TJBA - 8000093-41.2022.8.05.0226
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 09:59
Conclusos para decisão
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05/08/2025 14:25
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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04/08/2025 10:37
Juntada de Certidão
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000093-41.2022.8.05.0226 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ AUTOR: MARCELO MOURA DE OLIVEIRA Advogado(s): LUAN DE JESUS SILVA (OAB:BA66308) REU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA Advogado(s): RAPHAEL BURLEIGH DE MEDEIROS registrado(a) civilmente como RAPHAEL BURLEIGH DE MEDEIROS (OAB:SP257968) SENTENÇA Vistos, Trata-se de embargos de declaração opostos por MARCELO MOURA DE OLIVEIRA que afirma que a sentença de ID. 41629344 que extinguiu o processo por desistência do autor, porém, segundo os embargos de declaração, não houve pedido de desistência por parte do autor/embargante. É o relatório.
Decido.
Conheço dos embargos de declaração, tendo em vista que estes são tempestivos. O artigo 1.022, do CPC, afirma que cabem os embargos de declaração, nas seguintes hipóteses: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o. No caso em tela, reconheço a contradição, uma vez que a parte autora/embargante não peticionou requerendo a desistência da ação.
Assim, supro a omissão e contradição embargadas para tornar sem efeito a sentença de ID. 416293444.
ANTE O EXPOSTO, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em virtude da existência da contradição alegada pela parte embargante. Publique-se, registre-se e intimem-se. Santaluz, data de assinatura no sistema.
JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JÚNIOR Juiz de Direito -
16/07/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 09:52
Julgado procedente o pedido
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27/02/2024 10:30
Conclusos para julgamento
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27/02/2024 10:29
Juntada de Certidão
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31/01/2024 03:09
Decorrido prazo de LUAN DE JESUS SILVA em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 03:09
Decorrido prazo de RAPHAEL BURLEIGH DE MEDEIROS em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 02:18
Decorrido prazo de LUAN DE JESUS SILVA em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 02:18
Decorrido prazo de RAPHAEL BURLEIGH DE MEDEIROS em 30/01/2024 23:59.
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30/12/2023 17:20
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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30/12/2023 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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14/12/2023 01:54
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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14/12/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2023 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2023 11:50
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/11/2023 12:39
Conclusos para julgamento
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01/11/2023 15:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/10/2023 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 09:27
Expedição de citação.
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24/10/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 09:27
Extinto o processo por desistência
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23/09/2023 13:29
Decorrido prazo de LUAN DE JESUS SILVA em 24/08/2023 23:59.
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23/09/2023 07:57
Decorrido prazo de LUAN DE JESUS SILVA em 24/08/2023 23:59.
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22/09/2023 23:56
Publicado Intimação em 01/08/2023.
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22/09/2023 23:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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04/09/2023 13:50
Conclusos para julgamento
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28/08/2023 12:26
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 24/08/2023 11:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ.
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24/08/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 23:13
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2023 13:29
Expedição de citação.
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31/07/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/07/2023 13:15
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 24/08/2023 11:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ.
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31/07/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/07/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 04:10
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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09/11/2022 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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03/11/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/10/2022 11:59
Expedição de intimação.
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14/10/2022 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/10/2022 11:59
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 11:55
Juntada de Certidão
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30/08/2022 19:42
Juntada de Termo de audiência
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30/08/2022 19:42
Audiência Conciliação Videoconferência não-realizada para 30/08/2022 11:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ.
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04/08/2022 09:57
Decorrido prazo de LUAN DE JESUS SILVA em 03/08/2022 23:59.
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06/07/2022 11:58
Publicado Intimação em 05/07/2022.
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06/07/2022 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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04/07/2022 13:28
Expedição de intimação.
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04/07/2022 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2022 13:27
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 30/08/2022 11:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ.
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04/07/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
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03/03/2022 09:14
Audiência Conciliação cancelada para 03/03/2022 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ.
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28/01/2022 16:30
Audiência Conciliação designada para 03/03/2022 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ.
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28/01/2022 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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