TJBA - 8000563-85.2022.8.05.0060
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 07:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 07:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/06/2025 18:54
Decorrido prazo de RAFAEL FERNANDES GIACOMUZZI em 29/05/2025 23:59.
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13/06/2025 05:56
Decorrido prazo de MARIANE REGINA CONEGLIAN em 29/05/2025 23:59.
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13/06/2025 05:56
Decorrido prazo de OLIVERIO GOMES DE OLIVEIRA NETO em 29/05/2025 23:59.
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13/06/2025 03:26
Decorrido prazo de OLIVERIO GOMES DE OLIVEIRA NETO em 29/05/2025 23:59.
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11/06/2025 09:17
Conclusos para despacho
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03/05/2025 15:10
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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03/05/2025 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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14/02/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 14:47
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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23/11/2024 12:19
Decorrido prazo de OLIVERIO GOMES DE OLIVEIRA NETO em 02/10/2024 23:59.
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23/11/2024 03:52
Decorrido prazo de MARIANE REGINA CONEGLIAN em 02/10/2024 23:59.
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22/11/2024 13:01
Conclusos para despacho
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18/09/2024 14:54
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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18/09/2024 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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05/09/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 10:27
Expedição de citação.
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27/08/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS INTIMAÇÃO 8000563-85.2022.8.05.0060 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Cocos Exequente: Arbaza Alimentos Ltda Advogado: Mariane Regina Coneglian (OAB:BA42518) Advogado: Oliverio Gomes De Oliveira Neto (OAB:BA29329) Executado: Uendel Hillebrand De Matos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000563-85.2022.8.05.0060 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS EXEQUENTE: ARBAZA ALIMENTOS LTDA Advogado(s): OLIVERIO GOMES DE OLIVEIRA NETO (OAB:BA29329), MARIANE REGINA CONEGLIAN (OAB:BA42518) EXECUTADO: UENDEL HILLEBRAND DE MATOS Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
CITE-SE à parte executada, no endereço informado na petição de ID 403289609, a saber Rua Antônio Schoeler, nº 4290 – Linha Imperial, Nova Petrópolis – Rio Grande do Sul, CEP: 95150-000, para que dentro de quinze dias satisfaça a obrigação no modo mencionado na inicial; bem como, de que poderá opor embargos à execução no prazo legal de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 915 do CPC).
Fixo honorários advocatícios em favor do patrono da parte exequente no valor de 10% (dez por cento) da dívida exequenda (artigo 827 do CPC).
Em caso de pagamento integral da dívida no prazo legal, tais honorários serão reduzidos pela metade, nos termos do §1º do artigo 827 do CPC).
Após o decurso do prazo para a entrega ou depósito, não havendo ou não sendo encontrado produto suficiente, DETERMINO DESDE JÁ, a oportuna conversão da obrigação de entrega em perdas e danos, para o recebimento da multa e demais encargos previstos nos títulos, bem como perdas e danos, em quantia certa a ser apurada posteriormente, nos termos do artigo 809, do Código de Processo Civil; DETERMINO a imediata expedição da certidão prevista no artigo 828, do Código de Processo Civil, nos termos requeridos na inicial, fazendo constar o nome das partes e o valor da causa; Independentemente de autorização judicial, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá observar os benefícios do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil. Às providências e intimações necessárias.
COM ESTEIO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, CONCEDO AO PRESENTE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL, FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E OFÍCIOS.
De Itacaré para Cocos/BA, data da assinatura eletrônica.
THATIANE SOARES Juíza de Direito DESIGNADA PARA A COMARCA DE COCOS CONFORME DECRETO JUDICIÁRIO N. 341, DE 18 DE ABRIL DE 2023 -
06/06/2024 18:02
Conclusos para despacho
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06/06/2024 18:01
Expedição de citação.
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06/06/2024 17:59
Expedição de citação.
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15/04/2024 07:52
Expedição de citação.
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15/04/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 11:46
Conclusos para despacho
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08/04/2024 16:14
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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19/12/2023 10:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/11/2023 10:01
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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18/11/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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16/11/2023 09:08
Expedição de citação.
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16/11/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 14:56
Outras Decisões
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25/09/2023 23:19
Decorrido prazo de MARIANE REGINA CONEGLIAN em 01/06/2023 23:59.
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25/09/2023 11:52
Conclusos para despacho
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08/09/2023 08:49
Decorrido prazo de OLIVERIO GOMES DE OLIVEIRA NETO em 01/06/2023 23:59.
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07/08/2023 07:54
Decorrido prazo de OLIVERIO GOMES DE OLIVEIRA NETO em 03/08/2023 23:59.
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07/08/2023 07:54
Decorrido prazo de MARIANE REGINA CONEGLIAN em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 02:37
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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27/07/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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25/07/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2023 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2023 17:20
Juntada de Petição de diligência
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29/06/2023 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/06/2023 15:37
Expedição de citação.
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28/06/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2023 23:15
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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01/06/2023 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2023 12:08
Outras Decisões
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09/01/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
22/12/2022 15:29
Inclusão no Juízo 100% Digital
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22/12/2022 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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