TJBA - 8002211-56.2025.8.05.0170
1ª instância - Vara Crime, Juri, Execucoes Penais, Inf Ncia e Juventude - Morro do Chapeu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 05:12
Decorrido prazo de KELVIN KAWAN RODRIGUES SANTOS SOUZA em 19/08/2025 23:59.
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21/08/2025 10:20
Juntada de Certidão
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14/08/2025 01:53
Decorrido prazo de KELVIN KAWAN RODRIGUES SANTOS SOUZA em 12/08/2025 23:59.
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10/08/2025 18:55
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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10/08/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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07/08/2025 20:35
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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05/08/2025 19:31
Decorrido prazo de KELVIN KAWAN RODRIGUES SANTOS SOUZA em 04/08/2025 23:59.
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31/07/2025 15:07
Expedição de intimação.
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31/07/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2025 10:51
Conclusos para despacho
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31/07/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 10:30
Juntada de Certidão
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29/07/2025 10:07
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão - bnmp
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27/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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27/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 21:45
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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24/07/2025 15:22
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura - bnmp
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24/07/2025 13:41
Juntada de Certidão
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24/07/2025 13:30
Juntada de Alvará de soltura - bnmp
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24/07/2025 10:54
Expedição de intimação.
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24/07/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 10:28
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso ou frequência a determinados lugares, proibição de ausentar da Comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga
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24/07/2025 10:28
Concedida a Liberdade provisória de KELVIN KAWAN RODRIGUES SANTOS SOUZA - CPF: *16.***.*21-78 (REU).
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23/07/2025 08:32
Conclusos para decisão
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22/07/2025 19:25
Juntada de Petição de 8002211_56.2025 PARECER
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22/07/2025 16:41
Juntada de Petição de documentação
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21/07/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2025 16:57
Juntada de Petição de certidão
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18/07/2025 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2025 09:48
Juntada de Certidão
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17/07/2025 15:29
Expedição de intimação.
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17/07/2025 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 13:51
Conclusos para decisão
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8002211-56.2025.8.05.0170 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): REU: KELVIN KAWAN RODRIGUES SANTOS SOUZA Advogado(s): DECISÃO 1.
A inicial acusatória reúne os requisitos formais do art. 41 do CPP, assim como descreve a prática de conduta aparentemente criminosa.
No mesmo passo, observa-se, em cognição sumária, a existência de indícios de autoria e de materialidade bastantes para dar início à persecução penal em Juízo.
Por essa razão, RECEBO a denúncia. 2.
Cite-se o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. 3.
Juntem-se os antecedentes criminais do acusado. MORRO DO CHAPÉU/BA, 15 de julho de 2025. Tatiana Tomé Garcia Juíza Substituta Designada -
15/07/2025 17:31
Conclusos para despacho
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15/07/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 12:03
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 10:19
Recebida a denúncia contra KELVIN KAWAN RODRIGUES SANTOS SOUZA - CPF: *16.***.*21-78 (REU)
-
14/07/2025 16:35
Conclusos para decisão
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14/07/2025 15:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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