TJBA - 0547094-10.2016.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2024 23:19
Publicado Sentença em 11/06/2024.
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22/06/2024 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0547094-10.2016.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Domno Do Brasil Industria E Comercio De Bebidas Ltda Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Executado: Malbec Comercio Atacadista De Bebidas Ltda Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0547094-10.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: DOMNO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330) EXECUTADO: MALBEC COMERCIO ATACADISTA DE BEBIDAS LTDA Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de pedido de desistência do processo.
DECIDO.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 775, dispõe: "O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
Parágrafo único.
Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios; II - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante".
Ante o exposto, considerando o requerimento de desistência, formulado pelo exequente, DETERMINO A EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO.
Custas pelo exequente, se houver.
P.R.I.
SALVADOR/BA, 17 de outubro de 2023.
Luciana de Carvalho Correia de Mello Juíza de Direito -
06/06/2024 18:20
Baixa Definitiva
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06/06/2024 18:20
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 19:04
Extinto o processo por desistência
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17/10/2023 16:47
Conclusos para decisão
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30/11/2022 03:33
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2022.
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30/11/2022 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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19/10/2022 20:06
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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12/10/2022 22:02
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2022 22:02
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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02/04/2022 00:00
Petição
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17/07/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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20/03/2021 00:00
Publicação
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18/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/03/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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09/04/2019 00:00
Publicação
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05/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/04/2019 00:00
Mero expediente
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27/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
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26/03/2019 00:00
Petição
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26/03/2019 00:00
Publicação
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22/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/03/2019 00:00
Mero expediente
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16/03/2019 00:00
Petição
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12/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
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11/03/2019 00:00
Petição
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13/12/2018 00:00
Expedição de Carta
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15/04/2017 00:00
Publicação
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11/04/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/04/2017 00:00
Mero expediente
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16/11/2016 00:00
Concluso para Despacho
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04/11/2016 00:00
Petição
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15/10/2016 00:00
Publicação
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11/10/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/10/2016 00:00
Concluso para Despacho
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10/10/2016 00:00
Mero expediente
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27/09/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2016
Ultima Atualização
22/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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