TJBA - 8052102-05.2024.8.05.0001
1ª instância - 12Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8052102-05.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ADEMIR ROCHA DOS SANTOS Advogado(s): NIVIA CARDOSO GUIRRA SANTANA (OAB:BA19031), FELIPE MACHADO CARNEIRO DE BARROS (OAB:BA48623) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA (OAB:PE21714) DECISÃO 1. Determino a inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, por se tratar de relação consumerista e por estarem presentes os pressupostos legais; 2.
Digam as partes, no prazo comum de 05(cinco) dias, sobre as provas cuja produção pretendam, justificando a pertinência e necessidade de cada uma; 3.
Caso não haja requerimentos, dar-se-á o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador - BA, 15 de julho de 2025.
ELKE FIGUEIREDO SCHUSTER Juíza de Direito -
16/07/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 11:31
Juntada de Petição de réplica
-
08/04/2025 09:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/04/2025 09:15
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
-
07/04/2025 12:13
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 07/04/2025 12:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
-
07/04/2025 12:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/04/2025 13:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/04/2025 09:39
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 17:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 07:01
Decorrido prazo de ADEMIR ROCHA DOS SANTOS em 03/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 13:10
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2024.
-
18/09/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
17/09/2024 13:03
Recebidos os autos.
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10/09/2024 10:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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10/09/2024 10:44
Expedição de ato ordinatório.
-
10/09/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 10:33
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 07/04/2025 12:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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02/09/2024 13:39
Expedição de decisão.
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29/08/2024 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2024 15:11
Conclusos para despacho
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17/06/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 01:05
Publicado Despacho em 24/05/2024.
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25/05/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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17/05/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 08:56
Conclusos para despacho
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22/04/2024 09:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/04/2024 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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