TJBA - 8000446-71.2016.8.05.0265
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 10:12
Juntada de Petição de informação 2º grau
-
10/06/2025 11:20
Juntada de Petição de contra-razões
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02/06/2025 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 499125920
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06/05/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 09:07
Conclusos para despacho
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19/03/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 21:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/08/2024 10:31
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 10:18
Juntada de Petição de contra-razões
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02/08/2024 10:26
Juntada de ato ordinatório
-
09/07/2024 12:19
Juntada de Certidão
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15/06/2024 17:49
Decorrido prazo de ADRIANA CAMPOS SILVA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 17:49
Decorrido prazo de CLEMILSON LIMA RIBEIRO em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 17:49
Decorrido prazo de ZULEICA SANTOS DA SILVA BARBOSA em 14/06/2024 23:59.
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11/06/2024 16:47
Decorrido prazo de ZULEICA SANTOS DA SILVA BARBOSA em 09/04/2024 23:59.
-
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 8000446-71.2016.8.05.0265 Inventário Jurisdição: Ubatã Inventariante: Ana Marise Da Silva Santos Advogado: Edson Neves Da Silva (OAB:BA5055) Advogado: Adriana Campos Silva (OAB:BA26117) Inventariante: Ana Cristina Socorro Da Silva Inventariado: Elza Da Silva Carvalho Advogado: Clemilson Lima Ribeiro (OAB:BA13101) Inventariante: Diana Walquiria Da Silva Sacramento Advogado: Zuleica Santos Da Silva Barbosa (OAB:BA36563) Terceiro Interessado: Secretaria Estado Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: INVENTÁRIO n. 8000446-71.2016.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INVENTARIANTE: ANA MARISE DA SILVA SANTOS e outros (2) Advogado(s): ZULEICA SANTOS DA SILVA BARBOSA (OAB:BA36563), EDSON NEVES DA SILVA (OAB:BA5055), ADRIANA CAMPOS SILVA (OAB:BA26117) INVENTARIADO: ELZA DA SILVA CARVALHO Advogado(s): CLEMILSON LIMA RIBEIRO (OAB:BA13101) DECISÃO Vistos, etc.
Processo julgado, nos termos da decisão proferida em audiência inserta eletronicamente ao registro ID 12624900 datada de 18 de maio de 2018.
Dito isto, verifica-se que as partes já atenderam o comando judicial ID 400581942, o que se nota as petições ID 412231722 e 413116710.
Como já alertado as partes no comando judicial anterior, recordo que a imutabilidade nas decisões de mérito alcançadas pela coisa julgada é a regra estabelecida no art. 502 do Código de Código de Processo Civil.
Friso que não é facultado ao juiz rediscutir o mérito, tampouco imiscuir-se em procedimentos processuais que o compuseram e, pela soma do decurso prazal e conduta das partes permitiram a preclusão e, posteriormente toleraram a coisa julgada, consoante a inteligibilidade dos arts. 507 e 508, ambos do Código de Processo Civil, tampouco o descumprimento dos termos acordados no termo ID 12624900.
Reavivo que a sentença é um título judicial, sendo o inadimplente para com os seus termos apto a ser sujeito passivo numa ação de execução de título judicial em autos próprios. É o caso dos autos.
Inexiste providência judicial deste Juízo pendente, tão somente a expedição de ofício ao Registro de Imóveis e Hipoteca da Comarca de Ubatã para, no prazo de 30 (trinta) dias proceda à averbação, na forma do pronunciamento judicial proferido em audiência, conforme termo ID 12624900.
Ressalto que a averbação, condiciona-se ao escorreito recolhimento dos impostos e taxas correlatas, bem como restem atendidos às exigências notariais e AMBIENTAIS, a exemplo do cadastro ambiental rural (CAR), tendo em vista tratar-se de imóvel rural.
Cumprida a providência anterior e, levando em conta que já esgotada a jurisdição, dê-se baixa na distribuição, acaso inexistam custas remanescentes a serem recolhidas, e arquivem-se os autos.
Atribuo força de mandado ao presente.
P.R.I.
Cumpra-se.
Ubatã, data da assinatura eletrônica CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO JUIZ DE DIREITO -
06/06/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 19:11
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
29/05/2024 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
29/05/2024 19:11
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
29/05/2024 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
29/05/2024 19:10
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
29/05/2024 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
23/05/2024 12:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/05/2024 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 23:06
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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18/03/2024 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 02:49
Decorrido prazo de CLEMILSON LIMA RIBEIRO em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 02:49
Decorrido prazo de ZULEICA SANTOS DA SILVA BARBOSA em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 02:48
Decorrido prazo de EDSON NEVES DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
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04/10/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 20:07
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
16/09/2023 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
-
16/09/2023 12:59
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
16/09/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
-
16/09/2023 07:59
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
16/09/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
-
16/09/2023 07:25
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
16/09/2023 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
-
16/09/2023 05:53
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
16/09/2023 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
-
15/09/2023 22:24
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
15/09/2023 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 20:50
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
15/09/2023 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 19:54
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
15/09/2023 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2023 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2023 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2023 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2023 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 18:26
Decorrido prazo de ZULEICA SANTOS DA SILVA BARBOSA em 07/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:26
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 23:38
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
15/06/2023 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/06/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 11:53
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 11:52
Juntada de parecer
-
04/10/2021 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 17:17
Juntada de decisão
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08/07/2020 05:47
Decorrido prazo de ZULEICA SANTOS DA SILVA BARBOSA em 29/06/2020 23:59:59.
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06/07/2020 20:21
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2020 07:37
Decorrido prazo de EDSON NEVES DA SILVA em 29/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 04:48
Publicado Intimação em 17/06/2020.
-
23/06/2020 04:48
Publicado Intimação em 17/06/2020.
-
22/06/2020 10:37
Conclusos para decisão
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19/06/2020 13:53
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 13:23
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 12:44
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 11:07
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2019 16:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/05/2019 17:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/05/2019 17:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/04/2019 12:13
Conclusos para despacho
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15/04/2019 10:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/11/2018 15:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/07/2018 12:29
Decorrido prazo de ZULEICA SANTOS DA SILVA BARBOSA em 14/05/2018 23:59:59.
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06/07/2018 12:15
Publicado Intimação em 07/05/2018.
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06/07/2018 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/06/2018 12:29
Decorrido prazo de ANCHISES MARQUES CORREIA em 21/05/2018 23:59:59.
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05/06/2018 09:41
Juntada de termo
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24/05/2018 14:56
Juntada de Termo de audiência
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18/05/2018 10:41
Juntada de Petição de petição
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02/05/2018 21:44
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2018 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2018 01:23
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2018 15:21
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2018 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2018 10:20
Conclusos para despacho
-
22/03/2018 15:48
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2018 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2018 22:06
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2017 09:17
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2017 13:11
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2017 08:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2016 09:38
Conclusos para decisão
-
16/12/2016 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2016
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informação 2º Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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