TJBA - 0500180-30.2019.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 08:59
Juntada de informação
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23/05/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 09:45
Baixa Definitiva
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26/12/2024 09:45
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0500180-30.2019.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Exequente: Lindinalva Maria Da Costa Santos Advogado: Rodrigo Nunes Da Silva (OAB:BA23096) Executado: Joafra Transportes Ltda Advogado: Leonardo Bahia Cabral (OAB:PE17956) Advogado: Thiago De Freitas Coutinho Correa De Oliveira (OAB:PE15413) Testemunha: Milton Cesar Ramos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Travessa Veneza, S/N, Alagadiço - CEP 48904-350, Fone: 74 3611-7178, Juazeiro-BA - E-mail: [email protected] Processo nº: 0500180-30.2019.8.05.0146 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: EXEQUENTE: LINDINALVA MARIA DA COSTA SANTOS Requerido: EXECUTADO: JOAFRA TRANSPORTES LTDA ATO ORDINATÓRIO NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia, pratiquei o seguinte ato processual: "Intime-se o(a) advogado(a) da(s) parte(s) embargada(s) para se manifestar sobre os Embargos de Declaração apresentados junto ao ID nº 447861971 dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias." Juazeiro - BA, 06 de junho de 2024.
Ilara Coelho de Souza Técnica Judiciária -
08/10/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 12:07
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/10/2024 11:21
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 08:30
Decorrido prazo de LEONARDO BAHIA CABRAL em 12/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:15
Decorrido prazo de RODRIGO NUNES DA SILVA em 12/07/2024 23:59.
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09/07/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 13:05
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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15/06/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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11/06/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0500180-30.2019.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Exequente: Lindinalva Maria Da Costa Santos Advogado: Rodrigo Nunes Da Silva (OAB:BA23096) Executado: Joafra Transportes Ltda Advogado: Leonardo Bahia Cabral (OAB:PE17956) Advogado: Thiago De Freitas Coutinho Correa De Oliveira (OAB:PE15413) Testemunha: Milton Cesar Ramos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro–BA E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0500180-30.2019.8.05.0146 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Expropriação de Bens] Autor: LINDINALVA MARIA DA COSTA SANTOS Réu: JOAFRA TRANSPORTES LTDA Vistos os presentes autos da CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), requerida por LINDINALVA MARIA DA COSTA SANTOS, em face de JOAFRA TRANSPORTES LTDA, devidamente qualificados.
Consoante petição de ID n.º 446916465, fora entabulado acordo entre as partes, com requerimento de homologação e extinção do processo com resolução do mérito. É o breve relato.
Passo a DECIDIR.
Da análise dos autos, depreende-se que o acordo preenche os requisitos legais.
Verifica-se, pelo que consta dos autos, que a transação foi firmada por agentes capazes, assistidos por seus respectivos advogados, tendo objeto lícito e forma idônea, merecendo a homologação, para constituir título executivo judicial.
Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença, para surtirem seus jurídicos e legais efeitos entre as partes, o acordo celebrado, passando a fazer parte integrante deste dispositivo, como se aqui estivesse transcrito e, assim, declarando extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487,III, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes dispensadas por força do art. 90, § 3º do CPC, o que não abrange a taxa judiciária (STJ. 3ªTurma.REsp 1.880.944/SP, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, julgado em 23/03/2021).
Proceda-se ao arquivamento dos autos, com baixa no sistema processual informatizado.
Todavia, havendo descumprimento da obrigação e requerimento do prosseguimento da execução, dentro do prazo prescricional, autorizo o andamento regular do feito.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro–BA, 29 de maio de 2024.
Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
07/06/2024 10:18
Juntada de Alvará
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06/06/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 09:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/06/2024 09:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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29/05/2024 17:09
Conclusos para julgamento
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29/05/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 13:07
Conclusos para despacho
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10/04/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 08:49
Decorrido prazo de RODRIGO NUNES DA SILVA em 02/04/2024 23:59.
