TJBA - 8072176-80.2024.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 17:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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15/06/2025 19:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/04/2025 23:59.
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13/06/2025 14:42
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE DE BRITO em 08/04/2025 23:59.
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09/06/2025 07:40
Juntada de Petição de contra-razões
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09/06/2025 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502952000
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30/05/2025 14:38
Expedição de intimação.
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30/05/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 20:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/05/2025 23:59.
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27/05/2025 15:38
Conclusos para despacho
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27/05/2025 15:38
Juntada de Certidão
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19/05/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 16:16
Comunicação eletrônica
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14/04/2025 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 20:42
Publicado Despacho em 25/03/2025.
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04/04/2025 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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28/03/2025 15:19
Conclusos para despacho
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26/03/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 15:17
Comunicação eletrônica
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21/03/2025 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 15:56
Conclusos para despacho
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18/03/2025 15:56
Juntada de Certidão
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08/03/2025 02:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/02/2025 23:59.
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06/02/2025 18:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/01/2025 13:44
Cominicação eletrônica
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28/01/2025 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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23/01/2025 08:30
Julgado improcedente o pedido
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17/01/2025 12:35
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 11:50
Juntada de Petição de réplica
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO 8072176-80.2024.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Antonio Jorge De Brito Advogado: Venicius Landulpho Magalhaes Neto (OAB:BA36117) Advogado: Ione De Oliveira Simoes (OAB:BA36265) Requerido: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 203 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7380 email: [email protected] Processo nº 8072176-80.2024.8.05.0001 REQUERENTE: ANTONIO JORGE DE BRITO REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Constatada nos autos a existência de manifestação do ente público de que não há possibilidade de conciliação, por ordem da Dra.
Juíza desta Unidade, baseado em novo entendimento da Coordenação dos Juizados Especiais, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) AUTORA(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, informar(em) sobre o desejo ou não de produção de provas em audiência de instrução, hipótese em que deverá(ão) especificá-las, informando os fatos que deseja(m) sejam provados e os respectivos meios, bem como, querendo, manifestar (em)-se sobre a contestação e eventuais preliminares arguidas, sob pena de encaminhamento dos autos para julgamento antecipado.
Salvador, 17 de outubro de 2024 TAIS IGLESIAS CALDAS Secretária -
17/10/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2024 06:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/09/2024 23:59.
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03/10/2024 04:06
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE DE BRITO em 08/07/2024 23:59.
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03/10/2024 04:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/07/2024 23:59.
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29/06/2024 11:30
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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29/06/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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13/06/2024 08:04
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2024 08:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 23:35
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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07/06/2024 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO 8072176-80.2024.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Antonio Jorge De Brito Advogado: Venicius Landulpho Magalhaes Neto (OAB:BA36117) Advogado: Ione De Oliveira Simoes (OAB:BA36265) Requerido: Estado Da Bahia Decisão: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8072176-80.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Isenção, CPF/Cadastro de Pessoas Físicas, Repetição de indébito] Reclamante: REQUERENTE: ANTONIO JORGE DE BRITO Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA DECISÃO Vistos e etc.
Para a concessão da antecipação de tutela ou qualquer providência cautelar no curso do processo, o art. 3º da Lei 12.153/2009 dá ao juiz este poder, desde que exista situação que possa causar dano de difícil ou de incerta reparação.
Dispõe, também, o legislador pátrio, no NCPC/2015, sobre a tutela de urgência: "Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo." Cotejando a exordial, os documentos acostados com essa e a informação, ali, de violação a direito invocado, entendo que, na atual quadra processual, não se vislumbra a probabilidade do direito que a parte acionante alega estar caracterizado de forma clara para obtenção de tutela de urgência.
Faz-se necessária a triangularização processual, com a juntada de documentação trazida pela parte acionada – já que esta é uma obrigação disposta no art. 9º, da Lei 12.153/09 – de modo que este juízo possa, em sede de sentença definitiva, averiguar, com maior precisão, a propalada violação ao direito invocado na peça inicial.
Isto posto, INDEFIRO A LIMINAR.
Tendo em vista que o Poder Público, na grande maioria dos casos, somente pode resolver o conflito por autocomposição quando houver autorização normativa para isso, determino que se proceda à citação para o oferecimento da defesa e juntada de documentos, no prazo que assino em 60 (sessenta) dias, com espeque no art. 7º da Lei 12.153/09.
Na oportunidade, a parte Ré deverá informar, de logo, sobre a possibilidade de conciliação, bem assim, de eventual necessidade de produção de provas em audiência de instrução, especificando-as e indicando os meios de produção, para efeito de dotar o feito de rito célere como exige o sistema dos Juizados Especiais.
Intimem-se.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
05/06/2024 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 18:45
Cominicação eletrônica
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05/06/2024 17:44
Não Concedida a Medida Liminar
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04/06/2024 18:49
Conclusos para decisão
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04/06/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 14:00
Cominicação eletrônica
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03/06/2024 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 12:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2024 12:15
Conclusos para decisão
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03/06/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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