TJBA - 8000120-67.2017.8.05.0139
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 14:21
Juntada de Certidão
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18/06/2024 20:27
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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18/06/2024 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI INTIMAÇÃO 8000120-67.2017.8.05.0139 Interdição/curatela Jurisdição: Jaguarari Requerente: Denia Vanessa Goncalves Dos Santos Nascimento Advogado: Refferson Deyver Borges Sena (OAB:BA41474) Requerido: Jonas Do Nascimento Advogado: Cirlene Oliveira Santos (OAB:BA64194) Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: José Eduardo Do Nascimento Terceiro Interessado: José Alcides Do Nascimento Terceiro Interessado: Damiana Dos Santos Nascimento Intimação: SENTENÇA - Vistos, etc. (...)Por todo o exposto e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 755 e ss, do CPC/2015, para decretar a interdição de JONAS DO NASCIMENTO, brasileiro, maior, filho de José Alcides do Nascimento e Damiana dos Santos Nascimento, inscrito no RG sob n° 58.436.332-1 e CPF sob n° *43.***.*65-00, residente e domiciliado na Av.
Senhor do Bonfim, n° 129, Distrito de Juacema, Cidade de Jaguarari, Estado da Bahia, CEP: 48960-000, nascido em 26.04.1989, nomeando como curadora DENIA VANESSA GONÇALVES DOS SANTOS, CPF nº *33.***.*16-74, com fundamento nos artigos 755 e ss. do CPC/2015.Proceda-se à inscrição no Cartório de Registro Civil competente e à publicação imediata na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o Juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional da Justiça, onde permanecerá por 06 meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias, conforme redação do art. 755, §3º e art. 759, I, ambos do CPC/2015, com posterior expedição de ofício à Justiça Eleitoral, dando conhecimento acerca da interdição ora decretada.Não possuindo o interdito bens, fica dispensada a especialização em hipoteca legal.
Intime-se a curadora nomeado para prestar compromisso no prazo de 05 dias.Sem custas, ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Cumpridas as formalidades legais e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. -
05/06/2024 18:34
Expedição de intimação.
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05/06/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 09:39
Conclusos para despacho
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03/05/2024 09:39
Processo Desarquivado
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03/05/2024 09:36
Juntada de Certidão
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02/05/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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21/01/2019 13:14
Juntada de Certidão
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10/01/2019 13:02
Baixa Definitiva
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10/01/2019 13:02
Arquivado Definitivamente
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10/01/2019 11:41
Juntada de Certidão
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10/01/2019 11:39
Juntada de Certidão
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10/01/2019 09:27
Juntada de Certidão
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07/01/2019 12:00
Juntada de Certidão
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17/10/2018 12:34
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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03/08/2018 21:10
Juntada de Outros documentos
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27/06/2018 22:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 07/05/2018 23:59:59.
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13/06/2018 12:10
Juntada de Certidão
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26/04/2018 02:19
Decorrido prazo de REFFERSON DEYVER BORGES SENA em 04/04/2018 23:59:59.
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26/04/2018 01:40
Publicado Intimação em 09/03/2018.
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26/04/2018 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/03/2018 16:26
Expedição de intimação.
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05/03/2018 10:28
Julgado procedente em parte do pedido
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27/02/2018 14:39
Conclusos para julgamento
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26/01/2018 16:52
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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20/11/2017 09:15
Expedição de intimação.
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01/11/2017 11:43
Juntada de Petição de petição
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16/08/2017 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/08/2017 02:09
Decorrido prazo de DAMIANA DOS SANTOS NASCIMENTO em 01/08/2017 23:59:59.
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02/08/2017 02:09
Decorrido prazo de JOSÉ ALCIDES DO NASCIMENTO em 01/08/2017 23:59:59.
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11/07/2017 23:35
Publicado Intimação em 07/06/2017.
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11/07/2017 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/06/2017 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2017 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2017 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/06/2017 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2017 14:34
Expedição de intimação.
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05/06/2017 14:34
Expedição de intimação.
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05/06/2017 13:59
Ato ordinatório praticado
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21/05/2017 11:26
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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06/05/2017 02:26
Decorrido prazo de DENIA VANESSA GONCALVES DOS SANTOS NASCIMENTO em 25/04/2017 08:30:00.
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06/05/2017 02:26
Decorrido prazo de JONAS DO NASCIMENTO em 25/04/2017 08:30:00.
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06/05/2017 01:57
Decorrido prazo de REFFERSON DEYVER BORGES SENA em 25/04/2017 08:30:00.
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26/04/2017 11:06
Expedição de intimação.
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25/04/2017 12:48
Juntada de Termo de audiência
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25/04/2017 11:08
Audiência interrogatório realizada para 25/04/2017 08:30.
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11/04/2017 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2017 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2017 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2017 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2017 06:56
Juntada de Petição de comunicações
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14/03/2017 10:46
Juntada de Certidão
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14/03/2017 00:07
Publicado Intimação em 14/03/2017.
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14/03/2017 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/03/2017 12:19
Expedição de intimação.
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10/03/2017 12:19
Expedição de citação.
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10/03/2017 12:19
Expedição de intimação.
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10/03/2017 11:49
Audiência interrogatório designada para 25/04/2017 08:30.
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10/03/2017 10:18
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2017 14:33
Concedida a Medida Liminar
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22/02/2017 12:23
Conclusos para decisão
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22/02/2017 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2017
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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