TJBA - 8002278-06.2023.8.05.0230
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 12:12
Baixa Definitiva
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17/09/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 12:11
Juntada de Certidão
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17/09/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 01:09
Decorrido prazo de AURORA MARIA DE JESUS em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 01:09
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE SOUZA NOGUEIRA em 17/07/2024 23:59.
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20/06/2024 01:36
Publicado Sentença em 14/06/2024.
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20/06/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO DESPACHO 8002278-06.2023.8.05.0230 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Estevão Requerente: Aurora Maria De Jesus Advogado: Diego Campos Fernandes (OAB:BA74537) Requerente: Raimundo De Souza Nogueira Advogado: Diego Campos Fernandes (OAB:BA74537) Requerido: Silas Alves Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1° V.
DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIV.
E COMERCIAIS DE SANTO ESTÊVÃO/BA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8002278-06.2023.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO REQUERENTE: AURORA MARIA DE JESUS, RAIMUNDO DE SOUZA NOGUEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: DIEGO CAMPOS FERNANDES - BA74537 Advogado do(a) REQUERENTE: DIEGO CAMPOS FERNANDES - BA74537 REQUERIDO: SILAS ALVES SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que não se fazem presentes os pressupostos necessários para deferimento do pedido de gratuidade da justiça formulado na inicial, posto que os documentos acostados e os fatos narrados não comprovam a situação de hipossuficiência alegada, intime-se a parte Autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos documentos capazes de comprovar a sua condição de hipossuficiente (a exemplo do cartão do bolsa família, declaração de imposto de renda, contracheque, etc.), em atenção ao disposto no art. 99, §2º, do CPC.
Transcorrido o prazo in albis, fica indeferido o pedido de gratuidade da justiça, devendo a parte Autora, no prazo de 15 (quinze) dias, subsequentes, efetuar o recolhimento das custas processuais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Constatada a presença de litigante incapaz, deverá ser, de logo, retificada a autuação para incluir a referida parte, não apenas seu representante; bem como para incluir o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, para que seja intimado de todos os atos praticados.
Intime-se.
Cumpra-se.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
Santo Estevão/BA, data do sistema.
Bela.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito E -
06/06/2024 20:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/06/2024 20:33
Determinado o cancelamento da distribuição
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15/05/2024 17:40
Conclusos para julgamento
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15/05/2024 17:38
Juntada de Certidão
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15/05/2024 17:36
Juntada de Certidão
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16/04/2024 10:08
Decorrido prazo de AURORA MARIA DE JESUS em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 10:08
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE SOUZA NOGUEIRA em 15/04/2024 23:59.
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10/04/2024 21:43
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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10/04/2024 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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11/12/2023 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 08:32
Conclusos para despacho
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06/12/2023 17:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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