TJBA - 8003285-53.2022.8.05.0170
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 05:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/08/2025 23:59.
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8003285-53.2022.8.05.0170 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU AUTOR: VENANCIO ARAUJO SOUZA Advogado(s): BRAULIO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB:BA37067), DENISE DA SILVA PEREIRA GOMES (OAB:BA76173), CLESIA ALVES NOVAIS (OAB:BA66448) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407) DECISÃO Vistos etc., Trata-se de ação que versa sobre a legalidade dos contratos de cartão de crédito consignado e reserva de margem consignada, em razão de contratação não reconhecida pelo(a) consumidor(a).
A matéria foi afetada para julgamento sob o rito dos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas, Processo n. c, TEMA 20/TJBA, conforme ementa que segue: "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. EMPRÉSTIMO.
RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA PELO CONSUMIDOR. MULTIPLICIDADE DE AÇÕES.
MESMA CONTROVÉRSIA.
PRESENÇA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE ESTABELECIDOS NO ART. 976, I E II, DO CPC.
DIVERGÊNCIA DEMONSTRADA. QUESTÕES DE FATO. CONSTATAÇÃO.
ERRO SUBSTANCIAL.
ANÁLISE À LUZ DA BOA-FÉ OBJETIVA.
EVENTUAL ANULAÇÃO DOS CONTRATOS.
CONSEQUÊNCIAS.
PREDEFINIÇÃO.
NECESSIDADE.
DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO. CABIMENTO DO INCIDENTE".
Sendo este o caso dos autos, SUSPENDO o andamento da presente ação até o julgamento do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva nº. 8054499-74.2023.8.05.0000, cadastrado como TEMA IRDR 20/TJBA.
Após a solução definitiva do incidente, levante-se a suspensão e tornem os autos conclusos.
Atribuo ao(à) presente força de mandado/ofício.
Intimações e expedientes necessários.
MORRO DO CHAPÉU/BA, datado e assinado eletronicamente. (assinado digitalmente) MARIANA SHIMENI BENSI DE AZEVEDO Juíza Substituta -
15/07/2025 11:13
Expedição de intimação.
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15/07/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 05:39
Decorrido prazo de VENANCIO ARAUJO SOUZA em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 01:39
Decorrido prazo de VENANCIO ARAUJO SOUZA em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 13:28
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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17/05/2025 11:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 04:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 15:01
Juntada de Petição de réplica
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06/05/2025 14:10
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 06/05/2025 14:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU, #Não preenchido#.
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02/05/2025 17:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/04/2025 02:38
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2025.
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27/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 09:37
Expedição de ato ordinatório.
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22/04/2025 09:36
Expedição de ato ordinatório.
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22/04/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 16:45
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 06/05/2025 14:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU, #Não preenchido#.
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01/04/2025 14:53
Expedição de despacho.
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01/04/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 11:55
Conclusos para despacho
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28/09/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 06:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 21:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/01/2023 05:29
Decorrido prazo de VENANCIO ARAUJO SOUZA em 06/12/2022 23:59.
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25/01/2023 16:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/12/2022 23:59.
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04/01/2023 02:03
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2022.
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04/01/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2023
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20/12/2022 11:15
Juntada de Petição de outros documentos
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19/12/2022 13:51
Conclusos para decisão
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19/12/2022 13:50
Audiência Conciliação realizada para 19/12/2022 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU.
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19/12/2022 13:48
Juntada de Certidão
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16/12/2022 15:02
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2022 10:57
Expedição de ato ordinatório.
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21/11/2022 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2022 10:57
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 10:55
Audiência Conciliação designada para 19/12/2022 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU.
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20/11/2022 09:08
Não Concedida a Medida Liminar
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31/10/2022 08:28
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 16:25
Juntada de Petição de outros documentos
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13/10/2022 16:17
Inclusão no Juízo 100% Digital
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13/10/2022 16:17
Conclusos para decisão
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13/10/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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