TJBA - 8004800-55.2025.8.05.0191
1ª instância - 2ª Vara Criminal - Paulo Afonso
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:17
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 15:36
Juntada de Petição de 8004800_55.2025.8.05.0191_Citacao.Endereco
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25/08/2025 18:26
Expedição de notificação.
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25/08/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 01:24
Mandado devolvido Negativamente
-
18/07/2025 15:19
Juntada de Petição de CIÊNCIA
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8004800-55.2025.8.05.0191 Órgão Julgador: 2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: ANDREA DA CONCEICAO SANTOS Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Recebo a presente denúncia, visto que preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP.
Cite-se o réu para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente resposta à acusação, atendo ao que dispõe o art. 396-A do Código de Processo Penal.
Ao ser citado, deverá o Oficial de Justiça certificar se o réu possui advogado constituído ou se necessitará de nomeação de defensor dativo, observando, em qualquer caso, o que diz o art. 357, CPP.
Oficie-se ao CEDEP solicitando a certidão de antecedentes criminais do acusado.
Junte-se aos autos certidões de antecedentes criminais do Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado/carta precatória e/ou ofício.
Ciência ao MP.
Cumpra-se.
PAULO AFONSO/BA, data da assinatura.
Dilermando de Lima Costa Ferreira Juiz de Direito Designado -
10/07/2025 17:32
Expedição de decisão.
-
10/07/2025 16:08
Expedição de notificação.
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10/07/2025 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 11:15
Recebida a denúncia contra ANDREA DA CONCEICAO SANTOS - CPF: *65.***.*40-13 (REU)
-
04/06/2025 17:16
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 19:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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