TJBA - 8001583-97.2018.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:43
Expedição de intimação.
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25/06/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 17:39
Expedição de intimação.
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16/06/2025 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 17:39
Denegada a Segurança a JUDITE MARCIA DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *06.***.*28-49 (IMPETRANTE)
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23/10/2024 17:36
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 11:39
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 11:38
Juntada de Certidão
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12/07/2024 01:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 11/07/2024 23:59.
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8001583-97.2018.8.05.0110 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Irecê Impetrante: Judite Marcia De Oliveira Silva Advogado: Leo Victor Dourado Torres Barreto (OAB:BA35491) Impetrado: Municipio De Irece Impetrado: Secretario Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 8001583-97.2018.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: JUDITE MARCIA DE OLIVEIRA SILVA Nome: JUDITE MARCIA DE OLIVEIRA SILVA Endereço: Rua A, 56, Casa, Loteamento Paulo Freire, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): RÉU: MUNICIPIO DE IRECE e outros Nome: MUNICIPIO DE IRECE Endereço: desconhecido Nome: SECRETARIO Endereço: 2ª Avenida Centro Administrativo da Bahia, 200, Centro Administrativo da Bahia, SALVADOR - BA - CEP: 41745-003 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Uma das partes recusou expressamente a adesão ao Juízo 100% Digital.
Nada obsta, todavia, que o juízo proponha ulteriormente às partes a eventual realização de atos processuais isolados de forma digital.
Assim, façam os autos conclusos para sentença após a devida certificação quanto ao recolhimento integral das custas na forma do art. 4°, § 2° do Ato Conjunto n° 16, DE 08 JULHO DE 2020[1], se for o caso.
Irecê, 20 de fevereiro de 2024.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito [1]Art. 4°, § 2º Fica vedado fazer conclusão para sentença, em autos sujeitos as pagamento de despesas, sem a certificação da integralização do pagamento das despesas, salvo determinação do Magistrado, regularmente fundamentada nas hipóteses elencadas na nota I-10, do item I, da Tabela I, da Lei Estadual nº 12.373/2011. -
06/06/2024 18:02
Expedição de intimação.
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20/02/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 13:06
Conclusos para decisão
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02/10/2023 13:05
Juntada de Certidão
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04/09/2023 17:55
Decorrido prazo de LEO VICTOR DOURADO TORRES BARRETO em 10/07/2023 23:59.
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28/06/2023 09:31
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2023 17:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 02/05/2023 23:59.
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16/06/2023 03:02
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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16/06/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 17:47
Expedição de intimação.
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14/06/2023 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2023 09:25
Juntada de Certidão
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04/04/2023 09:23
Expedição de despacho.
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04/04/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2022 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 16:30
Conclusos para julgamento
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28/07/2022 16:25
Juntada de Certidão
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22/06/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2020 10:37
Conclusos para julgamento
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23/06/2020 10:36
Juntada de Certidão
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22/06/2020 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2020 08:05
Conclusos para decisão
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16/06/2020 16:25
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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15/06/2020 12:23
Expedição de intimação via Sistema.
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15/06/2020 12:10
Juntada de Certidão
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09/06/2020 20:01
Juntada de Petição de réplica
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12/05/2020 08:14
Publicado Intimação em 07/05/2020.
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06/05/2020 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/05/2020 09:34
Juntada de ato ordinatório
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22/02/2019 10:33
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2019 15:27
Expedição de Mandado.
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28/01/2019 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2018 03:27
Publicado Intimação em 28/08/2018.
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14/09/2018 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/08/2018 08:44
Conclusos para decisão
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27/08/2018 12:27
Juntada de Petição de petição
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25/07/2018 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2018 12:05
Conclusos para decisão
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24/07/2018 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2018
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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