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28/03/2024 02:45
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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28/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 11:07
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência não-realizada conduzida por 14/09/2023 15:50 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO, #Não preenchido#.
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20/03/2024 11:04
Juntada de informação
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20/03/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 10:05
Conclusos para despacho
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29/11/2023 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/09/2023 00:54
Decorrido prazo de RODRIGO NUNES DA SILVA em 29/08/2023 23:59.
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31/08/2023 17:53
Decorrido prazo de JANCYLEE DA SILVA SA em 29/08/2023 23:59.
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22/08/2023 02:13
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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22/08/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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18/08/2023 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2023 17:12
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 14/09/2023 15:50 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO.
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18/08/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2023 09:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/08/2023 11:06
Conclusos para despacho
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10/07/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 12:56
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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06/07/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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06/07/2023 06:36
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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06/07/2023 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 21:22
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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05/07/2023 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/07/2023 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/07/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 17:26
Juntada de informação
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14/06/2023 12:46
Juntada de pedido de utilização sisbajud
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13/06/2023 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 14:22
Conclusos para despacho
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31/05/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2023 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2023 23:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 13:40
Conclusos para despacho
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02/05/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/02/2023 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/02/2023 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/02/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 10:30
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência redesignada para 28/02/2023 09:00 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO.
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24/02/2023 10:28
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência redesignada para 28/02/2023 09:00 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO.
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24/02/2023 10:26
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência redesignada para 28/02/2023 09:00 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO.
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30/01/2023 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2023 14:16
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 28/02/2023 09:00 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO.
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30/01/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 15:57
Conclusos para despacho
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24/01/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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26/12/2022 03:12
Decorrido prazo de JANCYLEE DA SILVA SA em 14/10/2022 23:59.
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22/12/2022 17:59
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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22/12/2022 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2022
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16/12/2022 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/12/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 18:39
Decorrido prazo de JANCYLEE DA SILVA SA em 16/09/2022 23:59.
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14/12/2022 18:39
Decorrido prazo de MAX LIMA E SILVA DE MEDEIROS em 16/09/2022 23:59.
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13/12/2022 14:51
Conclusos para despacho
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05/12/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2022 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2022 22:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/10/2022 10:02
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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28/10/2022 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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17/10/2022 08:29
Conclusos para despacho
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15/10/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 11:54
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
26/09/2022 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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20/09/2022 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 12:17
Conclusos para decisão
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20/09/2022 12:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/09/2022 11:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/08/2022 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2022 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2022 08:36
Julgado procedente o pedido
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21/08/2022 14:54
Decorrido prazo de RODRIGO NUNES DA SILVA em 19/08/2022 23:59.
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21/08/2022 09:54
Decorrido prazo de MAX LIMA E SILVA DE MEDEIROS em 19/08/2022 23:59.
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21/08/2022 09:54
Decorrido prazo de JANCYLEE DA SILVA SA em 19/08/2022 23:59.
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29/07/2022 17:00
Conclusos para julgamento
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29/07/2022 11:31
Publicado Intimação em 26/07/2022.
-
29/07/2022 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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28/07/2022 14:42
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/07/2022 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2022 16:48
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/07/2022 13:31
Juntada de Termo de audiência
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11/07/2022 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2022 13:30
Expedição de Mandado.
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11/07/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
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11/07/2022 12:42
Juntada de Termo de audiência
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10/06/2022 01:22
Mandado devolvido Positivamente
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30/05/2022 09:15
Decorrido prazo de MAX LIMA E SILVA DE MEDEIROS em 26/05/2022 23:59.
-
30/05/2022 09:15
Decorrido prazo de JANCYLEE DA SILVA SA em 26/05/2022 23:59.
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28/05/2022 03:39
Decorrido prazo de RODRIGO NUNES DA SILVA em 26/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 06:57
Decorrido prazo de MAX LIMA E SILVA DE MEDEIROS em 23/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 06:57
Decorrido prazo de JANCYLEE DA SILVA SA em 23/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 08:41
Publicado Intimação em 18/05/2022.
