TJBA - 8001651-30.2021.8.05.0211
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Riachao do Jacuipe
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/07/2025 16:49 Conclusos para decisão 
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                                            18/07/2025 10:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2025 21:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/07/2025 12:09 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            10/07/2025 00:00 Intimação Vistos etc.
 
 Para a concessão da medida de urgência solicitada pela parte autora, necessária se faz a produção de prova pericial, à qual, independentemente de solicitação das partes, entendo como pertinente.
 
 Assim, nomeio como perito do Juízo o Engenheiro Civil AILTON EVANGELISTA LOPES JÚNIOR, Registro Profissional n. 3000092430, fixando os honorários periciais no valor equivalente a R$ 400,00 (Quatrocentos reais), em razão de que as partes litigam sobre o manto da gratuidade da justiça e as custas periciais serão arcadas pelo TJBA, cujo valor se encontra no anexo I, da Resolução n.º CM/01/2011, do Conselho da Magistratura do TJBA. Intime-se o Senhor Perito, por telefone ou e-mail, para que tenha ciência da designação. Intimem-se as partes para indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, no prazo de 05 dias. Exaurido o prazo para a elaboração de quesitos e indicação de assistentes técnicos, deverá ser expedido mandado de intimação para o perito nomeado. Deverá o ilustre expert designar dia e hora para a realização da perícia, comunicando a este Juízo com antecedência, após o que responderá aos quesitos elaborados pelas partes e remeterá o laudo correspondente , no prazo de dez dias após a realização da diligência. Intime-se o Senhor perito para que tenha ciência da designação, através da cópia desta decisão contendo a quesitação, dando ciência, ainda, das advertências e encargos abaixo: A) Fica advertido de que deverá cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido. B) Fica advertido de que ao perito também se aplicam os motivos de impedimento e suspeição previstos no artigo 134 do CPC. C) Fica cientificado de que o laudo pericial deverá ser encaminhado a este Juízo no prazo máximo de 10 dias, contados da data da realização da perícia. Esclareço que o perito deverá, ao elaborar o laudo, apresentar, inicialmente um relatório informando as condições da caixa d'água localizada no imóvel da parte requerida.
 
 Deverá ainda o senhor perito responder aos seguintes quesitos do Juízo, além dos quesitos porventura formulados pelas partes: 1) Se a estrutura atende às regras básicas de construção/engenharia, inclusive no tocante ao distanciamento em relação ao imóvel vizinho? 2) A que distância a caixa d'agua se encontra do imóvel da autora? 3) Se a estrutura em questão não atender a alguma norma de engenharia e construção, a circunstância traz algum risco de dano à autora ou tão somente à própria parte requerida? 3) Existindo tal risco, descreva-o e também suas possíveis consequências. 4) Se houver risco de dano à autora, qual a solução viável para a sua eliminação da forma menos onerosa A parte requerida fica ciente que deve permitir o ingresso do Sr.
 
 Perito no imóvel no dia e hora designados para o fim de que seja possível a realização da perícia.
 
 Após a apresentação do laudo pericial, dê-se vistas às partes para se manifestarem no prazo de 05 dias e estando o laudo de acordo com as quesitações, EXPEÇA-SE O COMPETENTE ALVARÁ para liberação dos honorários periciais.
 
 Sirva-se o presente despacho como mandado/ofício. Com o cumprimento integral do despacho em epígrafe, certifique-se e voltem os autos à conclusão. Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se. RIACHÃO DO JACUÍPE/BA, 5 de abril de 2025.
 
 KAROLINE CÂNDIDO CARNEIRO - Juíza de Direito
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                                            09/07/2025 17:00 Juntada de informação 
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                                            09/07/2025 16:58 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            05/04/2025 18:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/02/2024 18:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/04/2023 14:32 Juntada de Petição de réplica 
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                                            26/08/2022 14:54 Conclusos para decisão 
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                                            06/08/2022 02:32 Decorrido prazo de MARIA LUCIA CARNEIRO em 05/08/2022 23:59. 
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                                            28/07/2022 12:13 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            05/07/2022 05:23 Decorrido prazo de CARLA MICHELLE CARNEIRO em 04/07/2022 23:59. 
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                                            10/06/2022 07:40 Publicado Intimação em 08/06/2022. 
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                                            10/06/2022 07:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022 
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                                            08/06/2022 15:10 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            08/06/2022 15:10 Juntada de Petição de certidão 
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                                            07/06/2022 09:57 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            07/06/2022 09:41 Expedição de citação. 
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                                            07/06/2022 09:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            07/06/2022 09:41 Expedição de Mandado. 
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                                            27/04/2022 17:21 Juntada de Certidão 
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                                            03/02/2022 14:05 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            10/01/2022 13:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/12/2021 13:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/12/2021 10:07 Conclusos para decisão 
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                                            14/12/2021 10:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/12/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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