TJBA - 8002720-12.2022.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 07:47
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 07:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 09:26
Expedição de intimação.
-
23/03/2025 20:09
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
23/03/2025 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 09:45
Expedição de ofício.
-
01/03/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 19:33
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 19:32
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 19:30
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 19:26
Confirmada a comunicação eletrônica
-
19/11/2024 19:26
Confirmada a comunicação eletrônica
-
25/09/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8002720-12.2022.8.05.0228 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Santo Amaro Requerente: Paulo Reis De Carvalho Almeida Advogado: Lais Calmon Ribeiro (OAB:BA28926) Requerente: Moises Franca De Carvalho Almeida Advogado: Lais Calmon Ribeiro (OAB:BA28926) Requerido: Secretaria Da Educacao Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:8002720-12.2022.8.05.0228 PARTE AUTORA: REQUERENTE: PAULO REIS DE CARVALHO ALMEIDA, MOISES FRANCA DE CARVALHO ALMEIDA PARTE RÉ: REQUERIDO: SECRETARIA DA EDUCACAO DO ESTADO DA BAHIA DESPACHO Vistos, etc.
Defiro, provisoriamente, o benefício da justiça gratuita em favor da parte autora, nos termos do art. 98 e §§ do CPC.
Considerando que não foram juntados aos autos " o extrato do valor existente e a sacar em nome do(a) falecido(a) servidor(a)" como determinado no id. 353048032 Oficie-se à SUPREV para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se o falecido deixou dependentes cadastrados em seu nome.
Oficie-se à Secretaria de Administração do Estado da Bahia para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se o falecido deixou valores a título de "Precatório do FUNDEF" e, em caso positivo, qual o valor.
Promova parte autora a juntada da certidão de casamento atualizada da de cujos no prazo d e20 dias.
Certifique o cartório acerca da existência de inventário em nome do/a falecido/a.
Após, com as respostas, conclusos com urgência.
Publique-se Santo Amaro-BA, 12 de setembro de 2024.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
16/09/2024 22:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/09/2024 22:36
Expedição de ofício.
-
16/09/2024 22:31
Expedição de ofício.
-
16/09/2024 22:30
Expedição de Ofício.
-
16/09/2024 22:29
Expedição de Ofício.
-
12/09/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 01:10
Decorrido prazo de PAULO REIS DE CARVALHO ALMEIDA em 15/07/2024 23:59.
-
15/06/2024 23:46
Publicado Despacho em 12/06/2024.
-
15/06/2024 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8002720-12.2022.8.05.0228 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Santo Amaro Requerente: Paulo Reis De Carvalho Almeida Advogado: Lais Calmon Ribeiro (OAB:BA28926) Requerente: Moises Franca De Carvalho Almeida Advogado: Lais Calmon Ribeiro (OAB:BA28926) Requerido: Secretaria Da Educacao Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:8002720-12.2022.8.05.0228 PARTE AUTORA: REQUERENTE: PAULO REIS DE CARVALHO ALMEIDA, MOISES FRANCA DE CARVALHO ALMEIDA PARTE RÉ: REQUERIDO: SECRETARIA DA EDUCACAO DO ESTADO DA BAHIA DESPACHO Vistos, etc.
Promova a aprte autora o integrl cumpriemnto do desapco id. 353048032, juntando as informações determinadas.
Publique-se Santo Amaro-BA, 6 de junho de 2024.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8002720-12.2022.8.05.0228 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Santo Amaro Requerente: Paulo Reis De Carvalho Almeida Advogado: Lais Calmon Ribeiro (OAB:BA28926) Requerente: Moises Franca De Carvalho Almeida Advogado: Lais Calmon Ribeiro (OAB:BA28926) Requerido: Secretaria Da Educacao Do Estado Da Bahia Despacho: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) [Sucessões] 8002720-12.2022.8.05.0228 REQUERENTE: PAULO REIS DE CARVALHO ALMEIDA, MOISES FRANCA DE CARVALHO ALMEIDA DESPACHO (com força de Alvará Judicial) Cuida-se de pedido de ALVARÁ JUDICIAL pelo qual sucessor(a)(es) de servidor(a) público(a) estadual falecido(a) e que exercia cargo público de professor(a), busca(m) habilitação para recebimento de valores objeto de abono indenizatório resultado de verbas do FUNDEF destinadas aos profissionais da educação, cujo saque estaria disciplinado pela Portaria Conjunta SAEB/SEC nº 14 de 24.09.2022.
Desconhecido o valor a sacar, defiro provisoriamente a gratuidade de justiça.
Determino e autorizo através de Alvará Judicial o(a)(s) Autor(a)(es)(as) REQUERENTE: PAULO REIS DE CARVALHO ALMEIDA, MOISES FRANCA DE CARVALHO ALMEIDA a se habilitar(em) junto à SAEB/SEC para recebimento da verba devida, através de RPV ou Precatório, em nome da(o) de cujus xxxxxxx, inscrita(o) no CPF nº xxxxxx, falecida(o) em xxxxx.
Após habilitação o(s) requerente(s) deverá(ão) juntar aos autos o extrato do valor existente e a sacar em nome do(a) falecido(a) servidor(a) no prazo de 10 (dez) dias, para que seja dado prosseguimento ao feito.
SIRVA ESTE DESPACHO COMO ALVARÁ.
Intime-se.
Santo Amaro(BA), 2023-01-18 -
06/06/2024 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 20:41
Decorrido prazo de PAULO REIS DE CARVALHO ALMEIDA em 16/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 20:41
Decorrido prazo de MOISES FRANCA DE CARVALHO ALMEIDA em 16/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 17:42
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 00:58
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
14/02/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/02/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2022 18:00
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000022-31.2015.8.05.0114
Marco Aurelio Schnorr
Gj Incorporacoes Eireli
Advogado: Sheila Higa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/04/2015 00:49
Processo nº 8000022-31.2015.8.05.0114
Hotel St Soares LTDA
Marco Aurelio Schnorr
Advogado: Vitor Emanuel Lins de Moraes
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/04/2024 17:07
Processo nº 8000022-31.2015.8.05.0114
Sao Jose Participacoes LTDA
Marco Aurelio Schnorr
Advogado: Vitor Emanuel Lins de Moraes
Tribunal Superior - TJBA
Ajuizamento: 09/07/2025 15:15
Processo nº 0522093-18.2019.8.05.0001
Luan de Assis Santos
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Fabio Gil Moreira Santiago
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/04/2019 08:57
Processo nº 0522093-18.2019.8.05.0001
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Luan de Assis Santos
Advogado: Fabio Gil Moreira Santiago
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/04/2022 15:38