-
21/05/2022 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
-
21/05/2022 03:18
Decorrido prazo de JANCYLEE DA SILVA SA em 16/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 06:12
Decorrido prazo de MAX LIMA E SILVA DE MEDEIROS em 16/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 06:12
Decorrido prazo de JANCYLEE DA SILVA SA em 16/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2022 10:40
Expedição de Mandado.
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17/05/2022 10:34
Audiência Instrução e julgamento designada para 11/07/2022 10:00 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO.
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17/05/2022 03:50
Decorrido prazo de JANCYLEE DA SILVA SA em 16/05/2022 23:59.
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16/05/2022 08:05
Publicado Intimação em 13/05/2022.
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16/05/2022 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 16:27
Publicado Intimação em 06/05/2022.
-
13/05/2022 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 14:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/05/2022 09:41
Publicado Intimação em 06/05/2022.
-
13/05/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 04:09
Publicado Intimação em 06/05/2022.
-
13/05/2022 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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12/05/2022 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2022 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2022 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2022 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2022 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2022 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 09:05
Conclusos para despacho
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04/05/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 08:51
Conclusos para julgamento
-
31/03/2022 08:45
Conclusos para despacho
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31/03/2022 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2022 08:35
Decorrido prazo de RODRIGO NUNES DA SILVA em 09/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 08:35
Decorrido prazo de JANCYLEE DA SILVA SA em 09/03/2022 23:59.
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09/03/2022 06:10
Decorrido prazo de JANCYLEE DA SILVA SA em 07/03/2022 23:59.
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25/02/2022 06:47
Publicado Intimação em 24/02/2022.
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25/02/2022 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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23/02/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2022 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2022 08:27
Ato ordinatório praticado
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23/02/2022 08:23
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2022 01:32
Decorrido prazo de RODRIGO NUNES DA SILVA em 16/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 09:38
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2022 10:17
Publicado Intimação em 25/01/2022.
-
27/01/2022 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
24/01/2022 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2022 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 09:36
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/11/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 02:50
Decorrido prazo de RODRIGO NUNES DA SILVA em 22/07/2021 23:59.
-
25/10/2021 02:50
Decorrido prazo de JANCYLEE DA SILVA SA em 22/07/2021 23:59.
-
05/10/2021 08:47
Conclusos para decisão
-
11/07/2021 05:41
Publicado Intimação em 29/06/2021.
-
11/07/2021 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
-
08/07/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/03/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/03/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 14:20
Conclusos para despacho
-
14/01/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2020 08:36
Publicado Intimação em 25/11/2020.
-
24/11/2020 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2020 13:18
Audiência conciliação realizada para 27/01/2020 10:00.
-
27/01/2020 13:17
Audiência conciliação realizada para 27/01/2020 10:00.
-
27/01/2020 09:56
Audiência conciliação designada para 27/01/2020 10:00.
-
21/01/2020 00:26
Decorrido prazo de JOAFRA TRANSPORTES LTDA em 20/01/2020 23:59:59.
-
05/12/2019 12:40
Audiência conciliação realizada para 05/12/2019 09:00.
-
04/12/2019 17:57
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 11:13
Juntada de Petição de certidão
-
04/12/2019 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2019 06:57
Decorrido prazo de RODRIGO NUNES DA SILVA em 14/11/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2019 18:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2019 09:07
Publicado Intimação em 06/11/2019.
-
05/11/2019 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 14:02
Expedição de Mandado.
-
05/11/2019 13:57
Audiência conciliação designada para 05/12/2019 09:00.
-
05/11/2019 13:55
Juntada de mandado
-
05/11/2019 12:09
Juntada de ato ordinatório
-
17/05/2019 01:18
Publicado Intimação em 17/05/2019.
-
17/05/2019 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 09:41
Expedição de intimação.
-
04/02/2019 00:00
Publicação
-
19/01/2019 00:00
Mero expediente
-
18/01/2019 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2019
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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