TJBA - 0000575-47.2012.8.05.0139
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 20:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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16/06/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 00:55
Decorrido prazo de MARINA CARIBE CAVALCANTI DANTAS em 11/07/2024 23:59.
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01/07/2024 01:36
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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01/07/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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26/06/2024 08:03
Conclusos para despacho
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25/06/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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23/06/2024 21:44
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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23/06/2024 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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17/06/2024 08:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2024 08:39
Juntada de Petição de certidão
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13/06/2024 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2024 09:01
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 09:00
Juntada de Certidão
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI INTIMAÇÃO 0000575-47.2012.8.05.0139 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jaguarari Reu: Edineide Duarte Da Silva Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Marina Caribe Cavalcanti Dantas (OAB:PE28400) Reu: Associacao Comunitaria E Agro-pastoril Da Fazenda Sussuarana Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000575-47.2012.8.05.0139 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): MARINA CARIBE CAVALCANTI DANTAS (OAB:PE28400) REU: EDINEIDE DUARTE DA SILVA e outros Advogado(s): DESPACHO Defiro o pedido de ID. 109001722 e concedo o prazo de 15 dias para o recolhimento das custas devidas pelo ato solicitado.
Após, conclusos.
Jaguarari/BA, 15 de janeiro de 2022. (assinado digitalmente) MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA JUÍZA DE DIREITO -
06/06/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 10:36
Conclusos para despacho
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22/02/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
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19/02/2022 03:57
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE BARROS SOARES em 16/02/2022 23:59.
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27/01/2022 21:51
Publicado Intimação em 25/01/2022.
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27/01/2022 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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24/01/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2022 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2022 09:26
Expedição de citação.
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17/01/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 11:25
Conclusos para despacho
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01/06/2021 19:22
Juntada de Petição de petição
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12/01/2021 01:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO COMUNITARIA E AGRO-PASTORIL DA FAZENDA SUSSUARANA em 27/10/2020 23:59:59.
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27/10/2020 12:54
Juntada de Petição de certidão
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27/10/2020 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2020 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/07/2020 04:04
Publicado Intimação em 08/07/2020.
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07/07/2020 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/07/2020 14:22
Expedição de citação via Central de Mandados.
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26/06/2020 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2020 14:29
Conclusos para despacho
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27/05/2020 16:43
Juntada de Petição de petição
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22/05/2020 14:30
Juntada de Petição de petição
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18/05/2020 00:28
Publicado Intimação em 12/05/2020.
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11/05/2020 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/05/2020 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2020 03:47
Publicado Intimação em 05/05/2020.
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04/05/2020 13:43
Conclusos para despacho
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02/05/2020 16:37
Juntada de Petição de petição
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02/05/2020 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/05/2020 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2020 15:11
Conclusos para despacho
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28/04/2020 15:10
Juntada de Certidão
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12/12/2019 00:00
Decorrido prazo de MARINA CARIBE CAVALCANTI DANTAS em 11/12/2019 23:59:59.
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11/09/2019 00:52
Publicado Intimação em 10/09/2019.
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11/09/2019 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/09/2019 10:03
Expedição de intimação.
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06/09/2019 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2019 09:27
Conclusos para decisão
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30/08/2019 12:57
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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15/07/2019 19:24
Devolvidos os autos
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15/07/2019 13:17
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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18/05/2018 13:35
MERO EXPEDIENTE
-
04/05/2018 10:36
CONCLUSÃO
-
04/05/2018 09:55
PETIÇÃO
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18/04/2018 10:39
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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17/04/2017 11:02
MERO EXPEDIENTE
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28/03/2017 10:30
CONCLUSÃO
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28/03/2017 08:13
PETIÇÃO
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10/03/2017 08:21
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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15/07/2016 08:26
CONCLUSÃO
-
06/06/2016 10:03
CONCLUSÃO
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23/05/2016 12:10
PETIÇÃO
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19/05/2016 13:19
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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14/11/2014 13:52
RECEBIMENTO
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14/11/2014 07:41
ENTREGA EM CARGAVISTA
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26/09/2013 11:05
MERO EXPEDIENTE
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10/09/2013 07:52
CONCLUSÃO
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10/09/2013 07:49
PETIÇÃO
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04/09/2013 12:29
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
08/08/2012 09:49
CONCLUSÃO
-
07/08/2012 13:41
PETIÇÃO
-
07/08/2012 11:53
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
24/07/2012 11:05
Ato ordinatório
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24/07/2012 09:38
DOCUMENTO
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23/07/2012 14:51
MANDADO
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11/07/2012 10:14
MANDADO
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28/06/2012 14:07
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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26/06/2012 13:00
MERO EXPEDIENTE
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21/06/2012 12:28
CONCLUSÃO
-
21/06/2012 12:23
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2012
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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