TJBA - 8000745-15.2017.8.05.0200
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 11:21
Conclusos para decisão
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28/04/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 12:21
Juntada de Certidão
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19/07/2024 17:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE POJUCA em 18/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:04
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES NUNES TEIXEIRA em 12/07/2024 23:59.
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16/06/2024 10:10
Publicado Sentença em 11/06/2024.
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16/06/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA SENTENÇA 8000745-15.2017.8.05.0200 Execução Fiscal Jurisdição: Pojuca Exequente: Municipio De Pojuca Advogado: Joao Damasceno Borges De Miranda (OAB:BA14814) Advogado: Marcos Santana Neves (OAB:BA18029) Advogado: Alexandre Marques Andrade Lemos (OAB:BA17788) Executado: Maria De Lourdes Nunes Teixeira Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000745-15.2017.8.05.0200 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE POJUCA Advogado(s): JOAO DAMASCENO BORGES DE MIRANDA (OAB:BA14814), MARCOS SANTANA NEVES (OAB:BA18029), ALEXANDRE MARQUES ANDRADE LEMOS (OAB:BA17788) EXECUTADO: MARIA DE LOURDES NUNES TEIXEIRA Advogado(s): SENTENÇA A extinção parcial do demanda é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida parcialmente, tendo em vista que os acordos de parcelamento noticiados no ID 79894566 e ID 79894569 (referentes à CDA n. 62 e 159) foram integralmente quitados Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 924, II, do CPC, julgo, por sentença, extinta a presente ação com relação as CDAs n. 62 e 159, com resolução de mérito.
Noutra senda, no que tange à CDA nº 63, determino o prosseguimento do feito com a realização das pesquisas já determinadas no despacho de ID 391930358.
Sem custas.
Publique-se.
Intime-se.
Expedientes necessários.
P.C.I.
Pojuca, data registrada no sistema.
Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto -
06/06/2024 18:01
Expedição de sentença.
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03/06/2024 17:35
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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17/04/2024 16:31
Conclusos para julgamento
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07/08/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 11:30
Expedição de intimação.
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02/06/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 17:41
Conclusos para despacho
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31/05/2023 17:41
Processo Desarquivado
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04/02/2021 07:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE POJUCA em 07/12/2020 23:59:59.
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19/11/2020 09:03
Arquivado Provisoriamente
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19/11/2020 09:03
Expedição de intimação via Sistema.
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19/11/2020 08:59
Juntada de Certidão
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10/11/2020 08:35
Juntada de Certidão
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07/11/2020 14:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/11/2020 08:40
Conclusos para decisão
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04/11/2020 08:37
Juntada de Certidão
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02/11/2020 16:47
Juntada de Petição de petição
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23/10/2020 07:44
Juntada de Certidão
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21/10/2020 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2020 09:56
Conclusos para decisão
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26/12/2019 19:07
Juntada de Petição de petição
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13/07/2018 14:46
Decorrido prazo de AGBERTO PITHON BARRETO em 05/07/2018 23:59:59.
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13/07/2018 14:41
Publicado Intimação em 05/06/2018.
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13/07/2018 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/05/2018 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2018 13:04
Conclusos para despacho
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18/04/2018 12:13
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES NUNES TEIXEIRA em 16/04/2018 23:59:59.
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18/04/2018 12:12
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES NUNES TEIXEIRA em 16/04/2018 23:59:59.
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18/04/2018 12:11
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES NUNES TEIXEIRA em 16/04/2018 23:59:59.
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18/04/2018 11:57
Juntada de Certidão
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23/03/2018 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2018 01:08
Decorrido prazo de JOAO DAMASCENO BORGES DE MIRANDA em 22/03/2018 23:59:59.
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15/03/2018 00:04
Publicado Intimação em 15/03/2018.
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15/03/2018 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/03/2018 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2018 08:12
Expedição de citação.
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26/02/2018 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/12/2017 01:29
Conclusos para decisão
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31/12/2017 01:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2017
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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