valor dos bens objeto da partilha.
P.I.C.
URUÇUCA, 5 de outubro de 2023.
DANIEL ÁLVARO RAMOS Juiz de Direito Documento Assinado Eletronicamente Diomedes O Carvalho Assessor de Juiz -
09/10/2023 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/10/2023 21:59
Expedição de Ofício.
-
09/10/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/10/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 10:03
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 10:02
Processo Desarquivado
-
22/09/2023 03:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 09:30
Baixa Definitiva
-
28/07/2023 09:30
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2023 09:29
Expedição de intimação.
-
13/07/2023 17:42
Decorrido prazo de ORLANDO RAMOS DA SILVA em 31/05/2023 23:59.
-
05/07/2023 12:58
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
05/07/2023 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
17/06/2023 09:16
Decorrido prazo de IVAN DANTAS FONSECA em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 04:11
Decorrido prazo de ORLANDO RAMOS DA SILVA em 16/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:35
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
02/06/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 01:35
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
02/06/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
22/05/2023 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/05/2023 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/05/2023 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/05/2023 14:22
Expedição de citação.
-
22/05/2023 14:22
Julgado procedente o pedido
-
12/04/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2023 08:58
Juntada de Petição de citação
-
21/03/2023 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/03/2023 12:59
Expedição de citação.
-
20/03/2023 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/03/2023 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/03/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 16:13
Decorrido prazo de ORLANDO RAMOS DA SILVA em 25/10/2022 23:59.
-
17/11/2022 08:22
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 09:26
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 18:47
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
24/09/2022 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
-
24/09/2022 18:47
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
24/09/2022 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
-
22/09/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2022 08:54
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 22:11
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
-
29/08/2022 14:19
Juntada de informação
-
29/08/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2022 12:51
Expedição de Carta precatória.
-
11/08/2022 10:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/05/2022 12:37
Conclusos para julgamento
-
24/05/2022 06:16
Decorrido prazo de ORLANDO RAMOS DA SILVA em 23/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 11:49
Publicado Intimação em 29/04/2022.
-
03/05/2022 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
28/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2022 10:52
Expedição de intimação.
-
28/04/2022 10:52
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 11:38
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2022 10:51
Juntada de informação
-
18/04/2022 10:46
Expedição de intimação.
-
18/04/2022 10:46
Expedição de Carta.
-
11/04/2022 20:29
Expedição de intimação.
-
11/04/2022 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 19:03
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 12:19
Expedição de intimação.
-
16/03/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 09:26
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2021 10:50
Juntada de Petição de certidão
-
29/11/2021 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/11/2021 12:15
Expedição de intimação.
-
02/08/2021 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 13:22
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/06/2021 10:44
Decorrido prazo de ALMIR SANTOS DA SILVA em 15/06/2021 23:59.
-
16/06/2021 08:08
Decorrido prazo de ALMIR SANTOS DA SILVA em 14/06/2021 23:59.
-
24/05/2021 19:32
Publicado Citação em 19/05/2021.
-
24/05/2021 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
19/05/2021 02:30
Publicado Citação em 13/05/2021.
-
19/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
18/05/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2021 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2021 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/03/2021 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 19:07
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 05:36
Decorrido prazo de ORLANDO RAMOS DA SILVA em 08/02/2021 23:59:59.
-
24/12/2020 15:46
Decorrido prazo de ORLANDO RAMOS DA SILVA em 14/09/2020 23:59:59.
-
19/12/2020 17:32
Publicado Intimação em 15/12/2020.
-
14/12/2020 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2020 08:26
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2020 23:38
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
-
05/10/2020 08:15
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2020 20:04
Publicado Intimação em 20/08/2020.
-
02/10/2020 14:28
Expedição de Carta precatória via Sistema.
-
28/09/2020 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 11:01
Conclusos para despacho
-
17/09/2020 12:00
Juntada de Petição de certidão
-
17/09/2020 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2020 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2020 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 08:08
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
17/08/2020 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 08:49
Conclusos para despacho
-
13/08/2020 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2020
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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