TJBA - 8007419-97.2025.8.05.0080
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/08/2025 18:51 Decorrido prazo de ANDERSON GIL DO NASCIMENTO BASTOS em 18/08/2025 23:59. 
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                                            14/08/2025 21:31 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            27/07/2025 13:44 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            27/07/2025 13:44 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/07/2025 08:01 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            27/07/2025 08:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Telefone: (75) 3602.5929 E-mail: [email protected] Processo: 8007419-97.2025.8.05.0080 Parte autora: Nome: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SAEndereço: .Avenida Raja Gabaglia, 2720, - de 2000 a 2900 - lado par, Estoril, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30494-170 Parte ré: Nome: JANAINA VIVIAN LUCIANO SANTOS BASTOSEndereço: Palmeira Branca, 4545, bloco 04, apto. 103, Santa Monica, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44082-030Nome: ANDERSON GIL DO NASCIMENTO BASTOSEndereço: Palmeira Branca, 4545, bloco 04, apto. 103, Santa Monica, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44082-030 DESPACHO Nos termos do art. 827, do CPC, arbitro os honorários em 10% do valor do débito. Cite-se a parte executada, para que, no prazo de 03 (três) dias, pague a dívida, hipótese na qual a verba honorária será reduzida à metade, podendo, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado de citação, oferecer embargos, manifestando-se, ainda, sobre a tramitação do processo na modalidade 100% digital, sob pena de ser o silêncio reputado como anuência. Não efetuado o pagamento pelo executado e recolhidas as custas processuais pelo exequente, proceder-se-á à penhora online nas aplicações financeiras da parte executada. P.I.
 
 Utilize-se este despacho como CARTA / MANDADO DE CITAÇÃO. Feira de Santana/BA, data registrada no sistema. Marco Aurélio Bastos de Macedo Juiz de Direito
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                                            16/07/2025 09:38 Expedição de E-Carta. 
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                                            16/07/2025 09:37 Expedição de E-Carta. 
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                                            16/07/2025 09:28 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            01/07/2025 12:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/06/2025 15:42 Conclusos para despacho 
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                                            16/04/2025 12:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/03/2025 09:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/03/2025 12:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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