TJBA - 8002158-37.2021.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 08:41
Juntada de entregue (ecarta)
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10/07/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 08:12
Expedição de E-Carta.
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09/06/2025 18:26
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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09/06/2025 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502893346
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30/05/2025 07:25
Expedição de ato ordinatório.
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30/05/2025 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 463300061
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30/05/2025 07:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 16:36
Conclusos para despacho
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18/11/2024 20:06
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 18/11/2024 15:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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14/11/2024 14:09
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2024 09:07
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2024.
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15/09/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 06:52
Expedição de ato ordinatório.
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11/09/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 06:51
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 18/11/2024 15:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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10/09/2024 11:05
Audiência Conciliação convertida em diligência conduzida por 26/08/2024 09:10 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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27/08/2024 10:38
Juntada de ata da audiência
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10/06/2024 12:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/06/2024 12:32
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO
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10/06/2024 12:31
Recebidos os autos.
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10/06/2024 12:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] SANTO AMARO
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07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8002158-37.2021.8.05.0228 Cumprimento Provisório De Decisão Jurisdição: Santo Amaro Requerente: Eliana Jesus Dos Santos Souza Advogado: Edvan Dos Santos Souza (OAB:BA55865) Requerido: Avon Cosmeticos Ltda.
Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º 8002158-37.2021.8.05.0228 PARTE AUTORA: REQUERENTE: ELIANA JESUS DOS SANTOS SOUZA PARTE RÉ: REQUERIDO: AVON COSMETICOS LTDA.
DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a assistência judiciária Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, vez que não restou comprovada a inscrição da autora em cadastro de proteção do crédito.
Cite-se, por correio, o(s) réu(s), para comparecimento em audiência de conciliação , advertindo-o que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data : I – da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II – do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu, quando o mesmo manifestar desinteresse no acordo ( art. 335 do CPC).
Encaminhe-se para designação de audiência de conciliação/mediação junto ao CEJUSC.
Ressalte-se que a ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação implicará na aplicação de multa de até 2% (dois por cento ) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. (art. 334, § 8º do CPC).A referida audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. (art. 334, §4º do CPC).
Advirto ao cartório que o réu deverá ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência à data de audiência (art. 334 do CPC).
Fica(m) o(s) réu(s) advertidos que não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 307 do CPC.
Frustrada a citação por correio, proceda o cartório a citação por oficial de justiça.
Confiro a este despacho força de mandado de citação.
Publique-se Santo Amaro-BA, 23 de maio de 2024.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
05/06/2024 18:17
Expedição de despacho.
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05/06/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 23:41
Publicado Despacho em 27/05/2024.
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04/06/2024 23:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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28/05/2024 12:28
Audiência Conciliação designada conduzida por 26/08/2024 09:10 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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23/05/2024 16:18
Expedição de despacho.
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23/05/2024 14:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/02/2024 09:40
Conclusos para despacho
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05/02/2024 09:39
Juntada de Certidão
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09/04/2022 12:56
Decorrido prazo de ELIANA JESUS DOS SANTOS SOUZA em 08/04/2022 23:59.
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02/04/2022 22:39
Publicado Despacho em 24/03/2022.
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02/04/2022 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
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25/03/2022 10:37
Juntada de Petição de procuração
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23/03/2022 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 06:03
Conclusos para despacho
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10/11/2021 22:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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