TJBA - 8000690-03.2021.8.05.0175
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Mutuipe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 11:02
Conclusos para despacho
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28/11/2024 11:02
Juntada de conclusão
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26/08/2024 14:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE INTIMAÇÃO 8000690-03.2021.8.05.0175 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Mutuípe Autor: Edilene Alves Barreto De Almeida Advogado: Mauro Scheer Luis (OAB:SP211264) Reu: Elissandra Batista De Santana Araujo *60.***.*22-73 Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE MUTUÍPE BA JURISDIÇÃO PLENA - UNIDADE JUDICIÁRIA UNIFICADA Fórum Nelson Evangelista Souza - Bairro Santo Antônio – Mutuípe – BA – CEP:45.480.000 - Fone (75) 3635-2273 / E-mail: [email protected] Processo nº 8000690-03.2021.8.05.0175 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o provimento conjunto nº CGJ/CCI – 06/2016 e atualizações introduzidas pelo Provimento CGJ/CCI - 08/2023, nos termos do art. 1º, inciso XXIII, concedo vista ao(s) advogado(s) da parte autora para se manifestar(em) sobre a carta intimatória ID 446904769.
Mutuípe/BA, 19 de agosto de 2024.
Maria de Fátima Leal Nery Técnica Judiciária (Documento assinado eletronicamente) -
19/08/2024 19:20
Juntada de Certidão
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19/08/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 18:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/06/2024 18:48
Decorrido prazo de MAURO SCHEER LUIS em 12/06/2024 23:59.
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29/05/2024 15:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/05/2024 20:12
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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15/05/2024 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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14/05/2024 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2024 12:53
Juntada de Petição de certidão
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09/05/2024 16:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2024 13:22
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 15:26
Julgado procedente em parte o pedido
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11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE INTIMAÇÃO 8000690-03.2021.8.05.0175 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Mutuípe Autor: Edilene Alves Barreto De Almeida Advogado: Mauro Scheer Luis (OAB:SP211264) Reu: Elissandra Batista De Santana Araujo *60.***.*22-73 Advogado: Gerson Moncao Dos Santos Junior (OAB:BA47609) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000690-03.2021.8.05.0175 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE AUTOR: EDILENE ALVES BARRETO DE ALMEIDA Advogado(s): MAURO SCHEER LUIS (OAB:SP211264) REU: ELISSANDRA BATISTA DE SANTANA ARAUJO *60.***.*22-73 Advogado(s): DESPACHO Em audiência de id 211558736, as partes pugnaram pela suspensão do feito por 30 dias e tal prazo já ultrapassou há bastante tempo, não havendo qualquer requerimento específico desde então.
Observa-se que não houve em audiência indagação às partes sobre a necessidade da produção de outras provas ou julgamento antecipado em audiência de conciliação.
Assim, a fim de se evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, e com fundamento no artigo 10 do NCPC, determino que sejam intimadas as partes para dizer, em 10 (dez) dias, se pretendem a produção de provas, devendo indicar com precisão o motivo e fundamentos da produção da referida prova ou requerer o julgamento antecipado do feito.
O silêncio será interpretado como anuência ao julgamento antecipado.
Após, retornem os autos conclusos.
Atribuo ao presente ato força de mandado.
P.I.C.
MUTUÍPE/BA, datado e assinado eletronicamente.
VANESSA GOUVEIA BELTRÃO Juíza de Direito 7 -
10/10/2023 02:50
Decorrido prazo de GERSON MONCAO DOS SANTOS JUNIOR em 15/09/2023 23:59.
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10/10/2023 02:50
Decorrido prazo de MAURO SCHEER LUIS em 15/09/2023 23:59.
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09/10/2023 21:47
Conclusos para julgamento
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09/10/2023 21:46
Juntada de conclusão
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09/10/2023 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2023 18:33
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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04/10/2023 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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14/09/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 17:17
Juntada de Certidão
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28/08/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2023 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 11:05
Conclusos para despacho
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30/08/2022 20:21
Juntada de conclusão
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03/07/2022 14:51
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 01/07/2022 10:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE.
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11/06/2022 09:38
Publicado Intimação em 08/06/2022.
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11/06/2022 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
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07/06/2022 17:22
Expedição de citação.
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07/06/2022 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2022 17:20
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 01/07/2022 10:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE.
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07/06/2022 17:19
Ato ordinatório praticado
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04/04/2022 15:21
Publicado Intimação em 25/03/2022.
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04/04/2022 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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24/03/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 14:23
Conclusos para despacho
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15/03/2022 14:23
Juntada de conclusão
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01/02/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
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27/01/2022 10:40
Publicado Intimação em 26/01/2022.
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27/01/2022 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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25/01/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/01/2022 23:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 15:49
Conclusos para despacho
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25/10/2021 15:49
Juntada de conclusão
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25/10/2021 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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